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sexta-feira, 20 de maio de 2011

Ficha limpa pode ser aplicada no Executivo.

Segundo notícia publicada no jornal O Globo, que segue abaixo, ao atender a determinação de emenda à Constituição Estadual, o governo de Minas Gerais baixou decreto que limita o exercício de cargos de confiança somente para aqueles que cumprem os requisitos da Lei da Ficha Limpa. É um bom exemplo de moralidade administrativa que deveria ser seguido por todos os governos, federal, estaduais e municipais, que prezam pela honestidade na gestão do dinheiro do povo.

Em Xique-xique, caso a Câmara de vereadores vier a aprovar lei semelhante, o que pode ocorrer inclusive a partir de um projeto de iniciativa popular incentivado por organizações da sociedade civil, a PMXX (Prefeitura municipal de Xique-xique) teria que exonerar alguns comissionados, na medida em que há por exemplo diretor que teve a prestação de contas rejeitada pelo TCM-BA (Tribunal de contas dos municípios da Bahia) por vício insanável, conforme se pode comprovar clicando aqui.
Em MG, servidor terá de comprovar ficha limpa
Exigência vale para ocupantes de cargos comissionados; funcionários têm 30 dias para apresentar documentação
BELO HORIZONTE. Pelo menos 17 mil servidores comissionados do governo de Minas Gerais terão 30 dias para apresentar um documento em que se declarem fichas limpas. O governo estadual publicou ontem o decreto que define novas regras para as nomeações de cargos de confiança em autarquias, fundações e empresas públicas, além de secretários, secretários-adjuntos e subsecretários.
De acordo com a nova legislação, estão impedidas de exercer cargos comissionados no governo pessoas que já tiveram mandato eletivo cassado, contas rejeitadas por irregularidade insanável ou foram condenadas pela Justiça Eleitoral em decisão sem possibilidade de recurso.
Condenados por órgão colegiado estão barrados
Como na Lei da Ficha Limpa nacional, o decreto também barra os condenados por um órgão colegiado da Justiça por crimes mais graves, como contra a ordem tributária, meio ambiente e saúde pública, contra a vida, lavagem de dinheiro e crimes hediondos, entre outros.
O texto traz outras restrições, como a exclusão do quadros de comissionados dos donos de empresas em processo de liquidação judicial ou extrajudicial até um ano antes da indicação para o cargo, sócios de empresas declaradas inidôneas em ação sem chance de recurso, profissionais excluídos do exercício da profissão em decorrência de infração ético-profissional e juízes aposentados compulsoriamente.
O indicado não pode ainda ter, nos cinco anos anteriores, decisão contrária no Conselho de Ética do governo estadual em processo disciplinar. O decreto assinado pelo governador Antonio Anastasia (PSDB) começa a valer a partir desta quinta-feira. As declarações deverão ser entregues pelos detentores de cargo aos superiores hierárquicos.
A emenda à Constituição do Estado que permitiu a edição do decreto foi aprovada pela Assembleia Legislativa, por 64 votos a favor e nenhum contra, em dezembro do ano passado.
Desde o início do mandato, Anastasia foi pressionado a excluir do governo três políticos indicados por aliados por causa de problemas deles com a Justiça. O ex-vereador de Belo Horizonte Wellington Magalhães, que estava trabalhando na Administração de Estádios do Estado de Minas Gerais, foi exonerado em abril, depois que o Tribunal Superior Eleitoral confirmou sua cassação por compra de votos.
Na mesma ocasião, o governo exonerou o ex-deputado federal Edmar Moreira, que havia recebido um cargo na Minas Gerais Participações S.A. (MGI) e ficou conhecido pelo castelo que tem no interior de Minas Gerais.
No caso mais recente, o ex-prefeito de Três Pontas, no Sul de Minas, Tadeu José de Mendonça foi indicado para diretor geral do Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado de Minas Gerais. Mas, condenado pelo Tribunal de Justiça por má gestão de recursos, foi exonerado anteontem.

quinta-feira, 24 de março de 2011

Ficha limpa. Análise da decisão do STF.

Segue um bom exame, extraído da Folha de S. Paulo, sobre a interpretação da força da Lei da ficha limpa, pelo STF. É duro aceitar que a vontade de 1,5 mi de brasileiros não seja atendida. Mas no fundo não foi isso que o STF disse. Na verdade, ele atendeu a vontade do povo, mas não para já. Diziam os romanos: "dura lex, sed lex". É isso aí. Bola pra frente.

Escolha de artigo da Constituição define voto dos ministros

Regras podem ser mudadas desde que não seja por motivos antidemocráticos de manipulação do poder

HÁ CONVERGÊNCIA ENTRE VENCEDORES E VENCIDOS NO STF; NÃO SE DEVE MUDAR REGRAS DO JOGO ELEITORAL DEPOIS DE INICIADO

JOAQUIM FALCÃO
ESPECIAL PARA A FOLHA

Tendo todos os ministros mantido a mesma posição no julgamento da candidatura de Joaquim Roriz, o novo e decisivo voto decisivo foi do ministro Luiz Fux. A partir daí, duas constatações.
Primeiro, o Supremo é a favor da Lei da Ficha Limpa, que é definitivamente constitucional. Será aplicada nas futuras eleições para prefeito e para todas as outras.
Segundo, a lei não valeu para estas eleições, e o julgamento sobre a candidatura do senhor Leonídio Bouças tem repercussão geral. Valerá para todos os 30 e poucos candidatos que foram condenados por improbidade, mas tiveram votos para se eleger.
O voto de Fux se estruturou da seguinte maneira. Antes, escolheu qual o artigo da Constituição em que se basearia. Escolheu o artigo 16 que diz: "A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência".
Poderia ter escolhido outro. Como os artigos que tratam da moralidade da administração pública e que valem para os congressistas também. Como propôs o ministro Ricardo Lewandoski.
A Constituição, na sua aplicação, é muito contraditória.
Essa escolha do artigo é fundamental e é sempre uma surpresa. Um momento de expectativa e de tensão da sociedade. Um momento de insegurança jurídica temporária. Nessa livre escolha se esconde e se explicita o poder do magistrado. É ato de vontade do ministro. A Constituição não predetermina o artigo a escolher. Há flexibilidade interpretativa.
Dada a escolha do artigo, a argumentação é consequência natural. A Lei da Ficha Limpa foi aprovada um ano antes das eleições? Não. Alterou o processo eleitoral? Sim, se se entender que o processo inicia um ano antes do dia do voto, ou seja, em outubro de 2009. Não, se o processo se iniciar só depois do prazo do registro das candidaturas, ou seja, depois do dia 5 de julho de 2010. O ministro Fux optou pelo sim. A lei não valeu.
Existe uma convergência entre vencedores e vencidos no STF. Não se deve alterar as regras do jogo eleitoral depois de ele ter começado, pois cria insegurança jurídica. A maioria vai mudar sempre a seu favor. Saímos da democracia. Ou seja, não se mudam regras para evitar que a minoria seja sempre prejudicada. Mas existe também uma divergência. As regras podem ser mudadas desde que não seja por motivos antidemocráticos de manipulação do poder. Esse foi o debate. Agora é avaliar, refazer as contas e ver, finalmente, quem foi eleito e quem não foi.

JOAQUIM FALCÃO é professor de direito constitucional da FGV Direito-Rio.

quarta-feira, 23 de março de 2011

Lei da ficha limpa. Min. Fux vota contra à vigência imediata.

Saiu a decisão tão esperada à respeito da aplicação da Lei da ficha limpa. O min. Luiz Fux foi de encontro à posição até então tomada pelo STF, de que valeria para a eleição de 2010. Sociologicamente é um grande retrocesso, apesar de ser tal entendimento bastante aceitável nos meios jurídicos. Com efeito, a segurança jurídica é um dos valores protegidos pela Constituição da República de 1988, muito embora a moralidade pública também o seja. Resta a dúvida de como fica a situação dos processos que já foram julgados pelo STF, a exemplo ao do candidato Jader Barbalho. Nos resta esperar.
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luiz Fux votou nesta quarta-feira pela validade da Lei da Ficha Limpa a partir das eleições de 2012.

Fux, empossado no início do mês, era o único ministro da Corte que ainda não tinha se posicionado sobre o tema.

Se os outros ministros do Supremo mantiverem os votos anteriores, como esperado, Fux formará maioria para que a lei só tenha efeitos em eleições futuras, revisando o atual entendimento.

Caso essa maioria se confirme, os candidatos que tiveram os registros negados pela Justiça Eleitoral poderão tomar posse.

Para Fux, a aplicação da Lei em 2010 desrespeita o artigo 16 da Constituição Federal que determina que qualquer mudança no processo eleitoral deve respeitar o princípio da anualidade, ou seja, só pode acontecer se for editada um ano antes do pleito.

A norma foi sancionada pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva em junho do ano passado.

"Não resta a menor dúvida que a criação de inelegibilidades no ano da eleição inaugura regra nova no processo eleitoral. O princípio da anterioridade é uma garantia constitucional das minorias que não se verão surpreendidas com mudanças", disse.

Para o ministro, apesar do apelo social para a manutenção da lei no último pleito, a Constituição precisa prevalecer.

"O melhor dos direitos não pode ser aplicado contra a Constituição. O intuito da moralidade é de todo louvável, mas estamos diante de uma questão técnica e jurídica de que se aplicar no ano da eleição fere a Constituição."

O ministro, no entanto, ainda fez elogios à norma.

"A Lei da Ficha Limpa, no meu modo de ver, é um dos mais belos espetáculos democráticos, posto que é uma lei de iniciativa com escopo de purificação do mundo político a gritar que os representantes do povo, que são aqueles que expressam a vontade popular", disse.

Fux disse que a Ficha Limpa é a lei do futuro.

A posição de Fux foi anunciada durante análise de um recurso do candidato a deputado estadual Leonídio Bouças (PMDB-MG). Ele foi condenado pela Justiça Eleitoral por improbidade administrativa em 2002.
(Fonte: www.folha.uol.com.br)