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terça-feira, 14 de junho de 2011

TCM-BA fecha o cerco às contratações.

O TCM-BA (Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia) parece que está fechando o cerco às contratações irregulares de mão-de-obra promovidas pelas prefeituras baianas. Desta vez foi a de Boquira que foi flagrada contratando pessoal sem a realização de concurso público ou seleção simplificada, em grave ofensa às leis do nosso país. 

O interessante é que apesar de o TCM-BA estar tão ativo na esfera administrativa, o outro órgão de controle do poder público, o MP-BA (Ministério Pública da Bahia), continua parado, descumprido seu dever constitucional de provocar o judiciário com ações de improbidade administrativa. E, infelizmente, nesse ponto, só o MP-BA tem competência para agir. O resultado dessa inércia ministerial é que o mal uso do dinheiro do povo continua a deixar muita gente sem os direitos básicos, como saúde, educação de qualidade e água potável.

Prefeito de Boquira contrata pessoal sem a realização de processo seletivo
O Tribunal de Contas dos Municípios, na quinta-feira (09/06), julgou procedente o termo de ocorrência lavrado contra o prefeito de Boquira, Edmilson Rocha de Oliveira, pela ocorrência de contratação de pessoal, no exercício de 2009, sem a realização de prévio processo seletivo e nem o preenchimento dos requisitos relativos à necessidade temporária de excepcional interesse público.
O conselheiro José Alfredo, relator do processo, imputou multa de R$ 4 mil ao gestor, que pode recorrer da decisão.
A Inspetoria Regional de Controle Externo constatou que houve contratação para funções de vigilante, auxiliar de serviços gerais, assistentes administrativos e outros cargos que, em hipótese nenhuma, poderiam ser classificados como para atendimento de necessidade de excepcional interesse público, resultando em burla à realização do concurso público, que deve ser efetivado, necessariamente, mesmo que para o regime celetista.
A defesa formulada pelo prefeito sequer comprovou a alegada realização de seleção simplificada para as admissões tidas como temporárias que, em verdade, revelam o não preenchimento dos requisitos constitucionais impostos, para a exceção, seja quanto a necessidade excepcional, seja no que concerne ao curto lapso de tempo de sua vigência.
A relatoria salientou que a Administração Municipal é obrigada a proceder a realização de concurso público para o preenchimento de cargos do seu quadro de pessoal, desde que necessários ao bom funcionamento das atividades, admissão essa que pode ser efetivada sob o regime celetista, quando previsto no edital respectivo.
Íntegra do voto do relator do termo de ocorrência lavrado na Prefeitura de Boquira. (O voto ficará disponível após conferência).

terça-feira, 7 de junho de 2011

TCM-BA exige seleção para temporários.

Conforme se observa da notícia que segue abaixo, publicada pelo site do TCM-BA (Tribunal de contas dos municípios da Bahia) no dia 3 de junho, a corte que fiscaliza os gastos do dinheiro municipal passou a exigir das prefeituras baianas que seja realizado pelo menos um processo seletivo para a contratação de servidores temporários. Acertadamente, entende o Tribunal que essa é a única forma de preservar a impessoalidade da administração pública e a igualdade dos candidatos, apesar de não ser realizado o concurso público.

Esperamos, então, que a partir de agora as prefeituras obedeçam o precedente do TCM-BA para que seus contratos temporários sejam considerados válidos e os gestores municipais não sejam apenados com multas ou declaração de inidoneidade.

Pelo que se sabe, a PMXX (Prefeitura municipal de Xique-xique) infelizmente não realizou nenhum tipo de seleção para contratar os servidores temporários, tendo feito uma convocação aleatória, de acordo com conveniências estritamente político-eleitoreiras. É a hora, portanto, de modificar essas contratações, para que não venha a sofrer represálias do TCM-BA, o que ficaria feio para a boa imagem da nossa querida cidade.

Tribunal considera irregulares contratações temporárias em Contendas do Sincorá
A 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios, nesta semana, considerou irregulares as contratações temporárias realizadas pelo prefeito de Contendas do Sincorá, Joad Souza Teixeira, no exercício de 2009, negando o registro dos atos admissionais.
O gestor encaminhou a documentação relativa a 113 contratações, por tempo determinado, visando atender às necessidades de pessoal nas áreas de excepcional interesse público, ou seja, na saúde e na educação, tanto na área técnica quanto na operacional, cujas atividades não podem sofrer descontinuidade.
A relatoria alegou que o processo não reuniu um mínimo de requisitos que validem as contratações temporárias realizadas, notando-se a ausência de justificativa fundamentada, caracterizadora de uma situação de excepcionalidade a respaldar as contratações, assim como de qualquer procedimento seletivo, sendo realizadas tão somente por convocação aleatória.
Concluiu, destacando, que a inobservância desses pressupostos torna irregulares as contratações, pois afronta os princípios constitucionais que revestem de legitimidade os atos praticados pela Administração Pública, dentre eles os da impessoalidade e da moralidade.
Íntegra do voto do relator da Contratação Temporária realizada pela Prefeitura de Contendas do Sincorá.