Os prefeitos que mais incentivaram o empreendedorismo e criaram mecanismos para o desenvolvimento dos pequenos negócios na Bahia serão premiados nesta quarta-feira (25).
O Prêmio Sebrae Prefeito Empreendedor, segundo o superintendente do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) no Estado, Edival Passos, é a oportunidade de se mostrar a importância da gestão pública voltada para as micro e pequenas empresas e tem o objetivo de difundir ações empreendedoras, realizadas pela administração municipal, em prol do surgimento e do desenvolvimento de micro e pequenas empresas dos municípios brasileiros.
O prêmio tem uma etapa estadual e outra nacional. Na primeira, são reconhecidos os oito melhores projetos, além dos prefeitos que inscreveram iniciativas em sete destaques temáticos – Compras Públicas dos Pequenos Negócios Locais, Formalização de Pequenos Negócios e Apoio ao Empreendedor Individual, Lei Geral Municipal, Médios e Grandes Municípios, Crédito e Capitalização, Planejamento e Gestão Pública para o Desenvolvimento Sustentável e Promoção do Desenvolvimento Rural.
A premiação acontece as 8h30, no auditório da União dos Municípios da Bahia (UPB), no Centro Administrativo da Bahia (CAB), em Salvador. Os alcaides de Cairu, Andaraí, Barra do Choça, Barreiras, Capela do Alto Alegre, Conceição do Coité, Guanambi, Irecê, Jaguari, Lauro de Freitas, Luis Eduardo Magalhães, Miguel Calmon, Santo Antônio de Jesus, Senhor do Bonfim e Santana foram os selecionados.
Infelizmente, apesar de ter ganhado "inúmeros" prêmios sem importância para a cidade, o prefeito de Xique-xique não foi agraciado nessa premiação que identifica o prefeito que realmente valoriza as pequenas empresas do município, como foi o caso de Irecê, segundo o Sebrae.
A dúvida que fica, então, é se a PMXX não inscreveu projeto, porque não o tem, ou se o inscrito foi reprovado, porque irrelevante. De qualquer forma, são os microempresários xiquexiquenses que sofrem com a falta de incentivo da Prefeitura, como comprova o Sebrae.
Fonte: BahiaNotícia e Sebrae
Um blog que traz informações e analisa criticamente as notícias de interesse dos xiquexiquenses. Ideal para você que não se satisfaz com o mero relato dos fatos e exige um aprofundamento sobre o que lê. Comprometido com o dever de fundamentar as conclusões a que chega, aceita como inevitável a parcialidade que deixa transparecer. Por isso está sempre aberto a críticas. Seja bem vindo. Boa leitura!
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terça-feira, 24 de abril de 2012
terça-feira, 10 de abril de 2012
CMXX aguarda visitas dos xiquexiquenses
EDITAL Nº 003/2012
O Presidente da Câmara Municipal de Xique-Xique, Bahia, JOAQUIM LOPES RABELO, no uso de suas atribuições legais estatuídas pelo artigo 56, inciso VI da Lei Orgânica Municipal e de acordo com o artigo 31, §3º da CRFB, artigo 54 da Lei Complementar nº 006/91, artigo 149 da Lei Orgânica Municipal e artigo 7º da Resolução nº 1060/05 do TCM, comunica ao público em geral, que as Prestações de Contas e Balanços referentes ao Exercício Financeiro de 2011 das Autarquias Fundação Parque Aquático Ponta das Pedras – FPAPP e Sistema Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, encontram-se na sede desta Câmara Municipal, pelo prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir de 01 de abril de 2012, em disponibilidade a qualquer contribuinte para exame e apreciação. O acesso de vistas será concedido mediante solicitação, através de ofício, que será agendado dia e horário pelo Departamento Administrativo da Câmara, devidamente regulado pelo Ato nº 019/2012. E para que não se diga ignorar, vai o presente Edital publicado no mural desta Câmara e divulgado através de outros meios de comunicação existentes.
Gabinete da Presidência, em 30 de Março de 2012.
JOAQUIM LOPES RABELO
Presidente da Câmara
O Presidente da Câmara Municipal de Xique-Xique, Bahia, JOAQUIM LOPES RABELO, no uso de suas atribuições legais estatuídas pelo artigo 56, inciso VI da Lei Orgânica Municipal e de acordo com o artigo 31, §3º da CRFB, artigo 54 da Lei Complementar nº 006/91, artigo 149 da Lei Orgânica Municipal e artigo 7º da Resolução nº 1060/05 do TCM, comunica ao público em geral, que as Prestações de Contas e Balanços referentes ao Exercício Financeiro de 2011 das Autarquias Fundação Parque Aquático Ponta das Pedras – FPAPP e Sistema Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, encontram-se na sede desta Câmara Municipal, pelo prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir de 01 de abril de 2012, em disponibilidade a qualquer contribuinte para exame e apreciação. O acesso de vistas será concedido mediante solicitação, através de ofício, que será agendado dia e horário pelo Departamento Administrativo da Câmara, devidamente regulado pelo Ato nº 019/2012. E para que não se diga ignorar, vai o presente Edital publicado no mural desta Câmara e divulgado através de outros meios de comunicação existentes.
Gabinete da Presidência, em 30 de Março de 2012.
JOAQUIM LOPES RABELO
Presidente da Câmara
EDITAL Nº 004/2012
O Presidente da Câmara Municipal de Xique-Xique, Bahia, JOAQUIM LOPES RABELO, no uso de suas atribuições legais estatuídas pelo artigo 56, inciso VI da Lei Orgânica Municipal e de acordo com o artigo 31, §3º da CRFB, artigo 54 da Lei Complementar nº 006/91, artigo 149 da Lei Orgânica Municipal e artigo 7º da Resolução nº 1060/05 do TCM, comunica ao público em geral, que as Prestações de Contas e Balanços referentes ao Exercício Financeiro de 2011 dos Poderes Legislativo e Executivo de Xique-Xique, encontram-se, respectivamente, na sede desta Câmara Municipal, pelo prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir de 01 de abril de 2012, em disponibilidade a qualquer contribuinte para exame e apreciação. O acesso de vistas será concedido mediante solicitação, através de ofício, que será agendado dia e horário pelo Departamento Administrativo da Câmara, devidamente regulado pelo Ato da Presidência nº 019/2012. E para que não se diga ignorar, vai o presente Edital publicado no mural desta Câmara e divulgado através de outros meios de comunicação existentes.
Gabinete da Presidência, em 30 de Março de 2012.
JOAQUIM LOPES RABELO
Presidente da Câmara
O Presidente da Câmara Municipal de Xique-Xique, Bahia, JOAQUIM LOPES RABELO, no uso de suas atribuições legais estatuídas pelo artigo 56, inciso VI da Lei Orgânica Municipal e de acordo com o artigo 31, §3º da CRFB, artigo 54 da Lei Complementar nº 006/91, artigo 149 da Lei Orgânica Municipal e artigo 7º da Resolução nº 1060/05 do TCM, comunica ao público em geral, que as Prestações de Contas e Balanços referentes ao Exercício Financeiro de 2011 dos Poderes Legislativo e Executivo de Xique-Xique, encontram-se, respectivamente, na sede desta Câmara Municipal, pelo prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir de 01 de abril de 2012, em disponibilidade a qualquer contribuinte para exame e apreciação. O acesso de vistas será concedido mediante solicitação, através de ofício, que será agendado dia e horário pelo Departamento Administrativo da Câmara, devidamente regulado pelo Ato da Presidência nº 019/2012. E para que não se diga ignorar, vai o presente Edital publicado no mural desta Câmara e divulgado através de outros meios de comunicação existentes.
Gabinete da Presidência, em 30 de Março de 2012.
JOAQUIM LOPES RABELO
Presidente da Câmara
terça-feira, 13 de março de 2012
Saúde de Xique-xique é reprovada no IDSUS
A PMXX mantém na intenet um site oficial, que, a princípio, deveria informar os xiquexiquenses sobre as questões importantes para a nossa cidade, como, por exemplo, quem são os contratados da prefeitura, quanto ganham e o quê fazem.
Mas nós xiquexiquenses não devemos nos enganar. Nem todas as notícias que nos interessa serão postado no site oficial da PMXX, mesmo que a prefeitura tenha informações oficiais.
Uma dessas informações oficiais, que foi divulgada pelo Governo Federal e que é muito importante para o xiquexiquense, mas não está no site da PMXX, é a nota que a Saúde Pública de Xique-xique tirou no IDSUS (Índice de Desempenho do SUS), publicada pelo Ministério da Saúde em 1º de março.
Essa nota, que vai de zero a dez, mostra qual é o desempenho da nossa Saúde, e através dela podemos nos comparar com outros municípios do País. Sim, porque só saberemos se vamos bem, se soubermos como estão indo nossos vizinhos, senão viveremos sempre num mundo de ilusões.
Mas a notícia não é boa, e deve ser por isso que não está no site da PMXX. A nossa Xique-xique tirou 4,99 e teve um desempenho pior que quase todas as cidades da região. Ficamos, por exemplo, atrás de Itaguaçu da Bahia e Barra.
Presidente Dutra tirou 5,87; Irecê 5,86; Uibaí 5,71; Itaguaçu da Bahia 5,64; Barra 5,44; Lapão 5,17; Xique-xique 4,99; Central 4,94 e Gentio do Ouro 3,82.
Para piorar a situação, e desmentir a versão do Governo municipal de que apenas a Saúde de média e alta complexidade estão ruins, o SUS apurou que a Saúde Básica, de responsabilidade exclusiva da PMXX, também vai mal.
O estudo deu pontuação a diversas especialidades das Saúdes básica, ambulatorial, hospitalar e emergencial. O período da pesquisa compreendeu os anos de 2008 e 2010 e o objetivo do IDSUS, que será divulgado a cada três anos, é ajudar na melhoria das políticas públicas de Saúde.
Mas nós xiquexiquenses não devemos nos enganar. Nem todas as notícias que nos interessa serão postado no site oficial da PMXX, mesmo que a prefeitura tenha informações oficiais.
Uma dessas informações oficiais, que foi divulgada pelo Governo Federal e que é muito importante para o xiquexiquense, mas não está no site da PMXX, é a nota que a Saúde Pública de Xique-xique tirou no IDSUS (Índice de Desempenho do SUS), publicada pelo Ministério da Saúde em 1º de março.
Essa nota, que vai de zero a dez, mostra qual é o desempenho da nossa Saúde, e através dela podemos nos comparar com outros municípios do País. Sim, porque só saberemos se vamos bem, se soubermos como estão indo nossos vizinhos, senão viveremos sempre num mundo de ilusões.
Mas a notícia não é boa, e deve ser por isso que não está no site da PMXX. A nossa Xique-xique tirou 4,99 e teve um desempenho pior que quase todas as cidades da região. Ficamos, por exemplo, atrás de Itaguaçu da Bahia e Barra.
Presidente Dutra tirou 5,87; Irecê 5,86; Uibaí 5,71; Itaguaçu da Bahia 5,64; Barra 5,44; Lapão 5,17; Xique-xique 4,99; Central 4,94 e Gentio do Ouro 3,82.
Para piorar a situação, e desmentir a versão do Governo municipal de que apenas a Saúde de média e alta complexidade estão ruins, o SUS apurou que a Saúde Básica, de responsabilidade exclusiva da PMXX, também vai mal.
A avaliação de Xique-xique, com pontuação de zero a dez para cada item, é a seguinte:
1 - cobertura populacional estimada pelas equipes básicas de saúde: 4,79
2- cobertura populacional estimada pelas equipes básicas de sáude bucal: 8,08
3 - proporção nascidos vivos de mães com 7 ou mais consultas de pré-natal: 4,79
4 - razão de exames citopatológicos do colo do útero em mulheres de 25 a 59 anos e a população da mesma faixa etária: 7,77
5 - razão de exames de mamografia realizados em mulheres de 50 a 69 anos e população da mesma faixa etária: 0,24
6 - razão de procedimentos ambulatoriais selecionados de média complexidade e população residente: 0,63
7 - razão de internações clínico-cirúrgicas de média complexidade e população residente: 9,7
8 - razão de procedimentos ambulatoriais de alta complexidade selecionados e população residente: 1,33
9 - razão de internações clínico-cirúrgicas de alta complexidade e população residente: 1,03
10 - proporção de acesso hospitalar dos óbitos por acidente: 4,5
11- proporção de procedimentos ambulatoriais de média complexidade realizados para não residentes: 0,00
12 - proporção de procedimentos ambulatoriais de alta complexidade realizados para não residentes: 0,00
13 - proporção de internações de média complexidade realizadas para não residentes: 0,74
14 - proporção de internações de alta complexidade realizadas para não residentes: 0,00
15 - proporção de internações sensíveis à Atenção Básica (ISAB): 4,02
16 - taxa de incidência de sífilis congênita: (sem informação)
17 - proporção de cura de casos novos de tuberculose pulmonar bacilífera: 9,35
18 - proporção de cura dos casos novos de hanseníase: 8,81
19 - cobertura com a vacina tetravalente em menores de 1 ano: 10,0
20 - média da ação coletiva de escovação dental supervisionada: 3,51
21 - proporção de exodontia em relação aos procedimentos: 3,69
22 - proporção de parto normal: 9,82
23 - proporção de óbitos em menores de 15 anos nas UTI: 5,75
24 - proporção de óbitos nas internações por infarto agudo do miocárdio (IAM): 10,0
2- cobertura populacional estimada pelas equipes básicas de sáude bucal: 8,08
3 - proporção nascidos vivos de mães com 7 ou mais consultas de pré-natal: 4,79
4 - razão de exames citopatológicos do colo do útero em mulheres de 25 a 59 anos e a população da mesma faixa etária: 7,77
5 - razão de exames de mamografia realizados em mulheres de 50 a 69 anos e população da mesma faixa etária: 0,24
6 - razão de procedimentos ambulatoriais selecionados de média complexidade e população residente: 0,63
7 - razão de internações clínico-cirúrgicas de média complexidade e população residente: 9,7
8 - razão de procedimentos ambulatoriais de alta complexidade selecionados e população residente: 1,33
9 - razão de internações clínico-cirúrgicas de alta complexidade e população residente: 1,03
10 - proporção de acesso hospitalar dos óbitos por acidente: 4,5
11- proporção de procedimentos ambulatoriais de média complexidade realizados para não residentes: 0,00
12 - proporção de procedimentos ambulatoriais de alta complexidade realizados para não residentes: 0,00
13 - proporção de internações de média complexidade realizadas para não residentes: 0,74
14 - proporção de internações de alta complexidade realizadas para não residentes: 0,00
15 - proporção de internações sensíveis à Atenção Básica (ISAB): 4,02
16 - taxa de incidência de sífilis congênita: (sem informação)
17 - proporção de cura de casos novos de tuberculose pulmonar bacilífera: 9,35
18 - proporção de cura dos casos novos de hanseníase: 8,81
19 - cobertura com a vacina tetravalente em menores de 1 ano: 10,0
20 - média da ação coletiva de escovação dental supervisionada: 3,51
21 - proporção de exodontia em relação aos procedimentos: 3,69
22 - proporção de parto normal: 9,82
23 - proporção de óbitos em menores de 15 anos nas UTI: 5,75
24 - proporção de óbitos nas internações por infarto agudo do miocárdio (IAM): 10,0
O novo índice do SUS é resultado do cruzamento de 24 indicadores, sendo que 14 avaliam o acesso e outros dez servem para medir a efetividade dos serviços.
O estudo deu pontuação a diversas especialidades das Saúdes básica, ambulatorial, hospitalar e emergencial. O período da pesquisa compreendeu os anos de 2008 e 2010 e o objetivo do IDSUS, que será divulgado a cada três anos, é ajudar na melhoria das políticas públicas de Saúde.
Depois de saber disso tudo, O Xiquexiquense é obrigado a reconhecer que, infelizmente, a Saúde Pública de Xique-xique é mal governada.
Porque a sensação que fica é a de que cada vez ela piora mais, apesar do volume de dinheiro que é destinado para a empresa que presta esse serviço para a PMXX, a CECOSAP, que só em 2011 recebeu mais de 7 milhões de reais.
Então, a pergunta que fica é: para onde está indo essa montanha de dinheiro, já que a Saúde não está melhorando?
segunda-feira, 5 de março de 2012
Entrevista: Saúde pública e as OSCIPs
"Ah! Quanta espera, desde as frias madrugadas, pelo remédio para aliviar a dor! Este é teu povo, em longas filas nas calçadas, a mendigar pela saúde, meu Senhor!"
O trecho acima faz parte do hino da Campanha da Fraternidade deste ano, cujo mote central é a saúde pública.
É a segunda vez que a Igreja Católica elege o tema -a primeira foi em 1984.
"A saúde vai muito mal do Brasil", afirma o arcebispo de São Paulo, dom Odilo Pedro Scherer. O cardeal também critica as OS (Organizações Sociais) em São Paulo.
"Na medida em que se terceiriza os serviços de saúde, vira comércio, eles acabam sendo submetidos às leis de mercado", afirma.
O arcebispo de São Paulo também comentou a notícia do nascimento de uma criança com a finalidade de doar células-tronco para a irmã que sofre de uma doença hematológica. "Não podemos aplicar de maneira irrestrita todas as possibilidades do conhecimento científico."
A seguir, trechos da entrevista exclusiva concedida à Folha na semana passada, no Mosteiro de São Bento.
--------------------------------------------------
Folha - A saúde é pela segunda vez tema da Campanha da Fraternidade. Agora, há cânticos bem críticos em relação à saúde pública. A situação piorou?
Odilo Pedro Sherer - A primeira vez que abordamos o tema foi mais focado no doente. Agora, o olhar está voltado para o acesso aos serviços, para as políticas em saúde pública, os atendimentos médicos e hospitalares, a falta de acesso a medicamentos. A situação está muito séria na adequação do SUS. Os pobres, que não têm possibilidade de ter plano de saúde, dependem de um sistema de saúde deficitário, que está longe de atender os requisitos básicos. A saúde vai muito mal no Brasil.
Anteontem, o Ministério da Saúde divulgou um relatório de avaliação do SUS em que a nota média ficou em 5,4...
É, foi muito mal avaliado. Não basta que poucos tenham condições de ter acesso a ótimos hospitais. É uma questão de fraternidade, solidariedade, levantar a questão, reclamar, mostrar a situação real nos grotões do país, nas periferias das grandes cidades. E não é só isso. A saúde pública vive um processo de terceirização, de comercialização.
O sr. se refere às Organizações Sociais em São Paulo?
Sim. Na medida em que se terceiriza os serviços de saúde, vira comércio, eles acabam sendo submetidos às leis de mercado. Isso pode comprometer o atendimento dos pacientes. Saúde é um bem público, um direito básico, fundamental. Impostos são recolhidos para esse fim.
(A saúde pública de Xique-xique foi terceirizada pela PMXX a mais de 3 anos para a CECOSAP)
A Igreja não poderia ser mais atuante na promoção de saúde, fazendo campanhas de prevenção a diabetes, hipertensão durante as missas, por exemplo?
Já fazemos isso constantemente nas pastorais da saúde, da criança. Trabalhamos arduamente não só para atender os doentes mas também para promover saúde.
Recentemente, foi noticiado o nascimento de uma criança gerada com a finalidade de doar células-tronco para a irmã que sofre de uma doença hematológica. Como a Igreja vê isso?
Nem tudo que é possível em ciência é bom eticamente. Não podemos aplicar de maneira irrestrita todas as possibilidades do conhecimento científico. Não podemos produzir bebês com a finalidade "para". O ser humano nunca pode ser usado como meio para atingir fins. Ele, por si só, já é o fim.
Mas mesmo que o objetivo tenha sido para salvar uma outra vida?
O ser humano agora pode ser um embrião, um feto, um bebê. Nessa fase posso fazer o que for do meu agrado para atingir meus objetivos. Mas depois ele se torna uma pessoa adulta. Como ele vai avaliar a minha ação? Eu fui usado, eu fui manipulado em função de, me usaram para. Está faltando dignidade para o ser humano, que é único.
O trecho acima faz parte do hino da Campanha da Fraternidade deste ano, cujo mote central é a saúde pública.
É a segunda vez que a Igreja Católica elege o tema -a primeira foi em 1984.
"A saúde vai muito mal do Brasil", afirma o arcebispo de São Paulo, dom Odilo Pedro Scherer. O cardeal também critica as OS (Organizações Sociais) em São Paulo.
"Na medida em que se terceiriza os serviços de saúde, vira comércio, eles acabam sendo submetidos às leis de mercado", afirma.
O arcebispo de São Paulo também comentou a notícia do nascimento de uma criança com a finalidade de doar células-tronco para a irmã que sofre de uma doença hematológica. "Não podemos aplicar de maneira irrestrita todas as possibilidades do conhecimento científico."
A seguir, trechos da entrevista exclusiva concedida à Folha na semana passada, no Mosteiro de São Bento.
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Folha - A saúde é pela segunda vez tema da Campanha da Fraternidade. Agora, há cânticos bem críticos em relação à saúde pública. A situação piorou?
Odilo Pedro Sherer - A primeira vez que abordamos o tema foi mais focado no doente. Agora, o olhar está voltado para o acesso aos serviços, para as políticas em saúde pública, os atendimentos médicos e hospitalares, a falta de acesso a medicamentos. A situação está muito séria na adequação do SUS. Os pobres, que não têm possibilidade de ter plano de saúde, dependem de um sistema de saúde deficitário, que está longe de atender os requisitos básicos. A saúde vai muito mal no Brasil.
Anteontem, o Ministério da Saúde divulgou um relatório de avaliação do SUS em que a nota média ficou em 5,4...
É, foi muito mal avaliado. Não basta que poucos tenham condições de ter acesso a ótimos hospitais. É uma questão de fraternidade, solidariedade, levantar a questão, reclamar, mostrar a situação real nos grotões do país, nas periferias das grandes cidades. E não é só isso. A saúde pública vive um processo de terceirização, de comercialização.
O sr. se refere às Organizações Sociais em São Paulo?
Sim. Na medida em que se terceiriza os serviços de saúde, vira comércio, eles acabam sendo submetidos às leis de mercado. Isso pode comprometer o atendimento dos pacientes. Saúde é um bem público, um direito básico, fundamental. Impostos são recolhidos para esse fim.
(A saúde pública de Xique-xique foi terceirizada pela PMXX a mais de 3 anos para a CECOSAP)
A Igreja não poderia ser mais atuante na promoção de saúde, fazendo campanhas de prevenção a diabetes, hipertensão durante as missas, por exemplo?
Já fazemos isso constantemente nas pastorais da saúde, da criança. Trabalhamos arduamente não só para atender os doentes mas também para promover saúde.
Recentemente, foi noticiado o nascimento de uma criança gerada com a finalidade de doar células-tronco para a irmã que sofre de uma doença hematológica. Como a Igreja vê isso?
Nem tudo que é possível em ciência é bom eticamente. Não podemos aplicar de maneira irrestrita todas as possibilidades do conhecimento científico. Não podemos produzir bebês com a finalidade "para". O ser humano nunca pode ser usado como meio para atingir fins. Ele, por si só, já é o fim.
Mas mesmo que o objetivo tenha sido para salvar uma outra vida?
O ser humano agora pode ser um embrião, um feto, um bebê. Nessa fase posso fazer o que for do meu agrado para atingir meus objetivos. Mas depois ele se torna uma pessoa adulta. Como ele vai avaliar a minha ação? Eu fui usado, eu fui manipulado em função de, me usaram para. Está faltando dignidade para o ser humano, que é único.
domingo, 26 de fevereiro de 2012
Municípios: exagero de "calamidades"?
Nos últimos cinco anos, um município brasileiro decretou situação de emergência ou estado de calamidade pública a cada cinco horas. É o que aponta levantamento feito pelo UOL, com base nos dados da Secretaria Nacional de Defesa Civil (Sedec) entre 2007 e 2011. Ao todo foram 8.442 portarias publicadas no “Diário Oficial da União” nesses cinco anos. Somadas aos 729 decretos já publicados este ano, o número supera a marca das 9.000 portarias, com a média de 4,8 decretos por dia.
O processo de reconhecimento de decreto de emergência ou calamidade dos municípios passa por três etapas. Na primeira, os prefeitos decretam a situação de emergência --caso precisem de ajuda-- ou estado de calamidade pública --quando afirmam não ter condições de reverter a situação sozinhos.
Os decretos valem por 90 dias, podendo ser renovados por igual período -180 dias é o período máximo. Após isso, caso seja necessário, é preciso apresentar toda uma nova argumentação.
Em seguida, cabe aos governos estaduais, por meio das defesas civis, homologarem o decreto e enviarem ao governo federal. Por fim, cabe à Defesa Civil reconhecer o decreto com a publicação no “Diário Oficial da União”. A oficialização é um passaporte para que os gestores possam contratar serviços ou realizar compras sem a necessidade de licitação.
Para conseguir ter uma situação excepcional reconhecida, o município precisa enviar um relatório de avaliação de danos, o avadan, com dados, números de atingidos e imagens da destruição. Segundo a Sedec, todos os relatórios passam por avaliação até a publicação no “Diário Oficial da União”.
Desde fevereiro de 2010, a Sedec autorizou o envio emergencial de R$ 2,7 bilhões aos Estados ou municípios afetados por catástrofes. Pelo menos 90% do dinheiro já foi liberado e serviu, em sua maioria absoluta, para restabelecimento da normalidade, socorro às vítimas e obras de reconstrução.
Com mais de 30 anos de atuação na área, o coordenador da Defesa Civil de Maceió, Antônio Campos de Almeida, disse que o número de decretos publicados no Brasil chama a atenção para a falta de capacidade técnica dos municípios, que levam o governo federal a não ter condições técnicas de analisar um pedido. Em muitos casos, é o Estado que envia técnicos e decreta diretamente a situação, o que teoricamente não é permitido por lei.
“Falta aos municípios defesas civis com orientação técnica, conhecimento especializado. A verdade é que governo federal tem sido muito generoso. Apesar da falta de critério dos decretos, pensa na população. Se for adotar todos os critérios, vai morrer gente, e o principal dever da defesa civil é a proteção à vida. Existem os critérios legais, mas se o município não tem especialista, o governo federal acaba fechando os olhos. A rapidez da necessidade em enviar ajuda também ajuda nesse processo de reconhecimento”, disse.
O especialista afirmou que os números comprovam que a maioria dos municípios ignora as leis de prevenção, o que gera uma repetição de decretos ao longo dos anos. “Por exemplo: é obrigatório todos os municípios terem mapeamento de risco. E o percentual nacional, até novembro, era que apenas 1,0002% deles tinha. Ou seja, não chega sequer a 100 cidades. Por isso temos cidades que vivem numa quase eterna emergência”, disse Almeida, que já atuou como consultor em defesa civil para municípios alagoanos.
Continua em: http://noticias.uol.com.br/cotidiano/ultimas-noticias/2012/02/26/a-cada-cinco-horas-brasil-ganha-um-novo-municipio-em-emergencia-ou-calamidade-publica.htm
O processo de reconhecimento de decreto de emergência ou calamidade dos municípios passa por três etapas. Na primeira, os prefeitos decretam a situação de emergência --caso precisem de ajuda-- ou estado de calamidade pública --quando afirmam não ter condições de reverter a situação sozinhos.
Os decretos valem por 90 dias, podendo ser renovados por igual período -180 dias é o período máximo. Após isso, caso seja necessário, é preciso apresentar toda uma nova argumentação.
Em seguida, cabe aos governos estaduais, por meio das defesas civis, homologarem o decreto e enviarem ao governo federal. Por fim, cabe à Defesa Civil reconhecer o decreto com a publicação no “Diário Oficial da União”. A oficialização é um passaporte para que os gestores possam contratar serviços ou realizar compras sem a necessidade de licitação.
Para conseguir ter uma situação excepcional reconhecida, o município precisa enviar um relatório de avaliação de danos, o avadan, com dados, números de atingidos e imagens da destruição. Segundo a Sedec, todos os relatórios passam por avaliação até a publicação no “Diário Oficial da União”.
Desde fevereiro de 2010, a Sedec autorizou o envio emergencial de R$ 2,7 bilhões aos Estados ou municípios afetados por catástrofes. Pelo menos 90% do dinheiro já foi liberado e serviu, em sua maioria absoluta, para restabelecimento da normalidade, socorro às vítimas e obras de reconstrução.
Com mais de 30 anos de atuação na área, o coordenador da Defesa Civil de Maceió, Antônio Campos de Almeida, disse que o número de decretos publicados no Brasil chama a atenção para a falta de capacidade técnica dos municípios, que levam o governo federal a não ter condições técnicas de analisar um pedido. Em muitos casos, é o Estado que envia técnicos e decreta diretamente a situação, o que teoricamente não é permitido por lei.
“Falta aos municípios defesas civis com orientação técnica, conhecimento especializado. A verdade é que governo federal tem sido muito generoso. Apesar da falta de critério dos decretos, pensa na população. Se for adotar todos os critérios, vai morrer gente, e o principal dever da defesa civil é a proteção à vida. Existem os critérios legais, mas se o município não tem especialista, o governo federal acaba fechando os olhos. A rapidez da necessidade em enviar ajuda também ajuda nesse processo de reconhecimento”, disse.
O especialista afirmou que os números comprovam que a maioria dos municípios ignora as leis de prevenção, o que gera uma repetição de decretos ao longo dos anos. “Por exemplo: é obrigatório todos os municípios terem mapeamento de risco. E o percentual nacional, até novembro, era que apenas 1,0002% deles tinha. Ou seja, não chega sequer a 100 cidades. Por isso temos cidades que vivem numa quase eterna emergência”, disse Almeida, que já atuou como consultor em defesa civil para municípios alagoanos.
Continua em: http://noticias.uol.com.br/cotidiano/ultimas-noticias/2012/02/26/a-cada-cinco-horas-brasil-ganha-um-novo-municipio-em-emergencia-ou-calamidade-publica.htm
quinta-feira, 12 de janeiro de 2012
Atos oficiais: PMXX
A PMXX está com editais publicados em busca de fornecedores de gás liquefeito e do serviço de hospedagem, com alimentação e translado, em Salvador.
PREFEITURA MUNICIPAL DE XIQUE-XIQUE
AVISO DE ABERTURA - TOMADA DE PREÇOS Nº. 001/2012. TIPO MENOR PREÇO GLOBAL. Objeto: contratação de firma especializada para fornecimento de gás liquefeito, visando atender a todas as Secretarias deste município, durante o exercício de 2012. Abertura: às 08:00 horas do dia 20/01/2012 e será realizada na sala de reuniões do Gabinete do Prefeito nesta Prefeitura. Edital/Informações: na sede da Prefeitura, na sala da Comissão Permanente de Licitação, sito à Pç. Dom Máximo, 384, 1º andar, Centro, nesta Cidade, Tel. (74) 3661 - 1455 das 08:00 às 12:00 horas. CACIO OLIVEIRA DIAS - Presidente da Comissão.
AVISO DE ABERTURA - TOMADA DE PREÇOS Nº. 002/2012. TIPO MENOR PREÇO GLOBAL. Objeto: contratação de firma especializada para execução de serviços de hospedagem para pessoas carentes deste município em tratamento de saúde em Salvador executando serviços de hospedagem café da manhã, almoço, janta e translado, tudo conforme edital. Abertura: às 09:00 horas do dia 20/01/2012 e será realizada na sala de reuniões do Gabinete do Prefeito nesta Prefeitura. Edital/Informações: na sede da Prefeitura, na sala da Comissão Permanente de Licitação, sito à Pç. Dom Máximo, 384, 1º andar, Centro, nesta Cidade, Tel. (74) 3661 - 1455 das 08:00 às 12:00 horas. CACIO OLIVEIRA DIAS - Presidente da Comissão.
Pelo menos nos últimos dois anos, o serviço de hospedagem, com alimentação e translado, em Salvador, foi vencido, coincidentemente, pela mesma empresa, a R. Braz Lopes ME (Pensionato São Braz), com valores respectivos de R$ 150.922,00 (2011) e R$ 144.300,00 (2010). Não há informação no Diário Oficial da PMXX a respeito das contratações anteriores referentes ao fornecimento de gás liquefeito, o que impossibilitou um estudo comparativo.
O Xiquexiquense espera, enfim, que mais empresários participem das referidas licitações, para que seja aumentada a competição e, assim, a PMXX consiga economizar o dinheiro público.
quarta-feira, 11 de janeiro de 2012
Praça recebe mais R$ 184.000,00
Como se pode perceber pelos emails encaminhados pelo Portal da Transparência para O Xiquexiquense, a PMXX recebeu do Governo Federal, em dezembro de 2011, duas parcelas de R$ 92.108,25, totalizando R$ 184.216,50, para a continuação das obras da praça Getúlio Vargas.
Essa é mais uma intervenção do Governo Federal em nosso Município, que também receberá uma unidade do IFET (Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia), previsto para ser iniciada até o final desse ano.
Caro cidadão,
Você está recebendo esta mensagem porque se cadastrou no Portal da Transparência para receber informações sobre novos repasses de recursos federais a estados e municípios realizados por meio de convênios. O objetivo da divulgação desses dados é ampliar a transparência pública e estimular a participação e o controle social.
Os dados dos convênios aqui relacionados foram extraídos do SIAFI, no dia 02/01/2012. Caso deseje saber o total liberado, consulte o detalhamento do convênio no Portal da Transparência
Os convênios do município de XIQUE-XIQUE/BA que receberam seu último repasse no período de 27/12/2011 a 02/01/2012 estão relacionados abaixo:
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Número Convênio: 707756
Objeto: CONSTRUCAO DE PRACA PUBLICA NO BAIRRO DE GETULIO VARGAS PROXIMO A ORLA DO RIO SAO FRANCISCO.
Órgão Superior: MINISTERIO DO TURISMO
Convenente: XIQUE XIQUE PREFEITURA
Valor Total: R$ 292.500,00
Data da Última Liberação: 30/12/2011
Valor da Última Liberação: R$ 92.108,25
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Os dados dos convênios aqui relacionados foram extraídos do SIAFI, no dia 19/12/2011. Caso deseje saber o total liberado, consulte o detalhamento do convênio no Portal da Transparência
Os convênios do município de XIQUE-XIQUE/BA que receberam seu último repasse no período de 13/12/2011 a 19/12/2011 estão relacionados abaixo:
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Número Convênio: 707756
Objeto: CONSTRUCAO DE PRACA PUBLICA NO BAIRRO DE GETULIO VARGAS PROXIMO A ORLA DO RIO SAO FRANCISCO.
Órgão Superior: MINISTERIO DO TURISMO
Convenente: XIQUE XIQUE PREFEITURA
Valor Total: R$ 292.500,00
Data da Última Liberação: 13/12/2011
Valor da Última Liberação: R$ 92.108,25
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Consulte periodicamente o Portal da Transparência (www.portaldatransparencia.gov.br) para acompanhar outros repasses de recursos federais a seu município.
quarta-feira, 30 de novembro de 2011
Audiências Públicas e a PMXX
A audiência pública é uma reunião aberta a todas as pessoas que queiram discutir temas de interesse coletivo, mas também é um poderoso instrumento de mobilização social da democracia direta, que dispensa representantes para fazer a mediação entre o povo e o poder. Assim, a valorização da audiência pública demonstra, de certa maneira, o enfraquecimento dos parlamentares e dos partidos políticos, pois o povo agora não precisa deles para decidir o destino da coletividade.
Ultimamente, a audiência pública está ganhando espaço entre os brasileiros, sendo adotada com certa regularidade. Às vezes, é a própria lei que impõe a sua realização, deixando de ser um favor do governante para se tornar uma obrigação sua. O artigo 39 da Lei n. 8.666/93 é apenas um exemplo disso.
Segundo noticiado, a Comissão do Congresso Nacional do Orçamento decidiu criar outro exemplo, ao democratizar o poder dos parlamentares de propor emendas ao Projeto de Lei Orçamentária Anual encaminhado pelo Governo federal. Autorizou, portanto, que municípios com menos de 50 mil habitantes enviasse tais propostas, desde que elas fossem decididas pela própria população em audiência pública.
Isso foi revolucionário, porque até então os prefeitos encaminhavam as propostas aos deputados e, quando eram atendidas pelo governo, dizia-se que foi fulando ou beltrano quem conseguiu, desconsiderando, por completo, os estudos técnicos do próprio governo que já apontavam a real necessidade daquela população, como aconteceu em Xique-xique com a Caesa, a Uneb, o INSS, o Ifet e muitos outros casos.
Pois bem. Hoje foi anunciado que o deputado oposicionista, pai do atual prefeito de Xique-xique, propôs o mesmo mecanismo de audiência pública para a indicação de emendas ao orçamento estadual. De fato, o exemplo federal é muito bem vindo e, por isso mesmo, seria um desperdício se não fosse repetido pelos estados, mas também pelos municípios, inclusive por Xique-xique.
Contudo, o que poucos sabem é que o Estatuto da Cidade, desde 2001, obriga as prefeituras fazerem audiência pública para 2 situações pelo menos: a elaboração do orçamento anual (art. 4º, § 3º e art. 44) e do Plano Diretor do Desenvolvimento Urbano - PDDU dos municípios (art. 40, § 4º, inc. I), porque tem como diretriz a gestão democrática da cidade por meio da participação da população (art. 2º, inc. II).
O problema é que o atual governo da PMXX, descumprindo o citado Estatuto e contrariando a ideia do referido deputado, nunca realizou audiência pública para encaminhar os projetos das leis orçamentárias, mas ainda assim a atual CMXX os aprova. Aliás, essa situação de ilegalidade foi até mesmo denunciada pelo vereador oposicionista Edson Padeirinho, mas nenhuma providência foi adotada pela PMXX ou pela CMXX.
Então, o que se pode concluir é que, até o momento, não existe demonstração de interesse do atual governo municipal de ver o xiquexiquense participando das decisões da PMXX sobre a cidade. E isso, infelizmente, revela uma desmoralizante incoerência com a postura do citado deputado, cabendo até mesmo o uso do conhecido adágio: "em casa de ferreiro, o espeto é de pau".
sexta-feira, 4 de novembro de 2011
Atos oficiais: PMXX
De acordo com a publicação do Diário Oficial que segue abaixo, a PMXX começou o processo de contratação da empresa que fará a seleção pública de novos servidores efetivos do órgão. Conforme noticiado, a PMXX está, por força de lei, proibida de criar cargos e admitir servidores e contratados, enquanto não adequar sua folha de pessoal com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Para que não se fruste mais uma vez as expectativas dos xiquexiquenses concurseiros, resta apenas esperar que a PMXX se torne novamente responsável perante a LRF antes de conclusão do concurso, a fim de que os aprovados possam ser, enfim, nomeados e empossados.
PREFEITURA MUNICIPAL DE XIQUE-XIQUE
AVISO DE LICITAÇÃO Nº 084/2011 – CONVITE.
A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Xique-xique avisa que fará realizar na Sala de Reuniões da COPEL, a licitação nº 084/2011 na modalidade Convite do tipo - menor preço global – e melhor técnica, que tem como objetivo a contratação de firma especializada para a execução de serviços de organização e realização do concurso público deste Município, a fim de preencher cargos do quadro de servidores efetivos, nas quantidades relacionadas na planilha de especificação em anexo, ficando um total estimado em 2.000 candidatos, com data da reunião marcada para o dia 11/11/2011, às 08:00 horas. Esse aviso ficará afixado no quadro de avisos desta administração no período de 02/11/2011 a 10/11/2011, para conhecimento de todos os interessados em participar do certame e ampla divulgação popular local, fundamentado no que determina o art. 21 inciso III da Lei Federal 8.666/93.
Cacio Oliveira Dias - Presidente da Comissão.
quinta-feira, 6 de outubro de 2011
Gov. Federal libera mais verbas para a PMXX
O Xiquexiquense acaba de receber a informação de que o Governo Federal liberou 320 mil reais no último dia 30 de setembro para que a PMXX (Prefeitura Municipal de Xique-xique) construa unidades sanitárias domiciliares.
A falta de banheiros nas casas de famílias de baixa renda ainda é um grande problema que afeta o xiquexiquense e a construção de sanitários dá dignidade, saúde e qualidade de vida à nossa população.
É uma pena, enfim, que os atuais administradores da PMXX continuem afirmando que Xique-xique está sendo perseguida pelos governos federais e estaduais com a falta de verbas. Cada vez mais, os números oficiais, inclusive os da própria PMXX, os desmentem, comprovando que Xique-xique nunca antes na história da cidade recebeu tanto dinheiro. O problema, portanto, só pode ser de má gestão.
Leia abaixo o email encaminhado pela CGU (Controladoria Geral da União), por estarmos cadastrados em seus bancos de dados. Qualquer cidadão pode se cadastrar.
"Caro cidadão,
Você está recebendo esta mensagem porque se cadastrou no Portal da Transparência para receber informações sobre novos repasses de recursos federais a estados e municípios realizados por meio de convênios. O objetivo da divulgação desses dados é ampliar a transparência pública e estimular a participação e o controle social.
Os dados dos convênios aqui relacionados foram extraídos do SIAFI, no dia 03/10/2011. Caso deseje saber o total liberado, consulte o detalhamento do convênio no Portal da Transparência
Os convênios do município de XIQUE-XIQUE/BA que receberam seu último repasse no período de 27/09/2011 a 03/10/2011 estão relacionados abaixo:
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Número Convênio: 748959
Objeto: Construcao de Unidades Sanitarias Domiciliares.
Órgão Superior: MINISTERIO DA SAUDE
Convenente: XIQUE XIQUE PREFEITURA
Valor Total: R$800.000,00
Data da Última Liberação: 30/09/2011
Valor da Última Liberação: R$320.000,00
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Consulte periodicamente o Portal da Transparência (www.portaldatransparencia.gov.br) para acompanhar outros repasses de recursos federais a seu município."
quarta-feira, 21 de setembro de 2011
CMXX e PMXX descumprem Lei de Responsabilidade Fiscal
Foi noticiado nos blogs de nossa cidade que o prefeito municipal encaminhou projeto de lei que cria novos cargos públicos. Por sua vez, obrigada por Lei Federal, a PMXX (Prefeitura Municipal de Xique-xique) publicou no Diário Oficial, na segunda, 19 de setembro, o RREO (Relatório Resumido da Execução Orçamentária) e o RGF (Relatório de Gestão Fiscal) do 4º bimestre e 2º semestre de 2011.
No Relatório de Gestão Fiscal, a própria Prefeitura confessa que extrapolou, mais uma vez, o "limite prudencial" para as despesas com pessoal em R$ 662.390,83 (seiscentos e sessenta e dois mil, trezentos e noventa reais e oitenta e três centavos). O "limite prudencial" era de R$ 30.511.371,60 e a Prefeitura já gastou R$ 31.173.765,43.
Esse "limite prudencial" é previsto no parágrafo único do art. 22 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que diz que, se a despesa total com pessoal exceder 95% do limite "máximo" com despesas de pessoal, a Prefeitura já fica proibida de tomar algumas decisões que aumentariam as suas despesas com pessoal. A intenção da Lei é fazer com que elas não se cheguem aos 100% do limite.
No que interessa, diz o art. 22 da LRF: "A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 será realizada ao final de cada quadrimestre.
Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite ("Limite Prudencial"), são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso: II - criação de cargo, emprego ou função; IV - provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança;"
Então, o prefeito municipal de agora não poderia encaminhar para a CMXX (Câmara Municipal de Xique-xique) proposta de criação de cargo público, como fez, porque isso viola o inciso II do par. único do art. 22 da LRF. Uma vez encaminhado, a CMXX não poderia votar esse projeto de lei, até porque a Comissão de Constituição e Justiça da CMXX tem a obrigação de conhecer as leis do nosso país. E uma vez votada e aprovada, essa Lei é inválida e precisa ser questionada no TCM-BA (Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia) e na Vara da Fazenda Pública de Xique-xique, porque desatende a lei nacional de Responsabilidade Fiscal.
Diz o art. 59 da mesma Lei (LRF): "O Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, e o sistema de controle interno de cada Poder e do Ministério Público, fiscalizarão o cumprimento das normas desta Lei Complementar, com ênfase no que se refere a: III - medidas adotadas para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, nos termos dos arts. 22 e 23;"
Finalmente, deve-se esclarecer que a responsabilidade por não se poder criar cargo público na PMXX é da própria PMXX e de seu gestor, uma vez que eles é quem contrataram pessoas muito além do que tinha dinheiro para contratar. Agora, para que a PMXX não fique endividada terá que cumprir a LRF, ainda que em prejuízo do tão aguardado concurso público. É uma pena esse descontrole com as contas públicas. É nisso que dá ter uma "Câmara Amena". Quem sai mais uma vez prejudicado é o xiquexiquense.
sexta-feira, 16 de setembro de 2011
Administradores x Concurso Público
Por que alguns administradores públicos fazem de tudo para não realizar concurso público? Será que é porque não gostam de conceder direitos aos seus trabalhadores, como o plano de carreira e principalmente a estabilidade? Ou será que é porque o contrato de trabalho é um bom instrumento para arranjar e manter "fiéis" eleitores? O interessante é que para chegar ao posto de administrador todo político teve que se submeter a um "concurso", logo deveria apreciá-lo. Porém, não é isso que acontece.
Em quase todas as esferas de governo, mas especialmente na municipal, por ter menos fiscalização, e no de direita, por acreditar no estado fraco, o concurso público é evitado. Dizem que engessam a Administração e que são custosos. Pode até ser, mas esses pontos negativos não são suficientes para afastar as vantagens do concurso, especialmente as de ser um instrumento que incentiva os estudos, o esforço individual, o mérito e que impede o apadrinhamento e o parasitismo.
O concurso público traz liberdade e independência para o funcionário, porque este sabe que está ali porque é o mais preparado para ocupar o cargo e que ninguém o tirará dali só por vontade. Já o contrato de trabalho traz submissão e bajulamento, porque este funcionário também sabe que dependeu de outra pessoa para está ocupando o cargo, podendo, por isso, ser mandado embora sempre que desagradá-la.
Por outro lado, o concurso traz pessoas mais capacitadas para o serviço público, que ganha em eficiência e qualidade, sempre repercutindo no bom atendimento da população. Já o contrato não se preocupa com a qualidade do contratado, mas sim em ser este sempre fiel e submisso a quem lhe deu o emprego.
Portanto, é um crime contra o povo de Xique-xique a Prefeitura da cidade ter mais de 1000 contratados, tendo feito apenas um concurso público, há mais de 5 (cinco) anos, para poucos cargos públicos, que hoje em grande parte já estão ocupados por contratados. Da Câmara nem se fala; fez um concurso no milênio passado e agora só emprega por contrato.
Desse crime, porém, é o Xiquexiquense quem está sofrendo 2 severas punições ao menos: a 1ª de está sendo atendido por funcionários que não são os melhores e a 2ª por não poder trabalhar para sua cidade livre de padrinhos e bajulações.
domingo, 7 de agosto de 2011
Resumo de julho.
No período em que O Xiquexiquense esteve de recesso, ocorreram alguns atos político-administrativo relevantes. Foram eles:
Diário Oficial da União:
1) Em 28-6-2011, os Correios renovaram convênio com a PMXX, no valor de R$ 37.088,68, para continuação do serviço de Agência Comunitária em Nova Iguira. Obs: pela publicação não deu para entender quem pagou a quem essa quantia.
2) Na mesma data, os Correios renovaram convênio com a PMXX, no valor de R$ 25.766,36, para continuação do serviço de Agência Comunitária em Copixaba. Obs: de igual forma, não se sabe se foi a PMXX ou os Correios quem arcou com esse custo.
3) Em 26-7-2011, a Codevasf publicou convênio que havia firmado com a PMXX, no valor de 293.550,00, para aquisição de tratores para produção agrícola. A PMXX deu em contrapartida a quantia R$ 8.550,00. A vigência do convênio é de 2-8-2010 até 23-1-2012.
Diário Oficial do Estado da Bahia:
1) Não foi possível realizar a pesquisa, já que o site não tem mecanismo facilitado para busca de publicações anteriores.
Diário Oficial da PMXX:
1) Em 5-7-2011, publicou a Lei n. 1.021, de 2011, referente as diretrizes orçamentárias dos Poderes Municipais para o exercício de 2012. Chama atenção a meta fiscal no que diz respeito à margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado (art. 17 da LRF), cujo exemplo é a despesa para abrir novos cargos. A PMXX estará em 2012 com essa margem negativa em R$ 3.151.000,00. Ou seja, dificilmente abrirá novas vagas de concurso em 2012.
2) Em 20-7-2011, publicou o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) do 3o bimestre. Chama atenção a modificação das dotações orçamentárias. A PMXX tirou quase 3 milhões de reais dos investimentos previstos para 2011 para cobrir despesas com a manutenção da máquina administrativa.
3) Em 21-7-2011, publicou aviso de licitação para comprar veículo, prevista para ocorrer na terça feira, 9-8-2011.
Diário Oficial da CMXX:
1) Em 20-7-2011, publicou o RREO do 3o bimestre, com nada a declarar.
2) Em 2-8-2011, publicou vários avisos de dispensa de licitação e outros tantos avisos de inexigibilidade. Chama atenção o grave descumprimento do art. 26 da Lei n. 8.666, de 1993, porque, pelo menos, todas as inexigibilidades (inclusive a firmada com a rádio Tribuna do Vale por 33 mil reais) deveriam ter sido publicadas em até 5 dias após a assinatura do contrato. Até mesmo um contrato firmado por carta convite, celebrado em 10 de janeiro, só veio a público no dia 2 de agosto. Será que o presidente da CMXX desconhece os riscos que corre a manter atos secretos na CMXX? Deveria saber, porque até a consultoria da Câmara tem em seu site um mapa em que identifica esses riscos.
Mas as irregularidades da CMXX, descobertas por intermédio da publicação de 2-8-2011, não param por aí. Semana que vem voltaremos com o tema, já que este post foi para resumir o que ocorreu enquanto O Xiquexiquense esteve de recesso.
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segunda-feira, 1 de agosto de 2011
Desejo dos homens ou das leis?
É muito triste, depois das férias de julho, iniciarmos o 2º semestre já trazendo assunto tão aborrecedor para o xiquexiquense, como o é o desrespeito às Leis do nosso país, especialmente por aqueles que assumiram na sua posse o compromisso de zelar por elas. Mas, apesar de desejarmos apenas dar um bom 2º semestre a todos, infelizmente, a filosofia dO Xiquexiquense é mais forte que os nossos desejos e impõe isso, para que o blog se mantenha íntegro com os seus objetivos e com os seus leitores, assim como deveria agir os homens.
"Durante grande parte da história da humanidade, governante e lei foram sinônimos - a lei era simplesmente a vontade do governante. Um primeiro passo para se afastar dessa tirania foi o conceito de governar segunda a lei, incluindo a ideia de que até o governante está abaixo da lei e deve governar através dos meios legais. As democracia foram mais longe criando o Estado de Direito. Embora nenhuma sociedade ou sistema de governo esteja livre de problemas, o Estado de Direito protege os direitos fundamentais, políticos, sociais e econômicos e nos lembra que a tirania e a ilegalidade não são as únicas alternativas"
Então, como em 1988 conseguimos afastar no Brasil os governos tiranos, construindo uma moderna República, baseada no Estado Democrático de Direito, O Xiquexiquense sinceramente esperava que também em Xique-xique o desejo dos governantes estivesse abaixo do desejo da Lei. Ledo engano, como bem confirmou o prefeito municipal de então, em sua mais recente entrevista, ao deixar escapar a seguinte pérola.
Disse ele, quando interrogado sobre o descumprimento da sua promessa de iniciar a reforma do Mercado de Frutas após as chuvas: "na verdade está tudo pronto para a obra ser iniciada, só que nosso desejo era fazer essa reforma com a mesma empresa de Zico, que está na Praça Getúlio Vargas e a paralisação das obras da praça acabaram atrapalhando um pouco a saúde financeira da empresa. Mas, pode confiar, vamos reformar o Mercado".
Acontece que a Lei que trata das contratações da Administração pública, inclusive as municipais, não deseja fazer essa obra com a "empresa de Zico" ou de outro empresário, porque ela deseja que todas as empresas dos xiquexiquense tenham a mesma oportunidade de trabalhar para a PMXX (Prefeitura Municipal de Xique-xique) através da licitação, pela qual se escolherá a empresa que apresentar proposta mais vantajosa para o dinheiro dos impostos do eleitor-contribuinte xiquexiquense.
Diz ela, no art. 3º: "A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos".
Portanto, com suas recentes declarações, o prefeito de agora dá sinais de que privilegia empresas com o uso do dinheiro do povo, revelando o desamor para com o suor dos xiquexiquenses e descumprindo o seu compromisso de respeitar as Leis do nosso país.
É que, ao se preocupar mais com a saúde financeira de algumas empresas, em detrimento da saúde financeira da própria PMXX, que está altamente endividada com a folha de pagamentos dos funcionários, como já denunciado por O Xiquexiquense, a sua excelência, o prefeito, demonstra ser pouco afeto aos princípios republicanos da impessoalidade, da moralidade, da igualdade e principalmente da probidade administrativa, o que, infelizmente, coloca em risco a manutenção do seu mandato, se por um acaso o MP-BA (Ministério Público da Bahia) e o Judiciário atuassem para prevalecer o desejo da Lei também em nossa amada Xique-xique.
sexta-feira, 17 de junho de 2011
3º aniversário do processo de improbidade.
Foi no longínquo dia 18 de junho de 2008 que o MP-BA (Ministério Público da Bahia) deu entrada na vara criminal do Fórum conselheiro Luiz Viana na Ação por improbidade administrativa n. 669-08.2008.805.0277 em desfavor do excelentíssimo prefeito Reinaldo Teixeira Braga Filho, da empresa Madeireira Vikal e de sua sócia Auricélia Lima da Oliveira.
O MP-BA alega que o prefeito beneficiou a empresa da então funcionária da prefeitura com uma contratação feita sem licitação. Já o prefeito sustenta que licitação houve, só que foi feita erradamente, por meio de carta-convite.
A verdade é que o processo, em que o Poder judiciário tem que dizer qual das duas partes estar com a razão, completará amanhã 3 anos de existência, mas, para piorar, está parado desde 20 de julho de 2009, data do último ato do juiz.
Com todo o respeito que os magistrados devem ter, essa demora é um absurdo! Porém, além de absurda, ela é manifestamente ilegal, afrontando diretamente a Constituição Federal, que claramente diz que "a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação" (art. 5º, inc. LXXVIII).
É de se admirar, igualmente, que depois do engavetamento apenas o prefeito e o Fórum da Cidadania tenham se movimentado, porque o autor da Ação é o Ministério Público baiano, que até então está inerte. É que esse órgão deveria ser o principal interessado no julgamento de um processo a que deu início. Aliás, ajuizou a Ação não por vontade, mas sim pelo dever institucional. Logo, ao ficar inerte, sem ao menos requerer a prioridade de julgamento, o MP-BA também descumpre a lei que o rege.
E o julgamento do processo é prioritário, precisando ser julgado a frente de todas as outras Ação de Improbidade que tramitam no Fórum municipal, por um só motivo: é o único em que o réu tem a possibilidade de continuar delinquindo, causando prejuízo para o patrimônio público, porque todos os demais réus em ações da mesma espécie já estão fora da Administração.
Também deveria merecer a preferência diante dos demais processos civis, na medida em que um crime praticado contra o patrimônio público prejudica todos os cidadãos da cidade, enquanto que nas outra ações as discussões envolvem apenas interesses de particulares. Até mesmo os processos criminais comuns são menos urgentes, porque o desvio de dinheiro público de serviços essenciais como a saúde termina por levar à morte muitos que ficam sem atendimento.
Por tudo isso, enfim, é inadmissível que um processo que diz respeito a interesses tão importantes está a tanto tempo sem nenhuma manifestação judicial. Então, a sociedade precisa agir para que os órgãos públicos, como o MP e o Poder judiciário, se movimentem. Da mesmo forma que o Fórum da Cidadania agiu para que o processo fosse ajuizado.
Uma das iniciativas cidadãs que podem ser tomadas, por exemplo, é entrar nos sites da ouvidoria do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e da corregedoria do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) e denunciar a demora das autoridade lotadas em nosso município. Ao que parece, somente assim, eles cumprirão os respectivos deveres; o que é lastimável.
Atos oficiais: TCM-BA.
Assim como o mofo não se reproduz diante da luz do sol, a corrupção é combatida com a máxima exposição dos atos públicos, para que o povo conheça as decisões dos governantes, questione qualquer impropriedade ou elogie o acerto que venha observar. Essa é a essência do princípio jurídico da publicidade, que rege o direito público, sendo inclusive condição para eficácia dos atos estatais.
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DA BAHIA, SEÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, DE 17 DE JUNHO DE 2011.
2ª CÂMARA - PAUTA PARA A SESSÃO DO DIA 21.06.2011
Relator – Cons. Subst. EVÂNIO ANTUNES COELHO CARDOSO.
Processo nº 0299/09 - Atos de Admissão de Pessoal decorrentes do Concurso Público realizado pela Prefeitura Municipal de Xique-Xique, no exercício de 2007.
quinta-feira, 16 de junho de 2011
Atos oficiais: PMXX.
Assim como o mofo não se reproduz diante da luz do sol, a corrupção é combatida com a máxima exposição dos atos públicos, para que o povo conheça as decisões dos governantes, questione qualquer impropriedade ou elogie o acerto que venha observar. Essa é a essência do princípio jurídico da publicidade, que rege o direito público, sendo inclusive condição para eficácia dos atos estatais.
DIÁRIO OFICIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE XIQUE-XIQUE DE 15 DE JUNHO DE 2011
PREFEITURA MUNICIPAL DE XIQUE-XIQUE
CNPJ Nº 13.880.257/0001-27
CONVITE Nº 046/2011
EXTRATO DO CONTRATO
A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE XIQUE-XIQUE torna público para os fins legais, o extrato do contrato da Carta Convite nº 046/2011, do tipo Menor Preço Global, que tem como objetivo a contratação de firma especializada para a aquisição de Material de iluminação pública para manutenção de diversos logradouros públicos deste Município, nos Distritos e Povoados. Por determinação do excelentíssimo Sr. Prefeito Municipal do Município de Xiquexique-BA em cumprimento à Lei 8.666/93, encaminhe-se esse extrato para publicação na Imprensa Ofi cial do Município.
Empresa Vencedora: PALMAS LUZ COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA
Contrato: 1656/2011
Valor Global: R$ 79.331,00 (SETENTA E NOVE MIL TREZENTOS E TRINTA E UM REA).
Dotação Orçamentária: Categoria Econômica 3000 - Despesas Correntes, Unidade Orçamentária 02.08– Secretaria de Obras, Transporte e Serv. Públicos, Projeto/Atividade 2032 – Manutenção da Iluminação Pública, Elemento de Despesa -3390300000 – Material de Consumo, conforme disposto na Lei de meios vigentes.
Fundamentação legal: Lei 8.666/93.
Vigência: 02 de Junho de 2011 a 31 de Dezembro de 2011.
Xique-xique-BA, 02 de Junho de 2011.
CACIO OLIVEIRA DIAS
Presidente da Comissão de Licitação
quarta-feira, 15 de junho de 2011
Atos oficiais: PMXX.
Assim como o mofo não se reproduz diante da luz do sol, a corrupção é combatida com a máxima exposição dos atos públicos, para que o povo conheça as decisões dos governantes, questione qualquer impropriedade ou elogie o acerto que venha observar. Essa é a essência do princípio jurídico da publicidade, que rege o direito público, sendo inclusive condição para eficácia dos atos estatais.
Pela publicação que segue, a PMXX (Prefeitura Municipal de Xique-xique) informa que mais uma vez não apareceram produtores rurais na licitação para a compra de alimentos produzidos em agricultura familiar. Não custa recordar que isso é muito triste para uma cidade como a nossa, que tinha tudo para produzir alimentos. Mas, fazer o quê, não é mesmo? Não existem incentivos do poder público. É triste.
DIÁRIO OFICIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE XIQUE-XIQUE DE 15 DE JUNHO DE 2011
PREFEITURA MUNICIPAL DE XIQUE-XIQUE
CNPJ Nº. 13.880.257/0001-27
DISPENSA DE LICITAÇÃO – CHAMADA PÚBLICA Nº. 002/2011
LICITAÇÃO DESERTA
A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Xique-xique, Estado da Bahia, torna pública e da ciência aos interessados declara DESERTA a DISPENSA DE LICITAÇÃO – CHAMADA PÚBLICA Nº. 002/2011, regida pela Lei 8.666/93, que objetiva a aquisição de Gêneros alimentícios da Agricultura Familiar destinados ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar. Ocorrida no dia 14/06/2011.
CACIO OLIVEIRA DIAS
Presidente da Comissão
quinta-feira, 9 de junho de 2011
PMXX promove uma festa de suspeitas.
A PMXX (Prefeitura municipal de Xique-xique) publicou no dia 6 de junho o extrato da contratação da empresa responsável pela realização da festa da cidade de 2011, o que causou aO Xiquexiquense a desconfiança de que pode está havendo uma série de infrações à lei que regulamenta as contratações públicas. Infelizmente, isso pode acabar roubando o brilho de uma festa que tinha tudo para ser admirada.
De fato, as atrações anunciadas pela PMXX são reconhecidas nacionalmente e a estrutura prometida é de encher os olhos de qualquer sertanejo. Mas, a forma como se deu o gasto do dinheiro do povo levanta suspeitas de irregularidades, porque se contratou uma empresa promotora de eventos para fornecer em conjunto os equipamentos e os artistas sem a realização de licitação, como determina a Lei 8.666/93.
É corriqueiro a Administração pública contratar a apresentação de artistas sem licitação, por força da autorização do inciso III do art. 23 da referida Lei. Isso porque em tese é impossível fazer uma competição de melhor preço entre eles, já que cada artistas é único e livre para cobrar o preço de sua apresentação. Exemplos dessas contratações podem ser vistas nas prefeituras de Irecê, Barra e Itaguaçu da Bahia.
No entanto, é ilegal a contratação de empresa para promoção do evento sem a realização de licitação, porque este tipo de serviço pode plenamente ser licitado, já que existe no mercado diversas empresas que prestam o mesmo serviço. Nesse sentido, inclusive, o TCM-BA (Tribunal de contas dos municípios da Bahia), editou a instrução normativa n. 2 de 2005, em cujo artigo 4º se diz claramente que:
"A inexigibilidade diz respeito, exclusivamente, à contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública, nos termos do art. 25, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93, não se aplicando à contratação de empresa ou profissional fornecedor dos serviços de locação, transporte, instalação e manutenção de palco, iluminação, sonorização, bem como transporte e hospedagem de pessoal e outros inerentes à realização do evento".
Apesar dessa ilegalidade, a PMXX contratou diretamente a empresa MRV Produções e eventos LTDA., coincidentemente a mesma do ano passado, sob o elevado custo de 302 mil reais. E o fez por um fundamento no mínimo estranho, para não dizer falso, o do art. 25, inciso II, somado ao art. 13, inciso III, da referida Lei de Licitações. A intenção clara da PMXX era fugir da proibição do TCM-BA, mas caiu em outra vedação, lembrada pelo TCU (Tribunal de contas da União).
Com a fundamentação que usou, a PMXX disse que o que está contratando é um serviço de assessoria e consultoria que, de tão técnica, tão profissional, tão especializada e tão singular, somente a empresa contratada é capaz de fornecer na Bahia, até porque é notoriamente especializada nisso.
Acontece que para estar correta a PMXX, o TCU lembra na súmula 252/2010 que se deve comprovar a presença simultânea de 3 requisitos: 1º) serviço técnico especializado, entre os mencionado no art. 13 da referida lei; 2º) natureza singular do serviço e 3º) notória especialização do contratado. No entanto, faltam todos esses requisitos na contratação da MRV Produções e eventos LTDA.
Na verdade, a promoção de eventos não é uma assessoria, muito menos é uma consultoria, porque não é um serviço de apoio ou auxílio, em que a empresa dá instruções sobre como se organiza uma festa. De fato, como o próprio nome está a indicar, a promoção de eventos é uma das principais atividades necessárias para a realização da festa, consubstanciada no próprio fornecimento de equipamentos e serviços que permitem a apresentação de artistas. Portanto, esse serviço não se enquadra no inciso III do art. 13 da Lei 8.666/93.
Depois, podendo ser a promoção de eventos um serviço técnico, profissional e especializado, ele em nenhuma hipótese pode ser chamado de serviço singular, como exige o inciso II do art. 25 da citada Lei. É que, para a doutrina administrativista, "a natureza singular caracteriza-se com uma situação anômala, incomum, impossível de ser enfrentada satisfatoriamente por qualquer profissional 'especializado'".
No entanto, a festa da cidade da PMXX não é nada incomum, porque é semelhante a muitas outras festas que outras prefeituras realizam, contratando outras empresas promotoras de eventos. Logo, não há nada que a individualize a ponto de fazer com que inexista outros fornecedores no mercado baiano, tão rico de empresas promotoras de eventos.
Só no site acheaquieventos, por exemplo, encontra-se pelo menos 3 outras empresas baianas capazes de fornecer palcos com painel de led, semelhante ao tão propalado pela PMXX, e muitas outras que podem fornecer a mesma estrutura da festa da PMXX de 2011.
O § 1º do art. 25 da Lei de Licitações exige também que a empresa comprove sua notória especialização através do desempenho anterior do mesmo serviço, mas em pesquisa no google descobre-se que a única experiência da empresa MRV Produções e eventos LTDA. na prestação do serviço é com a própria PMXX, com a realização da festa da cidade do ano passado, por 300 mil reais. Portanto, nem esse requisito da súmula do TCU é cumprido.
Fora essa provável ilegalidade, representada na ofensa aos requisitos lembrados pelo TCU, também é possível que exista mais uma, desta vez no que diz respeito à reunião em uma única contratação de serviços completamente distintos como os são a promoção de eventos e a apresentação de artistas. Isso ofende o § 1º do art. 23 da Lei 8.666/93, que determina o fracionamento da contratação para aumentar a competitividade entre as empresas, aproveitando os recursos disponíveis no mercado para diminuir os custos da contratação.
É que existe na Bahia muitas empresas promotoras de eventos, mas quase nenhuma que fornece esse serviço cumulado com a apresentação de artistas. Assim, essas últimas empresas aumentaram seus preços, já que a concorrência é baixa. Mas, se a PMXX dividisse a contratação, fazendo licitação para o serviço de promoção de evento e contratação direta com os artistas, certamente pagaria bem menos pelos dois serviços, porque a concorrência abaixa o preço do 1º serviço e a eliminação de empresa intermediária reduz o preço dos artistas.
Enfim, por essas possíveis e graves irregularidades, o atual gestor público infelizmente está ameaçado de ser punido pela prática das improbidades administrativas do inciso VIII do art. 10 e do art. 11 da Lei 8.429/92, do crime de responsabilidade do inciso XI do art. 1º do Decreto-lei 201/67 e do crime previsto no artigo 89 da Lei 8.666/93, na medida em que não fez a devida licitação e realizou serviço sem concorrência num caso exigido em lei.
Aliás, por práticas semelhantes a essa feita pela PMXX, muitos prefeitos já foram multados pelo TCM-BA e condenados por improbidade administrativa e por crime pelo Poder judiciário.
Aliás, por práticas semelhantes a essa feita pela PMXX, muitos prefeitos já foram multados pelo TCM-BA e condenados por improbidade administrativa e por crime pelo Poder judiciário.
É necessário, portanto, que os órgãos de controle, como o TCM-BA, o MP-BA (Ministério público da Bahia) e o Poder judiciário, sejam informados sobre essas fundadas suspeitas para que possam exercer o dever constitucional de fiscalizar os atos da administração pública municipal. Somente assim os xiquexiquense terão a certeza de que curtiram um festa em que seu dinheiro foi gasto dentro da Lei.
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Atos oficiais: PMXX.
Assim como o mofo não se reproduz diante da luz do sol, a corrupção é combatida com a máxima exposição dos atos públicos, para que o povo conheça as decisões dos governantes, questione qualquer impropriedade ou elogie o acerto que venha observar. Essa é a essência do princípio jurídico da publicidade, que rege o direito público, sendo inclusive condição para eficácia dos atos estatais.
A PMXX (Prefeitura municipal de Xique-xique) publica contrato até então secreto. Segue abaixo uma publicação de contrato de 300 mil reais, firmado em 3 de janeiro desse ano e que só agora foi publicado. Isso é uma grave ilegalidade, por ofender diretamente o artigo 26 da Lei 8.666, de 1993, que determina que os contratos administrativos firmados por inexigibilidade devem ser publicados no prazo de 5 dias, como condição de eficácia dos atos. Note, portanto, que o atraso são de absurdos 155 dias. E uma pergunta não quer se calar: quantos atos da PMXX ainda estão secretos? A continuar assim a credibilidade do Diário oficial do município se perde completamente; o que não deixa de ser uma ofensa ao patrimônio público.
DIÁRIO OFICIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE XIQUE-XIQUE DE 8 DE JUNHO DE 2011.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 073/2011
CONTRATADO: CHRISVALDO SANTOS MONTEIRO DE ALMEIDA
OBJETO: Contratação dos serviços Técnicos Especializados para a recuperação de créditos previdenciários junto ao INSS através de compensação e execução de requerimentos junto a Receita Previdenciária, elaboração de pareceres técnicos, defesa administrativa ou judicial com o objetivo de obedecer a GFIP e a sumula vinculante do STF para proceder à reestruturação da divida do município junto ao INSS durante o exercício financeiro de 2011.
VIGÊNCIA: 03/01/2011 a 31/12/2011.
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 02.04.2006-3390.35.00.00-0100.000.
VALOR ESTIMADO: R$ 300.000,00 (Trezentos reais).
AMPARO LEGAL: Lei nº. 8.666/93.
LICITAÇÃO: Inexigibilidade de Licitação nº 073/2011.
DATA DO CONTRATO: 03/01/2011.
Xique-Xique, 08 de junho de 2011
Osvaldo Barbosa
Responsável por Publicações
Portaria nº. 005/2005
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