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sexta-feira, 17 de junho de 2011

Atos oficiais: TCM-BA.

Assim como o mofo não se reproduz diante da luz do sol, a corrupção é combatida com a máxima exposição dos atos públicos, para que o povo conheça as decisões dos governantes, questione qualquer impropriedade ou elogie o acerto que venha observar. Essa é a essência do princípio jurídico da publicidade, que rege o direito público, sendo inclusive condição para eficácia dos atos estatais.
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DA BAHIA, SEÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, DE 17 DE JUNHO DE 2011.
2ª CÂMARA  - PAUTA PARA A SESSÃO DO DIA 21.06.2011
Relator – Cons. Subst. EVÂNIO ANTUNES COELHO CARDOSO. 
Processo nº 0299/09 - Atos  de  Admissão  de  Pessoal  decorrentes do Concurso Público realizado pela Prefeitura Municipal de Xique-Xique, no exercício de 2007.

terça-feira, 14 de junho de 2011

TCM-BA fecha o cerco às contratações.

O TCM-BA (Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia) parece que está fechando o cerco às contratações irregulares de mão-de-obra promovidas pelas prefeituras baianas. Desta vez foi a de Boquira que foi flagrada contratando pessoal sem a realização de concurso público ou seleção simplificada, em grave ofensa às leis do nosso país. 

O interessante é que apesar de o TCM-BA estar tão ativo na esfera administrativa, o outro órgão de controle do poder público, o MP-BA (Ministério Pública da Bahia), continua parado, descumprido seu dever constitucional de provocar o judiciário com ações de improbidade administrativa. E, infelizmente, nesse ponto, só o MP-BA tem competência para agir. O resultado dessa inércia ministerial é que o mal uso do dinheiro do povo continua a deixar muita gente sem os direitos básicos, como saúde, educação de qualidade e água potável.

Prefeito de Boquira contrata pessoal sem a realização de processo seletivo
O Tribunal de Contas dos Municípios, na quinta-feira (09/06), julgou procedente o termo de ocorrência lavrado contra o prefeito de Boquira, Edmilson Rocha de Oliveira, pela ocorrência de contratação de pessoal, no exercício de 2009, sem a realização de prévio processo seletivo e nem o preenchimento dos requisitos relativos à necessidade temporária de excepcional interesse público.
O conselheiro José Alfredo, relator do processo, imputou multa de R$ 4 mil ao gestor, que pode recorrer da decisão.
A Inspetoria Regional de Controle Externo constatou que houve contratação para funções de vigilante, auxiliar de serviços gerais, assistentes administrativos e outros cargos que, em hipótese nenhuma, poderiam ser classificados como para atendimento de necessidade de excepcional interesse público, resultando em burla à realização do concurso público, que deve ser efetivado, necessariamente, mesmo que para o regime celetista.
A defesa formulada pelo prefeito sequer comprovou a alegada realização de seleção simplificada para as admissões tidas como temporárias que, em verdade, revelam o não preenchimento dos requisitos constitucionais impostos, para a exceção, seja quanto a necessidade excepcional, seja no que concerne ao curto lapso de tempo de sua vigência.
A relatoria salientou que a Administração Municipal é obrigada a proceder a realização de concurso público para o preenchimento de cargos do seu quadro de pessoal, desde que necessários ao bom funcionamento das atividades, admissão essa que pode ser efetivada sob o regime celetista, quando previsto no edital respectivo.
Íntegra do voto do relator do termo de ocorrência lavrado na Prefeitura de Boquira. (O voto ficará disponível após conferência).

quinta-feira, 9 de junho de 2011

PMXX promove uma festa de suspeitas.

A PMXX (Prefeitura municipal de Xique-xique) publicou no dia 6 de junho o extrato da contratação da empresa responsável pela realização da festa da cidade de 2011, o que causou aO Xiquexiquense a desconfiança de que pode está havendo uma série de infrações à lei que regulamenta as contratações públicas. Infelizmente, isso pode acabar roubando o brilho de uma festa que tinha tudo para ser admirada.

De fato, as atrações anunciadas pela PMXX são reconhecidas nacionalmente e a estrutura prometida é de encher os olhos de qualquer sertanejo. Mas, a forma como se deu o gasto do dinheiro do povo levanta suspeitas de irregularidades, porque se contratou uma empresa promotora de eventos para fornecer em conjunto os equipamentos e os artistas sem a realização de licitação, como determina a Lei 8.666/93.

É corriqueiro a Administração pública contratar a apresentação de artistas sem licitação, por força da autorização do inciso III do art. 23 da referida Lei. Isso porque em tese é impossível fazer uma competição de melhor preço entre eles, já que cada artistas é único e livre para cobrar o preço de sua apresentação. Exemplos dessas contratações podem ser vistas nas prefeituras de Irecê, Barra e Itaguaçu da Bahia.

No entanto, é ilegal a contratação de empresa para promoção do evento sem a realização de licitação, porque este tipo de serviço pode plenamente ser licitado, já que existe no mercado diversas empresas que prestam o mesmo serviço. Nesse sentido, inclusive, o TCM-BA (Tribunal de contas dos municípios da Bahia), editou a instrução normativa n. 2 de 2005, em cujo artigo 4º se diz claramente que:

"A inexigibilidade diz respeito, exclusivamente, à contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública, nos termos do art. 25, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93, não se aplicando à contratação de empresa ou profissional fornecedor dos serviços de locação, transporte, instalação e manutenção de palco, iluminação, sonorização, bem como transporte e hospedagem de pessoal e outros inerentes à realização do evento".

Apesar dessa ilegalidade, a PMXX contratou diretamente a empresa MRV Produções e eventos LTDA., coincidentemente a mesma do ano passado, sob o elevado custo de 302 mil reais. E o fez por um fundamento no mínimo estranho, para não dizer falso, o do art. 25, inciso II, somado ao art. 13, inciso III, da referida Lei de Licitações. A intenção clara da PMXX era fugir da proibição do TCM-BA, mas caiu em outra vedação, lembrada pelo TCU (Tribunal de contas da União).

Com a fundamentação que usou, a PMXX disse que o que está contratando é um serviço de assessoria e consultoria que, de tão técnica, tão profissional, tão especializada e tão singular, somente a empresa contratada é capaz de fornecer na Bahia, até porque é notoriamente especializada nisso.

Acontece que para estar correta a PMXX, o TCU lembra na súmula 252/2010 que se deve comprovar a presença simultânea de 3 requisitos: 1º) serviço técnico especializado, entre os mencionado no art. 13 da referida lei; 2º) natureza singular do serviço e 3º) notória especialização do contratado. No entanto, faltam todos esses requisitos na contratação da MRV Produções e eventos LTDA.

Na verdade, a promoção de eventos não é uma assessoria, muito menos é uma consultoria, porque não é um serviço de apoio ou auxílio, em que a empresa dá instruções sobre como se organiza uma festa. De fato, como o próprio nome está a indicar, a promoção de eventos é uma das principais atividades necessárias para a realização da festa, consubstanciada no próprio fornecimento de equipamentos e serviços que permitem a apresentação de artistas. Portanto, esse serviço não se enquadra no inciso III do art. 13 da Lei 8.666/93.

Depois, podendo ser a promoção de eventos um serviço técnico, profissional e especializado, ele em nenhuma hipótese pode ser chamado de serviço singular, como exige o inciso II do art. 25 da citada Lei. É que, para a doutrina administrativista, "a natureza singular caracteriza-se com uma situação anômala, incomum, impossível de ser enfrentada satisfatoriamente por qualquer profissional 'especializado'". 

No entanto, a festa da cidade da PMXX não é nada incomum, porque é semelhante a muitas outras festas que outras prefeituras realizam, contratando outras empresas promotoras de eventos. Logo, não há nada que a individualize a ponto de fazer com que inexista outros fornecedores no mercado baiano, tão rico de empresas promotoras de eventos.

Só no site acheaquieventos, por exemplo, encontra-se pelo menos 3 outras empresas baianas capazes de fornecer palcos com painel de led, semelhante ao tão propalado pela PMXX, e muitas outras que podem fornecer a mesma estrutura da festa da PMXX de 2011.

O § 1º do art. 25 da Lei de Licitações exige também que a empresa comprove sua notória especialização através do desempenho anterior do mesmo serviço, mas em pesquisa no google descobre-se que a única experiência da empresa MRV Produções e eventos LTDA. na prestação do serviço é com a própria PMXX, com a realização da festa da cidade do ano passado, por 300 mil reais. Portanto, nem esse requisito da súmula do TCU é cumprido.

Fora essa provável ilegalidade, representada na ofensa aos requisitos lembrados pelo TCU, também é possível que exista mais uma, desta vez no que diz respeito à reunião em uma única contratação de serviços completamente distintos como os são a promoção de eventos e a apresentação de artistas. Isso ofende o § 1º do art. 23 da Lei 8.666/93, que determina o fracionamento da contratação para aumentar a competitividade entre as empresas, aproveitando os recursos disponíveis no mercado para diminuir os custos da contratação.

É que existe na Bahia muitas empresas promotoras de eventos, mas quase nenhuma que fornece esse serviço cumulado com a apresentação de artistas. Assim, essas últimas empresas aumentaram seus preços, já que a concorrência é baixa. Mas, se a PMXX dividisse a contratação, fazendo licitação para o serviço de promoção de evento e contratação direta com os artistas, certamente pagaria bem menos pelos dois serviços, porque a concorrência abaixa o preço do 1º serviço e a eliminação de empresa intermediária reduz o preço dos artistas.

Enfim, por essas possíveis e graves irregularidades, o atual gestor público infelizmente está ameaçado de ser punido pela prática das improbidades administrativas do inciso VIII do art. 10 e do art. 11 da Lei 8.429/92, do crime de responsabilidade do inciso XI do art. 1º do Decreto-lei 201/67 e do crime previsto no artigo 89 da Lei 8.666/93, na medida em que não fez a devida licitação e realizou serviço sem concorrência num caso exigido em lei.

Aliás, por práticas semelhantes a essa feita pela PMXX, muitos prefeitos já foram multados pelo TCM-BA e condenados por improbidade administrativa e por crime pelo Poder judiciário.

É necessário, portanto, que os órgãos de controle, como o TCM-BA, o MP-BA (Ministério público da Bahia) e o Poder judiciário, sejam informados sobre essas fundadas suspeitas para que possam exercer o dever constitucional de fiscalizar os atos da administração pública municipal. Somente assim os xiquexiquense terão a certeza de que curtiram um festa em que seu dinheiro foi gasto dentro da Lei.

terça-feira, 7 de junho de 2011

TCM-BA exige seleção para temporários.

Conforme se observa da notícia que segue abaixo, publicada pelo site do TCM-BA (Tribunal de contas dos municípios da Bahia) no dia 3 de junho, a corte que fiscaliza os gastos do dinheiro municipal passou a exigir das prefeituras baianas que seja realizado pelo menos um processo seletivo para a contratação de servidores temporários. Acertadamente, entende o Tribunal que essa é a única forma de preservar a impessoalidade da administração pública e a igualdade dos candidatos, apesar de não ser realizado o concurso público.

Esperamos, então, que a partir de agora as prefeituras obedeçam o precedente do TCM-BA para que seus contratos temporários sejam considerados válidos e os gestores municipais não sejam apenados com multas ou declaração de inidoneidade.

Pelo que se sabe, a PMXX (Prefeitura municipal de Xique-xique) infelizmente não realizou nenhum tipo de seleção para contratar os servidores temporários, tendo feito uma convocação aleatória, de acordo com conveniências estritamente político-eleitoreiras. É a hora, portanto, de modificar essas contratações, para que não venha a sofrer represálias do TCM-BA, o que ficaria feio para a boa imagem da nossa querida cidade.

Tribunal considera irregulares contratações temporárias em Contendas do Sincorá
A 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios, nesta semana, considerou irregulares as contratações temporárias realizadas pelo prefeito de Contendas do Sincorá, Joad Souza Teixeira, no exercício de 2009, negando o registro dos atos admissionais.
O gestor encaminhou a documentação relativa a 113 contratações, por tempo determinado, visando atender às necessidades de pessoal nas áreas de excepcional interesse público, ou seja, na saúde e na educação, tanto na área técnica quanto na operacional, cujas atividades não podem sofrer descontinuidade.
A relatoria alegou que o processo não reuniu um mínimo de requisitos que validem as contratações temporárias realizadas, notando-se a ausência de justificativa fundamentada, caracterizadora de uma situação de excepcionalidade a respaldar as contratações, assim como de qualquer procedimento seletivo, sendo realizadas tão somente por convocação aleatória.
Concluiu, destacando, que a inobservância desses pressupostos torna irregulares as contratações, pois afronta os princípios constitucionais que revestem de legitimidade os atos praticados pela Administração Pública, dentre eles os da impessoalidade e da moralidade.
Íntegra do voto do relator da Contratação Temporária realizada pela Prefeitura de Contendas do Sincorá.

sexta-feira, 20 de maio de 2011

Atos oficiais: TCM-BA.

Assim como o mofo não se reproduz diante da luz do sol, a corrupção é combatida com a máxima exposição dos atos públicos, para que o povo conheça as decisões dos governantes, questione qualquer impropriedade ou elogie o acerto que venha observar. Essa é a essência do princípio jurídico da publicidade, que rege o direito público, sendo inclusive condição para eficácia dos atos estatais.

O atual prefeito de Xique-xique está sendo processado pelo TCM-BA (Tribunal de contas dos municípios da Bahia). Na publicação que segue, o presidente do tribunal notificou o gestor da nossa cidade para se defender no prazo de 20 dias sobre possíveis irregularidades apontadas no processo administrativo que corre naquela corte de contas. A partir de então, o processo entra na fase externa e ao final pode cominar em aplicação de penalidades como multa e declaração de inidoneidade. Esperamos, enfim, que o processo seja tramitado com imparcialidade e transparência. Portanto, é bom acompanhar de perto o desenvolver desses fatos, o que na medida do possível será feito pelo O Xiquexiquense. 

DIÁRIO OFICIAL DA BAHIA DE 20 DE MAIO DE 2011, SEÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DA BAHIA.
SECRETARIA GERAL - SGE
EDITAL Nº 098/2011
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA, pelo presente Edital, NOTIFICA os Agentes Políticos/Gestores, abaixo relacionados, para que, no prazo de 20 (vinte) dias de sua publicação, apresentem defesa e comprovações pertinentes às acusações e/ou irregularidades apontadas nos processos correspondentes. Findo o prazo, os autos serão relatados em Sessão Plenária nas condições em que se encontrarem, considerando-se o(s) notificado(s) revel(éis). Saliente-se que os autos se encontram na Sede desta Corte, para consulta ou vistas, diretamente ou através de representante(s) credenciado(s), nos horários de expediente do Tribunal, na forma das Leis nos 06/91 e 14/98.

CONSELHEIRO: RAIMUNDO MOREIRA

NOTIFICADO
PREFEITURA MUNICIPAL 
PROCESSO Nº
Reinaldo Braga Teixeira Filho
Prefeitura Municipal de XIQUE-XIQUE
55765-11

Salvador, 19 de maio de 2011.
Cons. PAULO MARACAJÁ PEREIRA
Presidente

ERRATA: O diário é de 20 de maio de 2011, ontem, e não 20 de março como havia sido escrito. Pedimos desculpas pela falha. O Xiquexiquense se dedicará ainda mais para que erros não voltem a ocorrer. 

quinta-feira, 5 de maio de 2011

Prefeito da PMXX vs. TCM-BA

No dia 2 de maio, em seu blog pessoal, respondendo a um questionamento, o gestor da Prefeitura da nossa cidade disse o seguinte:


Reinaldo Braga Filho disse...


Pessoal:

Pagar qual multa? Não tenho nenhuma dívina com o TCM nem com a PMXX. Acho que vocês não deveriam acreditar em tudo que alguns da oposição dizem.

Notícias como: condenações judiciais, multas sem pagamentos, asfaltamento da Rua 06, etc... nem sempre são verdadeiras.

Se quiserem saber como funcionam pagamentos de eventuais multas do TCM podem perguntar a ex-prefeitos, tais como: José Magalhães, Eser Rocha, etc... Todos poderão relatar casos de multas do TCM referentes a questões técnicas e contábeis. Nada mais do que isso.

Como foi O Xiquexiquense quem publicou a notícia de que o prefeito já havia sido multado pelo TCM-BA (Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia), inclusive estando em débito com a última condenação, sentiu-se no dever de mais uma vez pesquisar a fundo as informações. Daí concluiu que o gestor só pode estar certo em suas afirmações se o TCM-BA estiver publicando no seu site mentiras.

Você leitor pode percorrer o mesmo percurso que fizemos para chegar às informações, porque estão todas na Internet.

Para começar click no endereço seguinte:
Depois "clique nos quadrinhos abaixo para detalhes sobre a prestação de contas".
Clicando no quadrinho Prefeitura 09 aparecerá uma nova janela com 2 links. Escolha o inferior "para acessar a deliberação para imputação de débito", ou seja, para comprovar a condenação do prefeito à multa de R$ 500. A imagem que aparecerá é esta:
O Xiquexiquense não quer ser cansativo. Repetindo a mesma operação, mudando apenas os anos, o intenauta conseguirá conferir a prestação de contas de muitos anos, inclusive da época de outras gestões da PMXX (Prefeitura Municipal de Xique-xique). Somente no link de 2008 não está disponível o acesso à imputação de multa ao gestor atual. 

A multa mais elevada que o prefeito do momento sofreu foi pelo exercício de 2007. Ela chegou ao acentuado valor de R$ 5.000,00. Só para se ter uma ideia, esse é o mesmo valor que o ex-administrador sofreu pelas contas de 2003, que foram reprovadas.

O Relatório do TCM-BA que julgou essas contas pode ser encontrado na mesma janela que aparece quando se clica no ano 07. Dentre muitas irregularidades, nele consta que o gestor descumpriu a Lei nº 8.666, de 1993, que trata de licitações e contratos administrativos, e deixou de realizar audiências públicas para a população ter contato com as leis orçamentárias, como determina a Lei de Responsabilidade Fiscal. A deliberação de imputação de débito, condenando o prefeito à multa, é a mesma que consta abaixo:
Em suma, o gestor municipal pode até estar correto ao dizer que notícias como as de multas sem pagamento nem sempre são verdadeiras. Também pode estar dizendo a verdade ao afirmar que não tem nenhuma dívida com o TCM. Porém, ao que tudo indica esse não parece ser o caso. E se for o caso, deve-se acusar o TCM-BA de estar divulgando informações falsas, mas não O Xiquexiquense, que prima pela seriedade com que transmite a notícia, na medida em que todos os dados publicados aqui são originados de fontes oficiais

sábado, 30 de abril de 2011

Prefeito também deve multa à PMXX.

Há pouco, O Xiquexiquense descobriu que o atual diretor do SAAE (Serviço Autônomo de Água e Esgoto) da nossa cidade foi multado todos os anos de sua administração porque o TCM-BA (Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia) flagrou irregularidades nas contas da autarquia. Ele inclusive está sem pagar à PMXX (Prefeitura Municipal de Xique-xique) a multa aplicada em 2010, apesar de vencida desde 25 de novembro de 2010.

Hoje, porém, O Xiquexiquense soube que o prefeito municipal, chefe do diretor do SAAE, também já foi multado diversas vezes pelo mesmo tribunal. Na verdade, em número de multas, ele só perde para o próprio subordinado. Comprove clicando aqui.

Prefeitura       REINALDO TEIXEIRA BRAGA FILHO     R$ 1500.00   07397-07       2007 (quitado)
Prefeitura       REINALDO TEIXEIRA BRAGA FILHO     R$ 5000.00   06517-08       2008 (quitado)
Prefeitura       REINALDO TEIXEIRA BRAGA FILHO     R$ 500.00     09462-09       2009 (quitado)
Prefeitura      REINALDO TEIXEIRA BRAGA FILHO     R$ 500.00     08162-10     2010 (em débito)

Novamente, chama muita atenção a reincidência das irregularidades, e consequentemente das multas. O atual gestor municipal governa a PMXX desde 2005, tendo prestado contas entre 2006 e 2010. Nesse período, porém, ele só não foi multado uma única vez, que foi no 1º ano de governo (2005). Em todos os demais exercícios, as irregularidades encontradas levaram o TCM-BA a multá-lo. O total das multas chega a respeitável soma de R$ 7.500,00.

Para piorar a situação, o gestor público também deixou de pagar a última multa, aplicada em 2010 pelas contas do exercício financeiro de 2009. Ela venceu no dia 31 de outubro do ano passado, mas ainda hoje não foi paga à PMXX, credora da dívida.

Se ser multado já não é uma boa coisa, ficar sem quitar seus débitos é ainda pior. Na verdade, é um péssimo exemplo para todas as pessoas honestas de nossa cidade. Afinal, como convencer o cidadão que pagar impostos é um dever a ser cumprido por todos, para ajudar no desenvolvimento de Xique-xique, se a autoridade maior da cidade, seguida por alguns, não paga em dias o que deve à PMXX? Talvez aqui esteja o motivo de o diretor do SAAE continuar devendo dinheiro para a PMXX.

Mas outra pergunta fica no ar, quem cobrará do chefe da PMXX o dinheiro que ele deve à própria PMXX? Sim, porque quem tem a obrigação de cobrar multas aplicadas pelo TCM-BA é o próprio gestor municipal, mas se até agora ele não cobrou dele mesmo é improvável que passará a fazê-lo depois de vencida a dívida. O que é possível é o administrador municipal pagar espontâneamente a multa que deve ou o Ministério Público (MP) ser informado que o próprio chefe do executivo causou prejuízo ao patrimônio público porque deixou de pagar dinheiro à PMXX.

Essa última opção, porém, não seria uma boa para o gestor, já que o Fiscal da Lei passaria a saber da existência de uma improbidade administrativa. Isso porque qualquer omissão do administrador que enseje para a PMXX perda patrimonial constitui ato de improbidade, como está claro no texto do art. 10 da Lei 8.429, de 1992, que pode ser conferida clicando aqui.

Então, se não quer mais ser multado, é preciso que o gestor público valorize as decisões do TCM-BA, passando a adotar suas recomendações, administrando melhor o dinheiro dos xiquexiquenses. Porque o TCM-BA exerce uma função muito importante, que é a de proteger o dinheiro que o povo paga em impostos todos os dias.

Por último, também seria interessante que o atual administrador passasse a seguir mais o exemplo do cidadão honesto, pagando as suas dívidas em dia, sem se arriscar a perder o mandato por uma coisa dessas. Porque muitos devem dinheiro, até mesmo por necessidade, mas poucos são aqueles que têm o nome sujo na praça.

quinta-feira, 28 de abril de 2011

Diretor do SAAE não pagou multa à PMXX.

Anualmente, as contas sobre despesas e receitas do SAAE (Serviço Autônomo de Água e Esgoto) são prestadas ao TCM-BA (Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia), que julga se foram cumpridas as leis e se não houve prejuízo ao patrimônio público durante a administração do dinheiro público. Se estiverem em conformidade, as contas são aprovadas sem ressalvas. Mas se algo de errado for detectado as contas são ou rejeitadas ou aprovadas com ressalvas.

A atual gestão do SAAE teve início em 2005, tendo prestado contas entre 2006 e 2010. As contas do exercício de 2010 serão julgadas esse ano. No período de 5 anos, foram encontrados problemas administrativos em todas as contas apresentadas. É um exageiro. Dessas, 4 foram aprovadas com ressalvas e as contas do exercício de 2005, julgadas em 2006, foram simplesmente rejeitadas. Comprove clicando aqui.

A consequência disso é que os administradores foram multados sistematicamente. Consulte a fonte aqui.

SAAE EVERALDO NILO DA FRANCA PINHEIRO       R$ 1000.00     02702-06 2006 (quitado)
SAAE EVERALDO NILO DA FRANCA PINHEIRO       R$ 800.00       03910-07 2007 (quitado)
SAAE EVERALDO NILO DA FRANCA PINHEIRO       R$ 500.00       03561-08 2008 (quitado)
SAAE EVERALDO NILO DA FRANÇA PINHEIRO       R$ 400.00       04436-09 2009 (quitado)
SAAE NILO CASTELO BANCO PINHEIRO JR.           R$ 300.00       04436-09 2009 (quitado)
SAAE EVERALDO NILO DA FRANÇA PINHEIRO       R$ 500.00       04174-10 2010 (em débito)

Realmente, os valores das multas não são muito significativos, mas o grave é observar que a penalidade é aplicada reinteradamente, demonstrando reincidência e descaso dos infratores para com as decisões do TCM-BA. De fato, a multa é aplicada ano após ano e mesmo assim nada é feito para modificar a situação, que se arrasta desde o início da atual gestão municipal. Aqui cabe um parêntese. O SAAE é uma autarquia da PMXX (Prefeitura Municipal de Xique-xique) e seu diretor assume o cargo por ter a confiança do administrador municipal. Por isso, o gestor do SAAE pode ser indicado e retirado do cargo a todo o momento.

Fechado o parêntese, merece destaque o fato de o atual diretor do SAAE, embora tenha pagado as 4 multas anteriores, encontrar-se devendo a multa que sofreu em 2010, relativa aos problemas administrativos com as contas de 2009. Ele tinha até o dia 25 de novembro de 2010 para pagar à PMXX o valor de R$ 500,00, mas simplesmente deixou de fazer o pagamento, estando em débito ainda hoje, como se vê abaixo pelo Sistema do TCM-BA.


A Resolução do TCM-BA que trata do assunto (nº 1.124/05), que pode ser obtida clicando aqui, diz que “o pagamento da multa dar-se-á em instituição bancária da rede oficial, ressalvados os casos previstos em lei, mediante documento próprio de arrecadação municipal emitido pela Prefeitura, vedada a prorrogação do prazo estabelecido para sua quitação, total ou parcial.” Diz ainda que a PMXX deve informar sobre o pagamento à inspetoria do TCM-BA em Irecê logo após recebido o valor. 

Informa no mais que o não pagamento no prazo estabelecido implica em inscrição do débito na dívida ativa do município, para ser cobrada por ordem de chefe do poder executivo pelos advogados da PMXX em juízo. Finalmente, deve a PMXX informar o não pagamento ao Ministério Público da cidade para que esse órgão tome as providências cabíveis (ver art. 5º).

Mas parece que até agora nada foi feito pela PMXX contra o devedor, o que, aos olhos de quem é honesto, não está direito. É que, enquanto aquele que não tem muito dinheiro paga o IPTU em dias com medo de ser cobrado na porta de casa, outros se aproveitam da proximidade com o poder público para ficar devendo, em total desrespeito com a igualdade de todos diante da lei.

É momento então de a PMXX passar a cobrar o dinheiro que o gestor do SAAE lhe deve, porque no fim das contas esse dinheiro pertence ao xiquexiquense e por isso não pode ser dispensado pela PMXX. Depois, não custa lembrar ao administrador municipal que o TCM-BA já decidiu que são os prefeitos quem têm o dever de adotar medidas necessária à cobrança de multas e ressarcimentos ao patrimônio público, “sob pena de responsabilização pessoal”. Ou seja, se a PMXX não cobrar o que dinheiro que tem o dever de receber, é o gestor municipal quem paga no lugar do multado. Confira clicando aqui.

terça-feira, 26 de abril de 2011

TCM-BA divulga material para estudos.

O TCM-BA (Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia), órgão constitucionalmente responsável por examinar as contas da Administração pública municipal no Estado da Bahia, realizou entre os dias 18 e 19 de abril no Centro de convenções o 1º Encontro de orientação com gestores municipais. O objetivo foi de instruir os administradores do patrimônio público a respeito de como se deve gastar o dinheiro do povo sem ofender as leis do país e prejudicar a população.

Nesse encontro, os gestores dos municípios baianos tiveram apresentações, dentre outros assuntos, sobre: 1º) o SIGA (Sistema Integrado de Gestão e Auditoria), utilizado pelo TCM-BA; 2º) o Pacto pela educação firmado entre o governo do Estado da Bahia e os governos dos Municípios; 3º) as OSCIPs (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público); 4º) as licitações e contratos; e, 5º) o controle interno aos próprios órgãos municipais.

O interessante é que o TCM-BA, como forma de orientar também os servidores e os cidadãos interessados na gestão da coisa pública, divulgou em seu sítio na Internet o material exposto aos gestores municipais. É mais uma prova de que cada vez a população pode e deve conhecer mais sobre os temas que são importantes para o desenvolvimento social e econômico do lugar em que vive com sua família. Serve, enfim, como exemplo para as Prefeituras e Câmaras que desejam ver o povo engajado com as questões públicas.

Seguem os links com a notícia e o material do Encontro para que o xiquexiquense possa aprender um pouco mais sobre como os governos devem administrar o dinheiro dos contribuíntes.

Notícia: 

Material: