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terça-feira, 10 de abril de 2012

CMXX aguarda visitas dos xiquexiquenses



EDITAL Nº 003/2012
O Presidente da Câmara Municipal de Xique-Xique, Bahia, JOAQUIM LOPES RABELO, no uso de suas atribuições legais estatuídas pelo artigo 56, inciso VI da Lei Orgânica Municipal e de acordo com o artigo 31, §3º da CRFB, artigo 54 da Lei Complementar nº 006/91, artigo 149 da Lei Orgânica Municipal e artigo 7º da Resolução nº 1060/05 do TCM, comunica ao público em geral, que as Prestações de Contas e Balanços referentes ao Exercício Financeiro de 2011 das Autarquias Fundação Parque Aquático Ponta das Pedras – FPAPP e Sistema Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, encontram-se na sede desta Câmara Municipal, pelo prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir de 01 de abril de 2012, em disponibilidade a qualquer contribuinte para exame e apreciação. O acesso de vistas será concedido mediante solicitação, através de ofício, que será agendado dia e horário pelo Departamento Administrativo da Câmara, devidamente regulado pelo Ato nº 019/2012. E para que não se diga ignorar, vai o presente Edital publicado no mural desta Câmara e divulgado através de outros meios de comunicação existentes.
Gabinete da Presidência, em 30 de Março de 2012.
JOAQUIM LOPES RABELO
Presidente da Câmara

 

EDITAL Nº 004/2012
O Presidente da Câmara Municipal de Xique-Xique, Bahia, JOAQUIM LOPES RABELO, no uso de suas atribuições legais estatuídas pelo artigo 56, inciso VI da Lei Orgânica Municipal e de acordo com o artigo 31, §3º da CRFB, artigo 54 da Lei Complementar nº 006/91, artigo 149 da Lei Orgânica Municipal e artigo 7º da Resolução nº 1060/05 do TCM, comunica ao público em geral, que as Prestações de Contas e Balanços referentes ao Exercício Financeiro de 2011 dos Poderes Legislativo e Executivo de Xique-Xique, encontram-se, respectivamente, na sede desta Câmara Municipal, pelo prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir de 01 de abril de 2012, em disponibilidade a qualquer contribuinte para exame e apreciação. O acesso de vistas será concedido mediante solicitação, através de ofício, que será agendado dia e horário pelo Departamento Administrativo da Câmara, devidamente regulado pelo Ato da Presidência nº 019/2012. E para que não se diga ignorar, vai o presente Edital publicado no mural desta Câmara e divulgado através de outros meios de comunicação existentes.
Gabinete da Presidência, em 30 de Março de 2012.
JOAQUIM LOPES RABELO
Presidente da Câmara

quinta-feira, 28 de abril de 2011

Diretor do SAAE não pagou multa à PMXX.

Anualmente, as contas sobre despesas e receitas do SAAE (Serviço Autônomo de Água e Esgoto) são prestadas ao TCM-BA (Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia), que julga se foram cumpridas as leis e se não houve prejuízo ao patrimônio público durante a administração do dinheiro público. Se estiverem em conformidade, as contas são aprovadas sem ressalvas. Mas se algo de errado for detectado as contas são ou rejeitadas ou aprovadas com ressalvas.

A atual gestão do SAAE teve início em 2005, tendo prestado contas entre 2006 e 2010. As contas do exercício de 2010 serão julgadas esse ano. No período de 5 anos, foram encontrados problemas administrativos em todas as contas apresentadas. É um exageiro. Dessas, 4 foram aprovadas com ressalvas e as contas do exercício de 2005, julgadas em 2006, foram simplesmente rejeitadas. Comprove clicando aqui.

A consequência disso é que os administradores foram multados sistematicamente. Consulte a fonte aqui.

SAAE EVERALDO NILO DA FRANCA PINHEIRO       R$ 1000.00     02702-06 2006 (quitado)
SAAE EVERALDO NILO DA FRANCA PINHEIRO       R$ 800.00       03910-07 2007 (quitado)
SAAE EVERALDO NILO DA FRANCA PINHEIRO       R$ 500.00       03561-08 2008 (quitado)
SAAE EVERALDO NILO DA FRANÇA PINHEIRO       R$ 400.00       04436-09 2009 (quitado)
SAAE NILO CASTELO BANCO PINHEIRO JR.           R$ 300.00       04436-09 2009 (quitado)
SAAE EVERALDO NILO DA FRANÇA PINHEIRO       R$ 500.00       04174-10 2010 (em débito)

Realmente, os valores das multas não são muito significativos, mas o grave é observar que a penalidade é aplicada reinteradamente, demonstrando reincidência e descaso dos infratores para com as decisões do TCM-BA. De fato, a multa é aplicada ano após ano e mesmo assim nada é feito para modificar a situação, que se arrasta desde o início da atual gestão municipal. Aqui cabe um parêntese. O SAAE é uma autarquia da PMXX (Prefeitura Municipal de Xique-xique) e seu diretor assume o cargo por ter a confiança do administrador municipal. Por isso, o gestor do SAAE pode ser indicado e retirado do cargo a todo o momento.

Fechado o parêntese, merece destaque o fato de o atual diretor do SAAE, embora tenha pagado as 4 multas anteriores, encontrar-se devendo a multa que sofreu em 2010, relativa aos problemas administrativos com as contas de 2009. Ele tinha até o dia 25 de novembro de 2010 para pagar à PMXX o valor de R$ 500,00, mas simplesmente deixou de fazer o pagamento, estando em débito ainda hoje, como se vê abaixo pelo Sistema do TCM-BA.


A Resolução do TCM-BA que trata do assunto (nº 1.124/05), que pode ser obtida clicando aqui, diz que “o pagamento da multa dar-se-á em instituição bancária da rede oficial, ressalvados os casos previstos em lei, mediante documento próprio de arrecadação municipal emitido pela Prefeitura, vedada a prorrogação do prazo estabelecido para sua quitação, total ou parcial.” Diz ainda que a PMXX deve informar sobre o pagamento à inspetoria do TCM-BA em Irecê logo após recebido o valor. 

Informa no mais que o não pagamento no prazo estabelecido implica em inscrição do débito na dívida ativa do município, para ser cobrada por ordem de chefe do poder executivo pelos advogados da PMXX em juízo. Finalmente, deve a PMXX informar o não pagamento ao Ministério Público da cidade para que esse órgão tome as providências cabíveis (ver art. 5º).

Mas parece que até agora nada foi feito pela PMXX contra o devedor, o que, aos olhos de quem é honesto, não está direito. É que, enquanto aquele que não tem muito dinheiro paga o IPTU em dias com medo de ser cobrado na porta de casa, outros se aproveitam da proximidade com o poder público para ficar devendo, em total desrespeito com a igualdade de todos diante da lei.

É momento então de a PMXX passar a cobrar o dinheiro que o gestor do SAAE lhe deve, porque no fim das contas esse dinheiro pertence ao xiquexiquense e por isso não pode ser dispensado pela PMXX. Depois, não custa lembrar ao administrador municipal que o TCM-BA já decidiu que são os prefeitos quem têm o dever de adotar medidas necessária à cobrança de multas e ressarcimentos ao patrimônio público, “sob pena de responsabilização pessoal”. Ou seja, se a PMXX não cobrar o que dinheiro que tem o dever de receber, é o gestor municipal quem paga no lugar do multado. Confira clicando aqui.