quarta-feira, 21 de setembro de 2011

CMXX e PMXX descumprem Lei de Responsabilidade Fiscal

Foi noticiado nos blogs de nossa cidade que o prefeito municipal encaminhou projeto de lei que cria novos cargos públicos. Por sua vez, obrigada por Lei Federal, a PMXX (Prefeitura Municipal de Xique-xique) publicou no Diário Oficial, na segunda, 19 de setembro, o RREO (Relatório Resumido da Execução Orçamentária) e o RGF (Relatório de Gestão Fiscal) do 4º bimestre e 2º semestre de 2011.

No Relatório de Gestão Fiscal, a própria Prefeitura confessa que extrapolou, mais uma vez, o "limite prudencial" para as despesas com pessoal em R$ 662.390,83 (seiscentos e sessenta e dois mil, trezentos e noventa reais e oitenta e três centavos). O "limite prudencial" era de R$ 30.511.371,60 e a Prefeitura já gastou R$ 31.173.765,43.

Esse "limite prudencial" é previsto no parágrafo único do art. 22 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que diz que, se a despesa total com pessoal exceder 95% do limite "máximo" com despesas de pessoal, a Prefeitura já fica proibida de tomar algumas decisões que aumentariam as suas despesas com pessoal. A intenção da Lei é fazer com que elas não se cheguem aos 100% do limite.


No que interessa, diz o art. 22 da LRF: "A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 será realizada ao final de cada quadrimestre.
Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite ("Limite Prudencial"), são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso: II - criação de cargo, emprego ou funçãoIV - provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança;"

Então, o prefeito municipal de agora não poderia encaminhar para a CMXX (Câmara Municipal de Xique-xique) proposta de criação de cargo público, como fez, porque isso viola o inciso II do par. único do art. 22 da LRF. Uma vez encaminhado, a CMXX não poderia votar esse projeto de lei, até porque a Comissão de Constituição e Justiça da CMXX tem a obrigação de conhecer as leis do nosso país. E uma vez votada e aprovada, essa Lei é inválida e precisa ser questionada no TCM-BA (Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia) e na Vara da Fazenda Pública de Xique-xique, porque desatende a lei nacional de Responsabilidade Fiscal.

Diz o art. 59 da mesma Lei (LRF): "O Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, e o sistema de controle interno de cada Poder e do Ministério Público, fiscalizarão o cumprimento das normas desta Lei Complementar, com ênfase no que se refere a:  III - medidas adotadas para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, nos termos dos arts. 22 e 23;"

Finalmente, deve-se esclarecer que a responsabilidade por não se poder criar cargo público na PMXX é da própria PMXX e de seu gestor, uma vez que eles é quem contrataram pessoas muito além do que tinha dinheiro para contratar. Agora, para que a PMXX não fique endividada terá que cumprir a LRF, ainda que em prejuízo do tão aguardado concurso público. É uma pena esse descontrole com as contas públicas. É nisso que dá ter uma "Câmara Amena". Quem sai mais uma vez prejudicado é o xiquexiquense.

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