quinta-feira, 19 de janeiro de 2012

STJ recebe denúncia e mantém xiquexiquense afastado do cargo

Pela notícia que segue abaixo, constante do Informativo n. 488, o Superior Tribunal de Justiça informa que realizou o 1º julgamento do processo criminal que envolve o desembargador xiquexiquense Rubem Dário Peregrino Cunha, tendo aprovado a decisão da relatora do caso, a ministra baiana Eliana Calmon.

Dessa forma, foi recebida a denúncia proposta pelo Ministério Público Federal, que acusa o conterrâneo de ter supostamente praticado corrupção, valendo-se do cargo para receber vantagem ilícita. A partir de agora, o magistrado poderá exercer o seu amplo direito à Defesa.

Além disso, o STJ decidiu mantê-lo afastado do cargo que ocupava, até que seja concluído o julgamento do processo criminal, que, aliás, pode resultar na demissão sem vencimentos do magistrado, pois se trata de um procedimento judicial. É o processo administrativo do TJBA, ainda não concluído, que pode ter a pena máxima de aposentadoria compulsória com vencimentos (art. 95, I, da Constituição).

O Código Penal, nessa parte alterado recentemente pelo Governo Lula, prevê agora para o crime de corrupção passiva a pena de reclusão, de 2 a 12 anos e multa, e não mais de 1 a 8 anos, como constava antes da Lei n. 10.763/03.

GRAVAÇÃO AMBIENTAL. DENÚNCIA ANÔNIMA. DESEMBARGADOR. PREFEITO MUNICIPAL.
Em preliminar, a Corte Especial decidiu que não há violação aos direitos à intimidade ou à privacidade na gravação ambiental feita no interior do prédio da prefeitura municipal. E, diante do virtual conflito entre valores igualmente resguardados pela Constituição, deve prevalecer um juízo de ponderação, admitindo-se a prova colhida. Quanto à alegação de montagem na gravação, a perícia realizada pelo Departamento de Polícia Técnica da Secretaria de Segurança Pública não constatou qualquer sinal indicativo de edição ou montagem.

A Corte Especial também rejeitou a alegação de inadmissibilidade da prova em razão de não ter sido identificada a pessoa responsável por realizar a gravação, sob o fundamento de que os depoimentos prestados pelo denunciado são no sentido de ter sido feita a gravação a mando do prefeito. O fato de ter sido realizada por terceiro não identificado não torna ilegal a prova, haja vista que, à luz do princípio da divisibilidade da ação penal de iniciativa pública, podem ser feitas em momento posterior a identificação e a eventual responsabilização do agente que atuou em nome e a mando do acusado.

Sobre a questão de denúncia anônima levantada pelo segundo denunciado, o Supremo Tribunal Federal, a partir do julgamento da questão de ordem no Inq 1.957-PR, relatado pelo Ministro Carlos Velloso, entendeu que o inquérito policial não pode ser instaurado com base exclusiva em denúncia anônima, salvo quando o documento em questão tiver sido produzido pelo acusado ou constituir o próprio corpo de delito. Ademais, a Subprocuradoria-Geral da República agiu nos estritos limites definidos nos precedentes do Supremo Tribunal Federal, tendo requisitado a instauração de inquérito somente depois de constatadas as diligências preliminares levadas a termo por comissão designada pelo tribunal de justiça, que, num juízo sumário, apurou a idoneidade dessa notícia.

O terceiro denunciado alegou em preliminar a aplicação do princípio da não autoincriminação, aduzindo a tese de que a gravação ambiental não pode ser utilizada como subsídio para imputar-lhe a prática do crime de corrupção ativa, sob o argumento de que, ao determinar a realização da gravação, agiu em legítima defesa, com o fim de proteger-se da investida do outro acusado. Caso se concluísse pela prática do delito de corrupção ativa, estar-se-ia admitindo prova por ele mesmo produzida. Para a Min. Relatora, o denunciado agiu de forma voluntária, determinando a gravação ambiental de conversa de negociação para a prática do crime contra a Administração Pública. Sendo assim, o princípio da não autoincriminação não se subsume ao caso, pois ele veda que o acusado ou investigado sejam coagidos tanto física ou moralmente a produzir prova contrária aos seus interesses, fato diverso do que ocorreu nesses autos.

No mérito, a Corte Especial decidiu pelo recebimento da denúncia oferecida contra os acusados, desembargador e seu filho, por entender configurada, em tese, a prática do crime tipificado no art. 317, § 1°, do Código Penal na forma do art. 29, caput, do estatuto repressivo pátrio (corrupção passiva em concurso de agentes). E também recebeu a denúncia oferecida contra o acusado, prefeito municipal, pela prática, em tese, do delito tipificado no art. 333, parágrafo único, do CP, (corrupção ativa) para que o STJ possa processar e julgar os supostos crimes de corrupção passiva e ativa descritos na denúncia, na qual desembargador teria solicitado e recebido de prefeito municipal, réu na ação penal originária em trâmite no tribunal estadual, vantagens indevidas: a nomeação da namorada do seu filho para exercer função comissionada na prefeitura municipal e o pagamento de R$ 400 mil para retardar, por alguns meses, o andamento do processo penal em que o prefeito era acusado de desvios de verbas. Para tanto se valeu da intermediação do seu filho, que, apesar de não ser funcionário público, responde criminalmente pela prática do crime de corrupção passiva em concurso de pessoas.

Sobre o período de afastamento do desembargador de suas atividades, entendeu a Corte Especial que deve coincidir com o fim da instrução criminal, tendo em vista a gravidade da infração imputada e a circunstância de o suposto delito ter sido cometido no exercício da judicatura.
Precedentes citados do STF: HC 98.345-RJ, DJe 17/9/2010; HC 99.490-SP, DJe 1º/2/2011; QO no RE 583.937-RJ, DJe 18/12/2009; do STJ: HC 118.860-SP, DJe 17/12/2010; AgRg na APn 626-DF, DJe 11/11/2010; HC 119.702-PE, DJe 2/3/2009, e RHC 7.717-SP, DJ 19/10/1998.

APn 644-BA, Rel. Min. Eliana Calmon, julgada em 30/11/2011.

quinta-feira, 12 de janeiro de 2012

Atos oficiais: PMXX

A PMXX está com editais publicados em busca de fornecedores de gás liquefeito e do serviço de hospedagem, com alimentação e translado, em Salvador. 

PREFEITURA MUNICIPAL DE XIQUE-XIQUE
AVISO DE ABERTURA - TOMADA DE PREÇOS Nº. 001/2012. TIPO MENOR PREÇO GLOBAL. Objeto: contratação de firma especializada para fornecimento de gás liquefeito, visando atender a todas as Secretarias deste município, durante o exercício de 2012. Abertura: às 08:00 horas do dia 20/01/2012 e será realizada na sala de reuniões do Gabinete do Prefeito nesta Prefeitura. Edital/Informações: na sede da Prefeitura, na sala da Comissão Permanente de Licitação, sito à Pç. Dom Máximo, 384, 1º andar, Centro, nesta Cidade, Tel. (74) 3661 - 1455 das 08:00 às 12:00 horas. CACIO OLIVEIRA DIAS - Presidente da Comissão.
AVISO DE ABERTURA - TOMADA DE PREÇOS Nº. 002/2012. TIPO MENOR PREÇO GLOBAL. Objeto: contratação de firma especializada para execução de serviços de hospedagem para pessoas carentes deste município em tratamento de saúde em Salvador executando serviços de hospedagem café da manhã, almoço, janta e translado, tudo conforme edital. Abertura: às 09:00 horas do dia 20/01/2012 e será realizada na sala de reuniões do Gabinete do Prefeito nesta Prefeitura. Edital/Informações: na sede da Prefeitura, na sala da Comissão Permanente de Licitação, sito à Pç. Dom Máximo, 384, 1º andar, Centro, nesta Cidade, Tel. (74) 3661 - 1455 das 08:00 às 12:00 horas. CACIO OLIVEIRA DIAS - Presidente da Comissão.
Pelo menos nos últimos dois anos,  o serviço de hospedagem, com alimentação e translado, em Salvador, foi vencido, coincidentemente, pela mesma empresa, a R. Braz Lopes ME (Pensionato São Braz), com valores respectivos de R$ 150.922,00 (2011)R$ 144.300,00 (2010). Não há informação no Diário Oficial da PMXX a respeito das contratações anteriores referentes ao fornecimento de gás liquefeito, o que impossibilitou um estudo comparativo. 

O Xiquexiquense espera, enfim, que mais empresários participem das referidas licitações, para que seja aumentada a competição e, assim, a PMXX consiga economizar o dinheiro público.

quarta-feira, 11 de janeiro de 2012

Praça recebe mais R$ 184.000,00

Como se pode perceber pelos emails encaminhados pelo Portal da Transparência para O Xiquexiquense, a PMXX recebeu do Governo Federal, em dezembro de 2011, duas parcelas de R$ 92.108,25, totalizando R$ 184.216,50, para a continuação das obras da praça Getúlio Vargas.

Essa é mais uma intervenção do Governo Federal em nosso Município, que também receberá uma unidade do IFET (Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia), previsto para ser iniciada até o final desse ano.



Caro cidadão,


Você está recebendo esta mensagem porque se cadastrou no Portal da Transparência para receber informações sobre novos repasses de recursos federais a estados e municípios realizados por meio de convênios. O objetivo da divulgação desses dados é ampliar a transparência pública e estimular a participação e o controle social.


Os dados dos convênios aqui relacionados foram extraídos do SIAFI, no dia 02/01/2012. Caso deseje saber o total liberado, consulte o detalhamento do convênio no Portal da Transparência


Os convênios do município de XIQUE-XIQUE/BA que receberam seu último repasse no período de 27/12/2011 a 02/01/2012 estão relacionados abaixo:


--------------------------------------------------------------------------------
Número Convênio: 707756
Objeto: CONSTRUCAO DE PRACA PUBLICA NO BAIRRO DE GETULIO VARGAS PROXIMO A ORLA DO RIO SAO FRANCISCO.
Órgão Superior: MINISTERIO DO TURISMO
Convenente: XIQUE XIQUE PREFEITURA
Valor Total: R$ 292.500,00
Data da Última Liberação: 30/12/2011
Valor da Última Liberação: R$ 92.108,25
--------------------------------------------------------------------------------


Os dados dos convênios aqui relacionados foram extraídos do SIAFI, no dia 19/12/2011. Caso deseje saber o total liberado, consulte o detalhamento do convênio no Portal da Transparência


Os convênios do município de XIQUE-XIQUE/BA que receberam seu último repasse no período de 13/12/2011 a 19/12/2011 estão relacionados abaixo:


--------------------------------------------------------------------------------
Número Convênio: 707756
Objeto: CONSTRUCAO DE PRACA PUBLICA NO BAIRRO DE GETULIO VARGAS PROXIMO A ORLA DO RIO SAO FRANCISCO.
Órgão Superior: MINISTERIO DO TURISMO
Convenente: XIQUE XIQUE PREFEITURA
Valor Total: R$ 292.500,00
Data da Última Liberação: 13/12/2011
Valor da Última Liberação: R$ 92.108,25
--------------------------------------------------------------------------------


Consulte periodicamente o Portal da Transparência (www.portaldatransparencia.gov.br) para acompanhar outros repasses de recursos federais a seu município.