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segunda-feira, 30 de maio de 2011

PMXX ultrapassa Limite prudencial da LRF.

Dados publicados no último relatório fiscal da PMXX (Prefeitura Municipal de Xique-xique) e que seguem abaixo trazem a informação de que o atual governo municipal já extrapolou nesse 1º quadrimestre de 2011 o Limite prudencial estabelecido pela LRF (Lei de responsabilidade fiscal) para as despesas com pessoal, o que causa uma série de prejuízos para a PMXX.

De fato, estabelecem os arts. 19 e 20 da LRF o limite máximo de despesas com pessoal. Por isso, a prefeitura não pode gastar mais do que 54% da Receita corrente líquida com a folha de pagamento de funcionários, em que se inclui terceirizados. O limite máximo da câmara é de 6%, totalizando 60% para o município. Já o parágrafo único do art. 22 estabelece o que se chama de Limite prudencial, que é 95% do limite máximo.

A PMXX gastou no 1º quadrimestre desse ano R$ 29.716.965,56 com o pagamento da folha de funcionários e assim ultrapassou o Limite prudencial de despesas com pessoal, estabelecido em R$ 29.184.835,11. A consequência disso é bastante ruim para o bom funcionamento da PMXX, uma vez que agora está proibida pela LRF de: (i) conceder aumento para os funcionários, (ii) criar cargo, emprego ou função, (iii) proceder mudança da carreira que implique aumento de despesas, (iv) prover cargo público, admitir ou contratar funcionários, salvo algumas ressalvas, e (v) exigir dos funcionários o cumprimento de horas extras.


O problema é saber como esse excesso aconteceu, porque há anos a PMXX não realiza concurso público. Ao que tudo indica, portanto, está havendo muitos contratos temporários de servidores ou terceirizados, ou ainda a nomeação para cargos de confiança. Porque essas são as únicas formas de colocar gente para trabalhar na PMXX sem realizar concurso público.

De qualquer forma, os números são um sintoma de inchamento da máquina pública, o que já é ruim, e o pior, por meio de pessoas que não se submeteram a um procedimento que selecionasse de uma maneira isenta de politicagem os mais preparados para exercer funções tão importantes para os xiquexiquenses.

Por outro lado, com essa infração à LRF, a atual gestão está causando mais atraso na realização do concurso a que se comprometeu com o MP-BA (Ministério público da Bahia) por meio do TAC (Termo de ajustamento de conduta). Passa agora a desobedecer não uma, mas duas leis muito importantes para a probidade administrativa, que são a LRF e à Constituição Federal, arriscando-se o administrador a ser penalizado pelo MP-BA e novamente pelo TCM-BA (Tribunal de contas dos municípios da Bahia), o que não seria interessante para a boa imagem da cidade.

É necessário, enfim, para a eficiência da administração pública que o atual governo da PMXX começe a desinchar a máquina, reduzindo o número de cargos de confiança, de contratados temporários e de terceirizados, para que finalmente possa voltar ao Limite prudencial da LRF. Só com isso, abrirá espaço para a realização do tão esperado e necessário concurso público, por meio do qual dará aos xiquexiquenses a certeza de que serão atendidos na PMXX pelos melhores funcionários possíveis.

sexta-feira, 1 de abril de 2011

Atos oficiais: PMXX.

Assim como o mofo não se reproduz diante da luz do sol, a corrupção é combatida com a máxima exposição dos atos públicos, para que o povo conheça as decisões dos governantes, questione qualquer impropriedade ou elogie o acerto que venha observar. Essa é a essência do princípio jurídico da publicidade, que rege o direito público, sendo inclusive condição para eficácia dos atos estatais.

DIÁRIO OFICIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE XIQUE-XIQUE DE 30 DE MARÇO DE 2011
Anexo do 1º Bimestre (Relatório Resumido da Execução Orçamentária: LRF, art. 52)











Atos oficiais: PMXX.

Assim como o mofo não se reproduz diante da luz do sol, a corrupção é combatida com a máxima exposição dos atos públicos, para que o povo conheça as decisões dos governantes, questione qualquer impropriedade ou elogie o acerto que venha observar. Essa é a essência do princípio jurídico da publicidade, que rege o direito público, sendo inclusive condição para eficácia dos atos estatais.

Devemos chamar atenção para um fato. Como o leitor pode ter observado, o Diário da CMXX geralmente é publicado pelo O Xiquexiquense com atraso de um dia, assim como ocorreu hoje com o Diário da PMXX (note abaixo). Acontece que o delay não é causado por este blog. Você, leitor, pode ter a certeza de que todos os dias é feita uma varredura nos Diários, tanto pela manhã, quanto pela noite, para verificar possível alteração, de maneira que sempre quando observada uma publicação oficial nos apressamos para retransmiti-la. Mas quando isso não acontece deixamos de publicar a seção "Atos oficiais". Por conta disso é que ontem só teve uma postagem dessa seção, referente à prestação de contas do 1º bimestre da CMXX, obrigatória por força do art. 52 da Lei de Responsabilidade fiscal. De fato, somente hoje é que foi vista a publicação que segue, o que especialmente nesse caso prejudica a população, porque do seu prazo foi subtraído um dia inteiro. Pedimos, portanto, sinceras desculpas.

Quanto ao assunto, voltaremos a falar mais tarde.

DIÁRIO OFICIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE XIQUE-XIQUE DE 31 DE MARÇO DE 2011 
EDITAL Nº 001/2011

Comunicamos ao público em geral, que a Prestação de Contas de receita e despesa do exercício financeiro de 2010, do poder executivo municipal, encontra-se em disponibilidade para todo contribuinte para exame e apreciação, na Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores, no período de 31.03.2011 a 31.05.2011, conforme determina a resolução nº 1060/05 do TCM – Tribunal de Contas do Estado da Bahia e a Constituição do Estado da Bahia em seu artigo 95, § 2º.
Xique–Xique/Ba, 31 de março de 2011
OSVALDO BARBOSA
Secretário de Administração e Finanças
Decreto nº 001/2005

quinta-feira, 31 de março de 2011

Atos oficiais.

Assim como o mofo não se reproduz diante da luz do sol, a corrupção é combatida com a máxima exposição dos atos públicos, para que o povo conheça as decisões dos governantes, questione qualquer impropriedade ou elogie o acerto que venha observar. Essa é a essência do princípio jurídico da publicidade, que rege o direito público, sendo inclusive condição para eficácia dos atos estatais.
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE XIQUE-XIQUE DE 30 DE MARÇO DE 2011

Anexo do 1º bimestre de 2011