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quinta-feira, 12 de janeiro de 2012

Atos oficiais: PMXX

A PMXX está com editais publicados em busca de fornecedores de gás liquefeito e do serviço de hospedagem, com alimentação e translado, em Salvador. 

PREFEITURA MUNICIPAL DE XIQUE-XIQUE
AVISO DE ABERTURA - TOMADA DE PREÇOS Nº. 001/2012. TIPO MENOR PREÇO GLOBAL. Objeto: contratação de firma especializada para fornecimento de gás liquefeito, visando atender a todas as Secretarias deste município, durante o exercício de 2012. Abertura: às 08:00 horas do dia 20/01/2012 e será realizada na sala de reuniões do Gabinete do Prefeito nesta Prefeitura. Edital/Informações: na sede da Prefeitura, na sala da Comissão Permanente de Licitação, sito à Pç. Dom Máximo, 384, 1º andar, Centro, nesta Cidade, Tel. (74) 3661 - 1455 das 08:00 às 12:00 horas. CACIO OLIVEIRA DIAS - Presidente da Comissão.
AVISO DE ABERTURA - TOMADA DE PREÇOS Nº. 002/2012. TIPO MENOR PREÇO GLOBAL. Objeto: contratação de firma especializada para execução de serviços de hospedagem para pessoas carentes deste município em tratamento de saúde em Salvador executando serviços de hospedagem café da manhã, almoço, janta e translado, tudo conforme edital. Abertura: às 09:00 horas do dia 20/01/2012 e será realizada na sala de reuniões do Gabinete do Prefeito nesta Prefeitura. Edital/Informações: na sede da Prefeitura, na sala da Comissão Permanente de Licitação, sito à Pç. Dom Máximo, 384, 1º andar, Centro, nesta Cidade, Tel. (74) 3661 - 1455 das 08:00 às 12:00 horas. CACIO OLIVEIRA DIAS - Presidente da Comissão.
Pelo menos nos últimos dois anos,  o serviço de hospedagem, com alimentação e translado, em Salvador, foi vencido, coincidentemente, pela mesma empresa, a R. Braz Lopes ME (Pensionato São Braz), com valores respectivos de R$ 150.922,00 (2011)R$ 144.300,00 (2010). Não há informação no Diário Oficial da PMXX a respeito das contratações anteriores referentes ao fornecimento de gás liquefeito, o que impossibilitou um estudo comparativo. 

O Xiquexiquense espera, enfim, que mais empresários participem das referidas licitações, para que seja aumentada a competição e, assim, a PMXX consiga economizar o dinheiro público.

sexta-feira, 4 de novembro de 2011

Atos oficiais: PMXX

De acordo com a publicação do Diário Oficial que segue abaixo, a PMXX começou o processo de contratação da empresa que fará a seleção pública de novos servidores efetivos do órgão. Conforme noticiado, a PMXX está, por força de lei, proibida de criar cargos e admitir servidores e contratados, enquanto não adequar sua folha de pessoal com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Para que não se fruste mais uma vez as expectativas dos xiquexiquenses concurseiros, resta apenas esperar que a PMXX se torne novamente responsável perante a LRF antes de conclusão do concurso, a fim de que os aprovados possam ser, enfim, nomeados e empossados.
PREFEITURA MUNICIPAL DE XIQUE-XIQUE
AVISO DE LICITAÇÃO Nº 084/2011 – CONVITE.
A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Xique-xique avisa que fará realizar na Sala de Reuniões da COPEL, a licitação nº 084/2011 na modalidade Convite do tipo - menor preço global – e melhor técnica, que tem como objetivo a contratação de firma especializada para a execução de serviços de organização e realização do concurso público deste Município, a fim de preencher cargos do quadro de servidores efetivos, nas quantidades relacionadas na planilha de especificação em anexo, ficando um total estimado em 2.000 candidatos, com data da reunião marcada para o dia 11/11/2011, às 08:00 horas. Esse aviso ficará afixado no quadro de avisos desta administração no período de 02/11/2011 a 10/11/2011, para conhecimento de todos os interessados em participar do certame e ampla divulgação popular local, fundamentado no que determina o art. 21 inciso III da Lei Federal 8.666/93. 
Cacio Oliveira Dias - Presidente da Comissão. 

sexta-feira, 17 de junho de 2011

Atos oficiais: TCM-BA.

Assim como o mofo não se reproduz diante da luz do sol, a corrupção é combatida com a máxima exposição dos atos públicos, para que o povo conheça as decisões dos governantes, questione qualquer impropriedade ou elogie o acerto que venha observar. Essa é a essência do princípio jurídico da publicidade, que rege o direito público, sendo inclusive condição para eficácia dos atos estatais.
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DA BAHIA, SEÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, DE 17 DE JUNHO DE 2011.
2ª CÂMARA  - PAUTA PARA A SESSÃO DO DIA 21.06.2011
Relator – Cons. Subst. EVÂNIO ANTUNES COELHO CARDOSO. 
Processo nº 0299/09 - Atos  de  Admissão  de  Pessoal  decorrentes do Concurso Público realizado pela Prefeitura Municipal de Xique-Xique, no exercício de 2007.

quinta-feira, 16 de junho de 2011

Atos oficiais: PMXX.

Assim como o mofo não se reproduz diante da luz do sol, a corrupção é combatida com a máxima exposição dos atos públicos, para que o povo conheça as decisões dos governantes, questione qualquer impropriedade ou elogie o acerto que venha observar. Essa é a essência do princípio jurídico da publicidade, que rege o direito público, sendo inclusive condição para eficácia dos atos estatais.
DIÁRIO OFICIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE XIQUE-XIQUE DE 15 DE JUNHO DE 2011
PREFEITURA MUNICIPAL DE XIQUE-XIQUE
CNPJ Nº 13.880.257/0001-27
CONVITE Nº 046/2011
EXTRATO DO CONTRATO
A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE XIQUE-XIQUE torna público para os fins legais, o extrato do contrato da Carta Convite nº 046/2011, do tipo Menor Preço Global, que tem como objetivo a contratação de firma especializada para a aquisição de Material de iluminação pública para manutenção de diversos logradouros públicos deste Município, nos Distritos e Povoados. Por determinação do excelentíssimo Sr. Prefeito Municipal do Município de Xiquexique-BA em cumprimento à Lei 8.666/93, encaminhe-se esse extrato para publicação na Imprensa Ofi cial do Município.
Empresa Vencedora: PALMAS LUZ COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA
Contrato: 1656/2011 
Valor Global: R$ 79.331,00 (SETENTA E NOVE MIL TREZENTOS E TRINTA E UM REA).
Dotação Orçamentária: Categoria Econômica 3000 - Despesas Correntes, Unidade Orçamentária 02.08– Secretaria de Obras, Transporte e Serv. Públicos, Projeto/Atividade 2032 – Manutenção da Iluminação Pública, Elemento de Despesa -3390300000 – Material de Consumo, conforme disposto na Lei de meios vigentes.
Fundamentação legal: Lei 8.666/93.
Vigência: 02 de Junho de 2011 a 31 de Dezembro de 2011.
Xique-xique-BA, 02 de Junho de 2011.
CACIO OLIVEIRA DIAS
Presidente da Comissão de Licitação

quarta-feira, 15 de junho de 2011

Atos oficiais: PMXX.

Assim como o mofo não se reproduz diante da luz do sol, a corrupção é combatida com a máxima exposição dos atos públicos, para que o povo conheça as decisões dos governantes, questione qualquer impropriedade ou elogie o acerto que venha observar. Essa é a essência do princípio jurídico da publicidade, que rege o direito público, sendo inclusive condição para eficácia dos atos estatais.

Pela publicação que segue, a PMXX (Prefeitura Municipal de Xique-xique) informa que mais uma vez não apareceram produtores rurais na licitação para a compra de alimentos produzidos em agricultura familiar. Não custa recordar que isso é muito triste para uma cidade como a nossa, que tinha tudo para produzir alimentos. Mas, fazer o quê, não é mesmo? Não existem incentivos do poder público. É triste.
DIÁRIO OFICIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE XIQUE-XIQUE DE 15 DE JUNHO DE 2011
PREFEITURA MUNICIPAL DE XIQUE-XIQUE
CNPJ Nº. 13.880.257/0001-27
DISPENSA DE LICITAÇÃO – CHAMADA PÚBLICA Nº. 002/2011
LICITAÇÃO DESERTA
A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Xique-xique, Estado da Bahia, torna pública e da ciência aos interessados declara DESERTA a DISPENSA DE LICITAÇÃO – CHAMADA PÚBLICA Nº. 002/2011, regida pela Lei 8.666/93, que objetiva a aquisição de Gêneros alimentícios da Agricultura Familiar destinados ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar. Ocorrida no dia 14/06/2011.
CACIO OLIVEIRA DIAS
Presidente da Comissão

Atos oficiais: DOE.

Assim como o mofo não se reproduz diante da luz do sol, a corrupção é combatida com a máxima exposição dos atos públicos, para que o povo conheça as decisões dos governantes, questione qualquer impropriedade ou elogie o acerto que venha observar. Essa é a essência do princípio jurídico da publicidade, que rege o direito público, sendo inclusive condição para eficácia dos atos estatais.
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DA BAHIA, SEÇÃO LICITAÇÕES RESULTADOS E HOMOLOGAÇÕES, DE 15 DE JUNHO DE 2011.
Universidade do Estado da Bahia - UNEB
RESULTADO DE JULGAMENTO DO PREGÃO PRESENCIAL N.º 02/2011
O Pregoeiro Oficial do Campus Universitário Professor Gedival Sousa Andrade - DCHT - XXIV da Universidade do Estado da Bahia – UNEB, em conformidade com a Lei Federal N.º 10.520/02, Lei Estadual 9.433/05 e nas disposições do Pregão Presencial n.º 002/2011, que tem como objeto: Aquisição de Condicionadores de Ar para o DCHT-XXIV, decide: Declarar vencedora e adjudicar o objeto da licitação a empresa: DEVIDE & VIANA LTDA, CNPJ: 33.935.164/0001-60, no valor Global R$ 31.600,00 (Trinta e um mil e seiscentos reais). Xique-Xique/BA, 14 de junho de 2011 – Helder Fernandes Nogueira – Pregoeiro Oficial.
HOMOLOGAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL N.º 02/2011 - O Diretor do Campus Universitário Professor Gedival Sousa Andrade - DCHT - XXIV da Universidade do Estado da Bahia – UNEB, no uso de suas atribuições homologa o resultado do Pregão Presencial nº. 002/2011. Xique-Xique/BA, 14 de junho de 2011 – João Silva Rocha Filho – Diretor do Departamento. 

sexta-feira, 10 de junho de 2011

Atos oficiais: DOE.

Assim como o mofo não se reproduz diante da luz do sol, a corrupção é combatida com a máxima exposição dos atos públicos, para que o povo conheça as decisões dos governantes, questione qualquer impropriedade ou elogie o acerto que venha observar. Essa é a essência do princípio jurídico da publicidade, que rege o direito público, sendo inclusive condição para eficácia dos atos estatais.
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DA BAHIA, SEÇÃO LICITAÇÕES - OUTROS EXPEDIENTES, DE 10 DE JUNHO DE 2011
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE

RESUMO DO TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÉBITO
Processo nº. 1420110007224. O Estado da Bahia, através da Secretaria do Meio Ambiente reconhece que é devido a JOILDO ALMEIDA BARRETO, em razão da prestação de serviços de locação do imóvel urbano, não residencial situado a Av. J.J Seabra, n° 403, centro, Xique- Xique, Ba., que se destina ao funcionamento da Sede da APA Dunas e Veredas do São Francisco e Lagoa de Itaparica, referente ao período de maio de 2011, o valor total de R$ 400,00 (quatrocentos reais). Unidade Orçamentária: 3.27.004, Atividade: 4395, Natureza da Despesa: 3.3.90.36, Fonte de Recursos: 09.Data: 08.06.11 - Eugênio Spengler - Secretário do Meio Ambiente.

quinta-feira, 9 de junho de 2011

PMXX promove uma festa de suspeitas.

A PMXX (Prefeitura municipal de Xique-xique) publicou no dia 6 de junho o extrato da contratação da empresa responsável pela realização da festa da cidade de 2011, o que causou aO Xiquexiquense a desconfiança de que pode está havendo uma série de infrações à lei que regulamenta as contratações públicas. Infelizmente, isso pode acabar roubando o brilho de uma festa que tinha tudo para ser admirada.

De fato, as atrações anunciadas pela PMXX são reconhecidas nacionalmente e a estrutura prometida é de encher os olhos de qualquer sertanejo. Mas, a forma como se deu o gasto do dinheiro do povo levanta suspeitas de irregularidades, porque se contratou uma empresa promotora de eventos para fornecer em conjunto os equipamentos e os artistas sem a realização de licitação, como determina a Lei 8.666/93.

É corriqueiro a Administração pública contratar a apresentação de artistas sem licitação, por força da autorização do inciso III do art. 23 da referida Lei. Isso porque em tese é impossível fazer uma competição de melhor preço entre eles, já que cada artistas é único e livre para cobrar o preço de sua apresentação. Exemplos dessas contratações podem ser vistas nas prefeituras de IrecêBarra Itaguaçu da Bahia.

No entanto, é ilegal a contratação de empresa para promoção do evento sem a realização de licitação, porque este tipo de serviço pode plenamente ser licitado, já que existe no mercado diversas empresas que prestam o mesmo serviço. Nesse sentido, inclusive, o TCM-BA (Tribunal de contas dos municípios da Bahia), editou a instrução normativa n. 2 de 2005, em cujo artigo 4º se diz claramente que:

"A inexigibilidade diz respeito, exclusivamente, à contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública, nos termos do art. 25, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93, não se aplicando à contratação de empresa ou profissional fornecedor dos serviços de locação, transporte, instalação e manutenção de palco, iluminação, sonorização, bem como transporte e hospedagem de pessoal e outros inerentes à realização do evento".

Apesar dessa ilegalidade, a PMXX contratou diretamente a empresa MRV Produções e eventos LTDA., coincidentemente a mesma do ano passado, sob o elevado custo de 302 mil reais. E o fez por um fundamento no mínimo estranho, para não dizer falso, o do art. 25, inciso II, somado ao art. 13, inciso III, da referida Lei de Licitações. A intenção clara da PMXX era fugir da proibição do TCM-BA, mas caiu em outra vedação, lembrada pelo TCU (Tribunal de contas da União).

Com a fundamentação que usou, a PMXX disse que o que está contratando é um serviço de assessoria e consultoria que, de tão técnica, tão profissional, tão especializada e tão singular, somente a empresa contratada é capaz de fornecer na Bahia, até porque é notoriamente especializada nisso.

Acontece que para estar correta a PMXX, o TCU lembra na súmula 252/2010 que se deve comprovar a presença simultânea de 3 requisitos: 1º) serviço técnico especializado, entre os mencionado no art. 13 da referida lei; 2º) natureza singular do serviço e 3º) notória especialização do contratado. No entanto, faltam todos esses requisitos na contratação da MRV Produções e eventos LTDA.

Na verdade, a promoção de eventos não é uma assessoria, muito menos é uma consultoria, porque não é um serviço de apoio ou auxílio, em que a empresa dá instruções sobre como se organiza uma festa. De fato, como o próprio nome está a indicar, a promoção de eventos é uma das principais atividades necessárias para a realização da festa, consubstanciada no próprio fornecimento de equipamentos e serviços que permitem a apresentação de artistas. Portanto, esse serviço não se enquadra no inciso III do art. 13 da Lei 8.666/93.

Depois, podendo ser a promoção de eventos um serviço técnico, profissional e especializado, ele em nenhuma hipótese pode ser chamado de serviço singular, como exige o inciso II do art. 25 da citada Lei. É que, para a doutrina administrativista, "a natureza singular caracteriza-se com uma situação anômala, incomum, impossível de ser enfrentada satisfatoriamente por qualquer profissional 'especializado'". 

No entanto, a festa da cidade da PMXX não é nada incomum, porque é semelhante a muitas outras festas que outras prefeituras realizam, contratando outras empresas promotoras de eventos. Logo, não há nada que a individualize a ponto de fazer com que inexista outros fornecedores no mercado baiano, tão rico de empresas promotoras de eventos.

Só no site acheaquieventos, por exemplo, encontra-se pelo menos 3 outras empresas baianas capazes de fornecer palcos com painel de led, semelhante ao tão propalado pela PMXX, e muitas outras que podem fornecer a mesma estrutura da festa da PMXX de 2011.

O § 1º do art. 25 da Lei de Licitações exige também que a empresa comprove sua notória especialização através do desempenho anterior do mesmo serviço, mas em pesquisa no google descobre-se que a única experiência da empresa MRV Produções e eventos LTDA. na prestação do serviço é com a própria PMXX, com a realização da festa da cidade do ano passado, por 300 mil reais. Portanto, nem esse requisito da súmula do TCU é cumprido.

Fora essa provável ilegalidade, representada na ofensa aos requisitos lembrados pelo TCU, também é possível que exista mais uma, desta vez no que diz respeito à reunião em uma única contratação de serviços completamente distintos como os são a promoção de eventos e a apresentação de artistas. Isso ofende o § 1º do art. 23 da Lei 8.666/93, que determina o fracionamento da contratação para aumentar a competitividade entre as empresas, aproveitando os recursos disponíveis no mercado para diminuir os custos da contratação.

É que existe na Bahia muitas empresas promotoras de eventos, mas quase nenhuma que fornece esse serviço cumulado com a apresentação de artistas. Assim, essas últimas empresas aumentaram seus preços, já que a concorrência é baixa. Mas, se a PMXX dividisse a contratação, fazendo licitação para o serviço de promoção de evento e contratação direta com os artistas, certamente pagaria bem menos pelos dois serviços, porque a concorrência abaixa o preço do 1º serviço e a eliminação de empresa intermediária reduz o preço dos artistas.

Enfim, por essas possíveis e graves irregularidades, o atual gestor público infelizmente está ameaçado de ser punido pela prática das improbidades administrativas do inciso VIII do art. 10 e do art. 11 da Lei 8.429/92, do crime de responsabilidade do inciso XI do art. 1º do Decreto-lei 201/67 e do crime previsto no artigo 89 da Lei 8.666/93, na medida em que não fez a devida licitação e realizou serviço sem concorrência num caso exigido em lei.

Aliás, por práticas semelhantes a essa feita pela PMXX, muitos prefeitos já foram multados pelo TCM-BA e condenados por improbidade administrativa e por crime pelo Poder judiciário.

É necessário, portanto, que os órgãos de controle, como o TCM-BA, o MP-BA (Ministério público da Bahia) e o Poder judiciário, sejam informados sobre essas fundadas suspeitas para que possam exercer o dever constitucional de fiscalizar os atos da administração pública municipal. Somente assim os xiquexiquense terão a certeza de que curtiram um festa em que seu dinheiro foi gasto dentro da Lei.

Atos oficiais: PMXX.

Assim como o mofo não se reproduz diante da luz do sol, a corrupção é combatida com a máxima exposição dos atos públicos, para que o povo conheça as decisões dos governantes, questione qualquer impropriedade ou elogie o acerto que venha observar. Essa é a essência do princípio jurídico da publicidade, que rege o direito público, sendo inclusive condição para eficácia dos atos estatais.

A PMXX (Prefeitura municipal de Xique-xique) publica contrato até então secreto. Segue abaixo uma publicação de contrato de 300 mil reais, firmado em 3 de janeiro desse ano e que só agora foi publicado. Isso é uma grave ilegalidade, por ofender diretamente o artigo 26 da Lei 8.666, de 1993, que determina que os contratos administrativos firmados por inexigibilidade devem ser publicados no prazo de 5 dias, como condição de eficácia dos atos. Note, portanto, que o atraso são de absurdos 155 dias. E uma pergunta não quer se calar: quantos atos da PMXX ainda estão secretos? A continuar assim a credibilidade do Diário oficial do município se perde completamente; o que não deixa de ser uma ofensa ao patrimônio público.
DIÁRIO OFICIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE XIQUE-XIQUE DE 8 DE JUNHO DE 2011.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 073/2011
CONTRATADO: CHRISVALDO SANTOS MONTEIRO DE ALMEIDA
OBJETO: Contratação dos serviços Técnicos Especializados para a recuperação de créditos previdenciários junto ao INSS através de compensação e execução de requerimentos junto a Receita Previdenciária, elaboração de pareceres técnicos, defesa administrativa ou judicial com o objetivo de obedecer a GFIP e a sumula vinculante do STF para proceder à reestruturação da divida do município junto ao INSS durante o exercício financeiro de 2011.
VIGÊNCIA: 03/01/2011 a 31/12/2011. 
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 02.04.2006-3390.35.00.00-0100.000. 
VALOR ESTIMADO: R$ 300.000,00 (Trezentos reais). 
AMPARO LEGAL: Lei nº. 8.666/93. 
LICITAÇÃO: Inexigibilidade de Licitação nº 073/2011. 
DATA DO CONTRATO: 03/01/2011.

Xique-Xique, 08 de junho de 2011
Osvaldo Barbosa
Responsável por Publicações
Portaria nº. 005/2005

quarta-feira, 8 de junho de 2011

Atos oficiais: ALBA.

Assim como o mofo não se reproduz diante da luz do sol, a corrupção é combatida com a máxima exposição dos atos públicos, para que o povo conheça as decisões dos governantes, questione qualquer impropriedade ou elogie o acerto que venha observar. Essa é a essência do princípio jurídico da publicidade, que rege o direito público, sendo inclusive condição para eficácia dos atos estatais.
DIÁRIO OFICIAL DA BAHIA, SEÇÃO LEGISLATIVO, DE 8 DE JUNHO DE 2011
Sobral indica hospital para Xique-xique
O deputado Luizinho Sobral (PTN) defendeu junto ao governador Jaques Wagner a elaboração de estudos, visando à construção de um hospital público de grande porte no município de Xique-Xique. Em indicação apresentada na Assembleia Legislativa, o deputado lembra que a implantação da unidade de saúde vai minimizar as dificuldades enfrentadas pelos pacientes em estado grave da região, que hoje precisam ser deslocados para atendimento especializado em Salvador.
No documento, o parlamentar lembrou ainda que estudos realizados pelo Ministério da Saúde confirmam a necessidade de melhoria no atendimento de urgência e emergência nos pronto-socorros do Brasil. "É preciso melhorar o atendimento à saúde através dos hospitais de média complexidade", acredita Sobral
O parlamentar lembrou ainda que o direito à vida é um direito fundamental, assegurado pela Constituição da República. O Art. 196 da Constituição Federal, destaca o deputado, afirma textualmente que a saúde é "um direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação." 

terça-feira, 7 de junho de 2011

Atos oficiais: PMXX.

Assim como o mofo não se reproduz diante da luz do sol, a corrupção é combatida com a máxima exposição dos atos públicos, para que o povo conheça as decisões dos governantes, questione qualquer impropriedade ou elogie o acerto que venha observar. Essa é a essência do princípio jurídico da publicidade, que rege o direito público, sendo inclusive condição para eficácia dos atos estatais.
DIÁRIO OFICIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE XIQUE-XIQUE DE 6 DE JUNHO DE 2011
PREFEITURA MUNICIPAL DE XIQUE-XIQUE
CNPJ Nº 13.880.257/0001-27
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 004/2011
EXTRATO DO CONTRATO
A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE XIQUE-XIQUE torna público para os fins legais, o ato de inexigibilidade para a contratação de firma especializada para prestação de serviços exclusivos de promoção de eventos e apresentação artística durante as festividades de Comemoração ao Aniversário de Emancipação Política do Município, no período de 09 de Junho de 2011 a 12 de Junho de 2011. Por determinação do excelentíssimo Sr. Prefeito Municipal do Município de Xique-xique-BA em cumprimento à Lei 8.666/93, encaminhe-se para publicação na Imprensa Oficial do Município.
Contratado: MRV PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA
Contrato: 1354/2011
Processo Administrativo: 1354/2011
Valor Global: R$ 302.000,00 (Trezentos e dois mil reais)

Dotação: Dotação Orçamentária que correrá tal despesa é: Categoria Econômica 3000 - Despesas Correntes, Órgão 02.06.01 – Secretaria de Municipal de Educação e Cultura, Projeto/Atividade 2019 – Realização de Atividades Culturais, Cívicas e Tradicionais, elemento de Despesa -3390390000 – Outros Serv. De Terceiros – pessoa jurídica, conforme disposto na Lei de meios vigentes.
Fundamentação legal: Lei nº 8.666/93, Art. 25 Inc. II. E ART 13 INC. III
Vigência: 01 de Junho de 2011 a 13 de Junho de 2011
CACIO OLIVEIRA DIAS
Presidente da Comissão de Licitação.

Atos oficiais: União.

Assim como o mofo não se reproduz diante da luz do sol, a corrupção é combatida com a máxima exposição dos atos públicos, para que o povo conheça as decisões dos governantes, questione qualquer impropriedade ou elogie o acerto que venha observar. Essa é a essência do princípio jurídico da publicidade, que rege o direito público, sendo inclusive condição para eficácia dos atos estatais.

Como se vê pela publicação abaixo, a PMXX (Prefeitura Municipal de Xique-xique) teve que recorrer à publicação nacional, qual seja, o DOU (Diário Oficial da União), para ver se aparece algum agricultor familiar interessado em fornecer alimentos para a feitura da merenda escolar. Isso porque a Lei determina que essa merenda deve ter um mínimo de alimentos fornecidos pela agricultura familiar. O Xiquexiquense pensa que é a hora de a PMXX começar a incentivar a agricultura de nossa cidade, dada a comprovação da defasagem dessa área em Xique-xique, o que é considerado uma vergonha por todos aqueles que observam o rio pronto para fornecer água boa e uma imensidão de terra para ser cultivada.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 3 DE JUNHO DE 2011, SEÇÃO 3
PREFEITURA MUNICIPAL DE XIQUE-XIQUE
AVISO DE CHAMADA PÚBLICA Nº. 2/2011
A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de XIQUE-XIQUE, Estado da Bahia, torna público e da ciência aos interessados que se realizará processo de Dispensa de licitação - CHAMADA PÚBLICA; TIPO MENOR PREÇO POR ÍTEM; Objeto: aquisição de Gêneros alimentícios da Agricultura Familiar destinados ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar; Sessão de Abertura: às 09:00 horas do dia 14/06/2011 e será realizada na sala de reuniões do Gabinete do Prefeito na Prefeitura Municipal de XiqueXique - Bahia. Os interessados poderão obter o Edital na Prefeitura Municipal de Xique-Xique, na sala da Comissão Permanente de Licitação, sito à Pç. Dom Máximo, 384, 1º andar, Centro, Xique-Xique - BA, nesta Cidade, Tel. (74) 3661 - 1455 das 08:00 às 12:00 horas.
Xique Xique-BA, 30 de maio de 2011.
CÁCIO OLIVEIRA DIAS
Presidente da Comissão

Atos oficiais: PMXX.

Assim como o mofo não se reproduz diante da luz do sol, a corrupção é combatida com a máxima exposição dos atos públicos, para que o povo conheça as decisões dos governantes, questione qualquer impropriedade ou elogie o acerto que venha observar. Essa é a essência do princípio jurídico da publicidade, que rege o direito público, sendo inclusive condição para eficácia dos atos estatais.
DIÁRIO OFICIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE XIQUE-XIQUE DE 3 DE JUNHO DE 2011
PREFEITURA MUNICIPAL DE XIQUE-XIQUE
AVISO DE ABERTURA - CHAMADA PÚBLICA Nº. 002/2011.
Tipo: Menor Preço por Item.  Objeto: aquisição de Gêneros alimentícios da Agricultura Familiar destinados ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar. Abertura: às 09:00 horas do dia 14/06/2011 e será realizada na sala de reuniões do Gabinete do Prefeito na Prefeitura. Edital/Informações: na prefeitura, na sala da Comissão Permanente de Licitação, sito à Pç. Dom Máximo, 384, 1º andar, Centro.  Fone: (74) 3661 – 1455, das 08:00h às 12:00h.
CÁCIO OLIVEIRA DIAS - Presidente da Comissão.

quarta-feira, 1 de junho de 2011

Atos oficiais: PMXX.

Assim como o mofo não se reproduz diante da luz do sol, a corrupção é combatida com a máxima exposição dos atos públicos, para que o povo conheça as decisões dos governantes, questione qualquer impropriedade ou elogie o acerto que venha observar. Essa é a essência do princípio jurídico da publicidade, que rege o direito público, sendo inclusive condição para eficácia dos atos estatais.
DIÁRIO OFICIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE XIQUE-XIQUE DE 30 DE MAIO DE 2011


terça-feira, 24 de maio de 2011

Atos oficiais: PMXX.

Assim como o mofo não se reproduz diante da luz do sol, a corrupção é combatida com a máxima exposição dos atos públicos, para que o povo conheça as decisões dos governantes, questione qualquer impropriedade ou elogie o acerto que venha observar. Essa é a essência do princípio jurídico da publicidade, que rege o direito público, sendo inclusive condição para eficácia dos atos estatais.

DIÁRIO OFICIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE XIQUEXIQUE DE 24 DE MAIO DE 2011
Relatório de Gestão Fiscal do 2º bimestre e 1º quadrimestre















Atos oficiais: CMXX.

Assim como o mofo não se reproduz diante da luz do sol, a corrupção é combatida com a máxima exposição dos atos públicos, para que o povo conheça as decisões dos governantes, questione qualquer impropriedade ou elogie o acerto que venha observar. Essa é a essência do princípio jurídico da publicidade, que rege o direito público, sendo inclusive condição para eficácia dos atos estatais.

DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA DE VEREADORES DE XIQUE-XIQUE DE 23 DE MAIO DE 2011
Relatório de Gestão Fiscal do 2º bimestre e 1º quadrimestre



segunda-feira, 23 de maio de 2011

Atos oficiais: DOE.

Assim como o mofo não se reproduz diante da luz do sol, a corrupção é combatida com a máxima exposição dos atos públicos, para que o povo conheça as decisões dos governantes, questione qualquer impropriedade ou elogie o acerto que venha observar. Essa é a essência do princípio jurídico da publicidade, que rege o direito público, sendo inclusive condição para eficácia dos atos estatais.
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DA BAHIA DE 23 DE MAIO DE 2011, SEÇÃO DECRETOS SIMPLES
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

R E S O L V E

nomear JOSIVAL ROBSON CERQUEIRA DOS SANTOS, Investigador de Polícia Civil, Classe II, matrícula nº 20.412.243-2, para o cargo de Coordenador III (SI), símbolo DAI-4, da Delegacia de Polícia Territorial do Município de Xique-Xique/14ª COORPIN do Departamento de Polícia do Interior, da Polícia Civil da Bahia, da Secretaria da Segurança Pública.

sexta-feira, 20 de maio de 2011

Atos oficiais: TCM-BA.

Assim como o mofo não se reproduz diante da luz do sol, a corrupção é combatida com a máxima exposição dos atos públicos, para que o povo conheça as decisões dos governantes, questione qualquer impropriedade ou elogie o acerto que venha observar. Essa é a essência do princípio jurídico da publicidade, que rege o direito público, sendo inclusive condição para eficácia dos atos estatais.

O atual prefeito de Xique-xique está sendo processado pelo TCM-BA (Tribunal de contas dos municípios da Bahia). Na publicação que segue, o presidente do tribunal notificou o gestor da nossa cidade para se defender no prazo de 20 dias sobre possíveis irregularidades apontadas no processo administrativo que corre naquela corte de contas. A partir de então, o processo entra na fase externa e ao final pode cominar em aplicação de penalidades como multa e declaração de inidoneidade. Esperamos, enfim, que o processo seja tramitado com imparcialidade e transparência. Portanto, é bom acompanhar de perto o desenvolver desses fatos, o que na medida do possível será feito pelo O Xiquexiquense. 

DIÁRIO OFICIAL DA BAHIA DE 20 DE MAIO DE 2011, SEÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DA BAHIA.
SECRETARIA GERAL - SGE
EDITAL Nº 098/2011
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA, pelo presente Edital, NOTIFICA os Agentes Políticos/Gestores, abaixo relacionados, para que, no prazo de 20 (vinte) dias de sua publicação, apresentem defesa e comprovações pertinentes às acusações e/ou irregularidades apontadas nos processos correspondentes. Findo o prazo, os autos serão relatados em Sessão Plenária nas condições em que se encontrarem, considerando-se o(s) notificado(s) revel(éis). Saliente-se que os autos se encontram na Sede desta Corte, para consulta ou vistas, diretamente ou através de representante(s) credenciado(s), nos horários de expediente do Tribunal, na forma das Leis nos 06/91 e 14/98.

CONSELHEIRO: RAIMUNDO MOREIRA

NOTIFICADO
PREFEITURA MUNICIPAL 
PROCESSO Nº
Reinaldo Braga Teixeira Filho
Prefeitura Municipal de XIQUE-XIQUE
55765-11

Salvador, 19 de maio de 2011.
Cons. PAULO MARACAJÁ PEREIRA
Presidente

ERRATA: O diário é de 20 de maio de 2011, ontem, e não 20 de março como havia sido escrito. Pedimos desculpas pela falha. O Xiquexiquense se dedicará ainda mais para que erros não voltem a ocorrer. 

terça-feira, 17 de maio de 2011

Atos oficiais: CMXX.

Assim como o mofo não se reproduz diante da luz do sol, a corrupção é combatida com a máxima exposição dos atos públicos, para que o povo conheça as decisões dos governantes, questione qualquer impropriedade ou elogie o acerto que venha observar. Essa é a essência do princípio jurídico da publicidade, que rege o direito público, sendo inclusive condição para eficácia dos atos estatais.
DIÁRIO DA CÂMARA DE VEREADORES DE XIQUEXIQUE DE 16 DE MAIO DE 2011


XIQUE-XIQUE-BA, 12 de Abril de 2011.
CÂMARA MUNICIPAL DE XIQUE-XIQUE
CNPJ Nº. 16.447.468/0001-69
TOMADA DE PREÇO Nº 002/2011
EXTRATO DO CONTRATO
A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE XIQUE-XIQUE torna público para os fins legais, o extrato do contrato da Tomada de preço nº 002/2011, do tipo Menor Preço Global, que tem como objetivo a contratação de firma especializada para o fornecimento de combustível e derivados de petróleo, durante o exercício de 2011. Por determinação do excelentíssimo Sr. Presidente Municipal da Câmara Município de XIQUE-XIQUE-BA em cumprimento à Lei 8.666/93, encaminhe-se esse extrato para publicação na Imprensa Oficial do Município.
Empresa Vencedora: DIOGO SOARES LACERDA - EPP
Contrato: 018/2011
Valor global: R$ 83.525,00 (Oitenta e três mil quinhentos e vinte e cinco reais)
Dotação Orçamentária: As despesas do presente Contrato correrão por conta da Categoria Econômica 3000 - Despesas Correntes, Unidade Orçamentária 01 – Câmara Municipal, Projeto/Atividade 2001 - Manutenção dos Serviços da Câmara Municipal, Elemento de Despesa 3390300000 – Material de Consumo; conforme disposto na Lei de meios vigentes.
Fundamentação legal: Lei 8.666/93.
Vigência: 12 de Abril de 2011 a 31 de Dezembro de 2011
JOSUÉ DA SILVA PAIVA
Presidente da Comissão de Licitação

domingo, 15 de maio de 2011

Atos oficiais: PMXX.

Assim como o mofo não se reproduz diante da luz do sol, a corrupção é combatida com a máxima exposição dos atos públicos, para que o povo conheça as decisões dos governantes, questione qualquer impropriedade ou elogie o acerto que venha observar. Essa é a essência do princípio jurídico da publicidade, que rege o direito público, sendo inclusive condição para eficácia dos atos estatais.
DIÁRIO OFICIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE XIQUEXIQUE DE 13 DE MAIO DE 2011

PREFEITURA MUNICIPAL DE XIQUE - XIQUE
CNPJ Nº 13.880.257/0001-27
TOMADA DE PREÇO Nº 006/2011
RESULTADO FINAL
A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Xique-Xique, Estado da Bahia, torna público para os fins legais o Resultado Final da Licitação TOMADA DE PREÇO Nº. 006/2011, regida pela Lei 8.666/93, que tem como objeto a contratação de firma especializada para aquisição de Kimonos e Equipamentos para a pratica de Karatê, visando atender as necessidades da Secretaria do Trabalho e Ação Social da Prefeitura de XIQUE-XIQUE - Bahia. Vencedora empresa DANIEL HENRIQUE LAURINDO ME, valor global R$ 18.605,00 (dezoito mil seiscentos e cinco reais). Publicação para conhecimento dos interessados, nos termos do diploma regulador.
Cácio Oliveira Dias - Presidente da Comissão.