Mostrando postagens com marcador Contrato Público. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Contrato Público. Mostrar todas as postagens

quinta-feira, 12 de janeiro de 2012

Atos oficiais: PMXX

A PMXX está com editais publicados em busca de fornecedores de gás liquefeito e do serviço de hospedagem, com alimentação e translado, em Salvador. 

PREFEITURA MUNICIPAL DE XIQUE-XIQUE
AVISO DE ABERTURA - TOMADA DE PREÇOS Nº. 001/2012. TIPO MENOR PREÇO GLOBAL. Objeto: contratação de firma especializada para fornecimento de gás liquefeito, visando atender a todas as Secretarias deste município, durante o exercício de 2012. Abertura: às 08:00 horas do dia 20/01/2012 e será realizada na sala de reuniões do Gabinete do Prefeito nesta Prefeitura. Edital/Informações: na sede da Prefeitura, na sala da Comissão Permanente de Licitação, sito à Pç. Dom Máximo, 384, 1º andar, Centro, nesta Cidade, Tel. (74) 3661 - 1455 das 08:00 às 12:00 horas. CACIO OLIVEIRA DIAS - Presidente da Comissão.
AVISO DE ABERTURA - TOMADA DE PREÇOS Nº. 002/2012. TIPO MENOR PREÇO GLOBAL. Objeto: contratação de firma especializada para execução de serviços de hospedagem para pessoas carentes deste município em tratamento de saúde em Salvador executando serviços de hospedagem café da manhã, almoço, janta e translado, tudo conforme edital. Abertura: às 09:00 horas do dia 20/01/2012 e será realizada na sala de reuniões do Gabinete do Prefeito nesta Prefeitura. Edital/Informações: na sede da Prefeitura, na sala da Comissão Permanente de Licitação, sito à Pç. Dom Máximo, 384, 1º andar, Centro, nesta Cidade, Tel. (74) 3661 - 1455 das 08:00 às 12:00 horas. CACIO OLIVEIRA DIAS - Presidente da Comissão.
Pelo menos nos últimos dois anos,  o serviço de hospedagem, com alimentação e translado, em Salvador, foi vencido, coincidentemente, pela mesma empresa, a R. Braz Lopes ME (Pensionato São Braz), com valores respectivos de R$ 150.922,00 (2011)R$ 144.300,00 (2010). Não há informação no Diário Oficial da PMXX a respeito das contratações anteriores referentes ao fornecimento de gás liquefeito, o que impossibilitou um estudo comparativo. 

O Xiquexiquense espera, enfim, que mais empresários participem das referidas licitações, para que seja aumentada a competição e, assim, a PMXX consiga economizar o dinheiro público.

domingo, 7 de agosto de 2011

Resumo de julho.

No período em que O Xiquexiquense esteve de recesso, ocorreram alguns atos político-administrativo relevantes. Foram eles:

Diário Oficial da União:
1) Em 28-6-2011, os Correios renovaram convênio com a PMXX, no valor de R$ 37.088,68, para continuação do serviço de Agência Comunitária em Nova Iguira. Obs: pela publicação não deu para entender quem pagou a quem essa quantia.
2) Na mesma data, os Correios renovaram convênio com a PMXX, no valor de R$ 25.766,36, para continuação do serviço de Agência Comunitária em Copixaba. Obs: de igual forma, não se sabe se foi a PMXX ou os Correios quem arcou com esse custo.
3) Em 26-7-2011, a Codevasf publicou convênio que havia firmado com a PMXX, no valor de 293.550,00, para aquisição de tratores para produção agrícola. A PMXX deu em contrapartida a quantia R$ 8.550,00. A vigência do convênio é de 2-8-2010 até 23-1-2012.

Diário Oficial do Estado da Bahia:
1) Não foi possível realizar a pesquisa, já que o site não tem mecanismo facilitado para busca de publicações anteriores.

Diário Oficial da PMXX:
1) Em 5-7-2011, publicou a Lei n. 1.021, de 2011, referente as diretrizes orçamentárias dos Poderes Municipais para o exercício de 2012. Chama atenção a meta fiscal no que diz respeito à margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado (art. 17 da LRF), cujo exemplo é a despesa para abrir novos cargos. A PMXX estará em 2012 com essa margem negativa em R$ 3.151.000,00. Ou seja, dificilmente abrirá novas vagas de concurso em 2012. 
2) Em 20-7-2011, publicou o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) do 3o bimestre. Chama atenção a modificação das dotações orçamentárias. A PMXX tirou quase 3 milhões de reais dos investimentos previstos para 2011 para cobrir despesas com a manutenção da máquina administrativa.
3) Em 21-7-2011, publicou aviso de licitação para comprar veículo, prevista para ocorrer na terça feira, 9-8-2011. 

Diário Oficial da CMXX:
1) Em 20-7-2011, publicou o RREO do 3o bimestre, com nada a declarar.
2) Em 2-8-2011, publicou vários avisos de dispensa de licitação e outros tantos avisos de inexigibilidade. Chama atenção o grave descumprimento do art. 26 da Lei n. 8.666, de 1993, porque, pelo menos, todas as inexigibilidades (inclusive a firmada com a rádio Tribuna do Vale por 33 mil reais) deveriam ter sido publicadas em até 5 dias após a assinatura do contrato. Até mesmo um contrato firmado por carta convite, celebrado em 10 de janeiro, só veio a público no dia 2 de agosto. Será que o presidente da CMXX desconhece os riscos que corre a manter atos secretos na CMXX? Deveria saber, porque até a consultoria da Câmara tem em seu site um mapa em que identifica esses riscos.
Mas as irregularidades da CMXX, descobertas por intermédio da publicação de 2-8-2011, não param por aí. Semana que vem voltaremos com o tema, já que este post foi para resumir o que ocorreu enquanto O Xiquexiquense esteve de recesso.

segunda-feira, 1 de agosto de 2011

Desejo dos homens ou das leis?

É muito triste, depois das férias de julho, iniciarmos o 2º semestre já trazendo assunto tão aborrecedor para o xiquexiquense, como o é o desrespeito às Leis do nosso país, especialmente por aqueles que assumiram na sua posse o compromisso de zelar por elas. Mas, apesar de desejarmos apenas dar um bom 2º semestre a todos, infelizmente, a filosofia dO Xiquexiquense é mais forte que os nossos desejos e impõe isso, para que o blog se mantenha íntegro com os seus objetivos e com os seus leitores, assim como deveria agir os homens.

"Durante grande parte da história da humanidade, governante e lei foram sinônimos - a lei era simplesmente a vontade do governante. Um primeiro passo para se afastar dessa tirania foi o conceito de governar segunda a lei, incluindo a ideia de que até o governante está abaixo da lei e deve governar através dos meios legais. As democracia foram mais longe criando o Estado de Direito. Embora nenhuma sociedade ou sistema de governo esteja livre de problemas, o Estado de Direito protege os direitos fundamentais, políticos, sociais e econômicos e nos lembra que a tirania e a ilegalidade não são as únicas alternativas"

Então, como em 1988 conseguimos afastar no Brasil os governos tiranos, construindo uma moderna República, baseada no Estado Democrático de Direito, O Xiquexiquense sinceramente esperava que também em Xique-xique o desejo dos governantes estivesse abaixo do desejo da Lei. Ledo engano, como bem confirmou o prefeito municipal de então, em sua mais recente entrevista, ao deixar escapar a seguinte pérola.

Disse ele, quando interrogado sobre o descumprimento da sua promessa de iniciar a reforma do Mercado de Frutas após as chuvas: "na verdade está tudo pronto para a obra ser iniciada, só que nosso desejo era fazer essa reforma com a mesma empresa de Zico, que está na Praça Getúlio Vargas e a paralisação das obras da praça acabaram atrapalhando um pouco a saúde financeira da empresa. Mas, pode confiar, vamos reformar o Mercado".

Acontece que a Lei que trata das contratações da Administração pública, inclusive as municipais, não deseja fazer essa obra com a "empresa de Zico" ou de outro empresário, porque ela deseja que todas as empresas dos xiquexiquense tenham a mesma oportunidade de trabalhar para a PMXX (Prefeitura Municipal de Xique-xique) através da licitação, pela qual se escolherá a empresa que apresentar proposta mais vantajosa para o dinheiro dos impostos do eleitor-contribuinte xiquexiquense.

Diz ela, no art. 3º: "A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos".

Portanto, com suas recentes declarações, o prefeito de agora dá sinais de que privilegia empresas com o uso do dinheiro do povo, revelando o desamor para com o suor dos xiquexiquenses e descumprindo o seu compromisso de respeitar as Leis do nosso país. 

É que, ao se preocupar mais com a saúde financeira de algumas empresas, em detrimento da saúde financeira da própria PMXX, que está altamente endividada com a folha de pagamentos dos funcionários, como já denunciado por O Xiquexiquense, a sua excelência, o prefeito, demonstra ser pouco afeto aos princípios republicanos da impessoalidade, da moralidade, da igualdade e principalmente da probidade administrativa, o que, infelizmente, coloca em risco a manutenção do seu mandato, se por um acaso o MP-BA (Ministério Público da Bahia) e o Judiciário atuassem para prevalecer o desejo da Lei também em nossa amada Xique-xique.

quinta-feira, 16 de junho de 2011

Atos oficiais: PMXX.

Assim como o mofo não se reproduz diante da luz do sol, a corrupção é combatida com a máxima exposição dos atos públicos, para que o povo conheça as decisões dos governantes, questione qualquer impropriedade ou elogie o acerto que venha observar. Essa é a essência do princípio jurídico da publicidade, que rege o direito público, sendo inclusive condição para eficácia dos atos estatais.
DIÁRIO OFICIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE XIQUE-XIQUE DE 15 DE JUNHO DE 2011
PREFEITURA MUNICIPAL DE XIQUE-XIQUE
CNPJ Nº 13.880.257/0001-27
CONVITE Nº 046/2011
EXTRATO DO CONTRATO
A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE XIQUE-XIQUE torna público para os fins legais, o extrato do contrato da Carta Convite nº 046/2011, do tipo Menor Preço Global, que tem como objetivo a contratação de firma especializada para a aquisição de Material de iluminação pública para manutenção de diversos logradouros públicos deste Município, nos Distritos e Povoados. Por determinação do excelentíssimo Sr. Prefeito Municipal do Município de Xiquexique-BA em cumprimento à Lei 8.666/93, encaminhe-se esse extrato para publicação na Imprensa Ofi cial do Município.
Empresa Vencedora: PALMAS LUZ COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA
Contrato: 1656/2011 
Valor Global: R$ 79.331,00 (SETENTA E NOVE MIL TREZENTOS E TRINTA E UM REA).
Dotação Orçamentária: Categoria Econômica 3000 - Despesas Correntes, Unidade Orçamentária 02.08– Secretaria de Obras, Transporte e Serv. Públicos, Projeto/Atividade 2032 – Manutenção da Iluminação Pública, Elemento de Despesa -3390300000 – Material de Consumo, conforme disposto na Lei de meios vigentes.
Fundamentação legal: Lei 8.666/93.
Vigência: 02 de Junho de 2011 a 31 de Dezembro de 2011.
Xique-xique-BA, 02 de Junho de 2011.
CACIO OLIVEIRA DIAS
Presidente da Comissão de Licitação

terça-feira, 14 de junho de 2011

TCM-BA fecha o cerco às contratações.

O TCM-BA (Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia) parece que está fechando o cerco às contratações irregulares de mão-de-obra promovidas pelas prefeituras baianas. Desta vez foi a de Boquira que foi flagrada contratando pessoal sem a realização de concurso público ou seleção simplificada, em grave ofensa às leis do nosso país. 

O interessante é que apesar de o TCM-BA estar tão ativo na esfera administrativa, o outro órgão de controle do poder público, o MP-BA (Ministério Pública da Bahia), continua parado, descumprido seu dever constitucional de provocar o judiciário com ações de improbidade administrativa. E, infelizmente, nesse ponto, só o MP-BA tem competência para agir. O resultado dessa inércia ministerial é que o mal uso do dinheiro do povo continua a deixar muita gente sem os direitos básicos, como saúde, educação de qualidade e água potável.

Prefeito de Boquira contrata pessoal sem a realização de processo seletivo
O Tribunal de Contas dos Municípios, na quinta-feira (09/06), julgou procedente o termo de ocorrência lavrado contra o prefeito de Boquira, Edmilson Rocha de Oliveira, pela ocorrência de contratação de pessoal, no exercício de 2009, sem a realização de prévio processo seletivo e nem o preenchimento dos requisitos relativos à necessidade temporária de excepcional interesse público.
O conselheiro José Alfredo, relator do processo, imputou multa de R$ 4 mil ao gestor, que pode recorrer da decisão.
A Inspetoria Regional de Controle Externo constatou que houve contratação para funções de vigilante, auxiliar de serviços gerais, assistentes administrativos e outros cargos que, em hipótese nenhuma, poderiam ser classificados como para atendimento de necessidade de excepcional interesse público, resultando em burla à realização do concurso público, que deve ser efetivado, necessariamente, mesmo que para o regime celetista.
A defesa formulada pelo prefeito sequer comprovou a alegada realização de seleção simplificada para as admissões tidas como temporárias que, em verdade, revelam o não preenchimento dos requisitos constitucionais impostos, para a exceção, seja quanto a necessidade excepcional, seja no que concerne ao curto lapso de tempo de sua vigência.
A relatoria salientou que a Administração Municipal é obrigada a proceder a realização de concurso público para o preenchimento de cargos do seu quadro de pessoal, desde que necessários ao bom funcionamento das atividades, admissão essa que pode ser efetivada sob o regime celetista, quando previsto no edital respectivo.
Íntegra do voto do relator do termo de ocorrência lavrado na Prefeitura de Boquira. (O voto ficará disponível após conferência).

quinta-feira, 9 de junho de 2011

PMXX promove uma festa de suspeitas.

A PMXX (Prefeitura municipal de Xique-xique) publicou no dia 6 de junho o extrato da contratação da empresa responsável pela realização da festa da cidade de 2011, o que causou aO Xiquexiquense a desconfiança de que pode está havendo uma série de infrações à lei que regulamenta as contratações públicas. Infelizmente, isso pode acabar roubando o brilho de uma festa que tinha tudo para ser admirada.

De fato, as atrações anunciadas pela PMXX são reconhecidas nacionalmente e a estrutura prometida é de encher os olhos de qualquer sertanejo. Mas, a forma como se deu o gasto do dinheiro do povo levanta suspeitas de irregularidades, porque se contratou uma empresa promotora de eventos para fornecer em conjunto os equipamentos e os artistas sem a realização de licitação, como determina a Lei 8.666/93.

É corriqueiro a Administração pública contratar a apresentação de artistas sem licitação, por força da autorização do inciso III do art. 23 da referida Lei. Isso porque em tese é impossível fazer uma competição de melhor preço entre eles, já que cada artistas é único e livre para cobrar o preço de sua apresentação. Exemplos dessas contratações podem ser vistas nas prefeituras de IrecêBarra Itaguaçu da Bahia.

No entanto, é ilegal a contratação de empresa para promoção do evento sem a realização de licitação, porque este tipo de serviço pode plenamente ser licitado, já que existe no mercado diversas empresas que prestam o mesmo serviço. Nesse sentido, inclusive, o TCM-BA (Tribunal de contas dos municípios da Bahia), editou a instrução normativa n. 2 de 2005, em cujo artigo 4º se diz claramente que:

"A inexigibilidade diz respeito, exclusivamente, à contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública, nos termos do art. 25, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93, não se aplicando à contratação de empresa ou profissional fornecedor dos serviços de locação, transporte, instalação e manutenção de palco, iluminação, sonorização, bem como transporte e hospedagem de pessoal e outros inerentes à realização do evento".

Apesar dessa ilegalidade, a PMXX contratou diretamente a empresa MRV Produções e eventos LTDA., coincidentemente a mesma do ano passado, sob o elevado custo de 302 mil reais. E o fez por um fundamento no mínimo estranho, para não dizer falso, o do art. 25, inciso II, somado ao art. 13, inciso III, da referida Lei de Licitações. A intenção clara da PMXX era fugir da proibição do TCM-BA, mas caiu em outra vedação, lembrada pelo TCU (Tribunal de contas da União).

Com a fundamentação que usou, a PMXX disse que o que está contratando é um serviço de assessoria e consultoria que, de tão técnica, tão profissional, tão especializada e tão singular, somente a empresa contratada é capaz de fornecer na Bahia, até porque é notoriamente especializada nisso.

Acontece que para estar correta a PMXX, o TCU lembra na súmula 252/2010 que se deve comprovar a presença simultânea de 3 requisitos: 1º) serviço técnico especializado, entre os mencionado no art. 13 da referida lei; 2º) natureza singular do serviço e 3º) notória especialização do contratado. No entanto, faltam todos esses requisitos na contratação da MRV Produções e eventos LTDA.

Na verdade, a promoção de eventos não é uma assessoria, muito menos é uma consultoria, porque não é um serviço de apoio ou auxílio, em que a empresa dá instruções sobre como se organiza uma festa. De fato, como o próprio nome está a indicar, a promoção de eventos é uma das principais atividades necessárias para a realização da festa, consubstanciada no próprio fornecimento de equipamentos e serviços que permitem a apresentação de artistas. Portanto, esse serviço não se enquadra no inciso III do art. 13 da Lei 8.666/93.

Depois, podendo ser a promoção de eventos um serviço técnico, profissional e especializado, ele em nenhuma hipótese pode ser chamado de serviço singular, como exige o inciso II do art. 25 da citada Lei. É que, para a doutrina administrativista, "a natureza singular caracteriza-se com uma situação anômala, incomum, impossível de ser enfrentada satisfatoriamente por qualquer profissional 'especializado'". 

No entanto, a festa da cidade da PMXX não é nada incomum, porque é semelhante a muitas outras festas que outras prefeituras realizam, contratando outras empresas promotoras de eventos. Logo, não há nada que a individualize a ponto de fazer com que inexista outros fornecedores no mercado baiano, tão rico de empresas promotoras de eventos.

Só no site acheaquieventos, por exemplo, encontra-se pelo menos 3 outras empresas baianas capazes de fornecer palcos com painel de led, semelhante ao tão propalado pela PMXX, e muitas outras que podem fornecer a mesma estrutura da festa da PMXX de 2011.

O § 1º do art. 25 da Lei de Licitações exige também que a empresa comprove sua notória especialização através do desempenho anterior do mesmo serviço, mas em pesquisa no google descobre-se que a única experiência da empresa MRV Produções e eventos LTDA. na prestação do serviço é com a própria PMXX, com a realização da festa da cidade do ano passado, por 300 mil reais. Portanto, nem esse requisito da súmula do TCU é cumprido.

Fora essa provável ilegalidade, representada na ofensa aos requisitos lembrados pelo TCU, também é possível que exista mais uma, desta vez no que diz respeito à reunião em uma única contratação de serviços completamente distintos como os são a promoção de eventos e a apresentação de artistas. Isso ofende o § 1º do art. 23 da Lei 8.666/93, que determina o fracionamento da contratação para aumentar a competitividade entre as empresas, aproveitando os recursos disponíveis no mercado para diminuir os custos da contratação.

É que existe na Bahia muitas empresas promotoras de eventos, mas quase nenhuma que fornece esse serviço cumulado com a apresentação de artistas. Assim, essas últimas empresas aumentaram seus preços, já que a concorrência é baixa. Mas, se a PMXX dividisse a contratação, fazendo licitação para o serviço de promoção de evento e contratação direta com os artistas, certamente pagaria bem menos pelos dois serviços, porque a concorrência abaixa o preço do 1º serviço e a eliminação de empresa intermediária reduz o preço dos artistas.

Enfim, por essas possíveis e graves irregularidades, o atual gestor público infelizmente está ameaçado de ser punido pela prática das improbidades administrativas do inciso VIII do art. 10 e do art. 11 da Lei 8.429/92, do crime de responsabilidade do inciso XI do art. 1º do Decreto-lei 201/67 e do crime previsto no artigo 89 da Lei 8.666/93, na medida em que não fez a devida licitação e realizou serviço sem concorrência num caso exigido em lei.

Aliás, por práticas semelhantes a essa feita pela PMXX, muitos prefeitos já foram multados pelo TCM-BA e condenados por improbidade administrativa e por crime pelo Poder judiciário.

É necessário, portanto, que os órgãos de controle, como o TCM-BA, o MP-BA (Ministério público da Bahia) e o Poder judiciário, sejam informados sobre essas fundadas suspeitas para que possam exercer o dever constitucional de fiscalizar os atos da administração pública municipal. Somente assim os xiquexiquense terão a certeza de que curtiram um festa em que seu dinheiro foi gasto dentro da Lei.

Atos oficiais: PMXX.

Assim como o mofo não se reproduz diante da luz do sol, a corrupção é combatida com a máxima exposição dos atos públicos, para que o povo conheça as decisões dos governantes, questione qualquer impropriedade ou elogie o acerto que venha observar. Essa é a essência do princípio jurídico da publicidade, que rege o direito público, sendo inclusive condição para eficácia dos atos estatais.

A PMXX (Prefeitura municipal de Xique-xique) publica contrato até então secreto. Segue abaixo uma publicação de contrato de 300 mil reais, firmado em 3 de janeiro desse ano e que só agora foi publicado. Isso é uma grave ilegalidade, por ofender diretamente o artigo 26 da Lei 8.666, de 1993, que determina que os contratos administrativos firmados por inexigibilidade devem ser publicados no prazo de 5 dias, como condição de eficácia dos atos. Note, portanto, que o atraso são de absurdos 155 dias. E uma pergunta não quer se calar: quantos atos da PMXX ainda estão secretos? A continuar assim a credibilidade do Diário oficial do município se perde completamente; o que não deixa de ser uma ofensa ao patrimônio público.
DIÁRIO OFICIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE XIQUE-XIQUE DE 8 DE JUNHO DE 2011.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 073/2011
CONTRATADO: CHRISVALDO SANTOS MONTEIRO DE ALMEIDA
OBJETO: Contratação dos serviços Técnicos Especializados para a recuperação de créditos previdenciários junto ao INSS através de compensação e execução de requerimentos junto a Receita Previdenciária, elaboração de pareceres técnicos, defesa administrativa ou judicial com o objetivo de obedecer a GFIP e a sumula vinculante do STF para proceder à reestruturação da divida do município junto ao INSS durante o exercício financeiro de 2011.
VIGÊNCIA: 03/01/2011 a 31/12/2011. 
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 02.04.2006-3390.35.00.00-0100.000. 
VALOR ESTIMADO: R$ 300.000,00 (Trezentos reais). 
AMPARO LEGAL: Lei nº. 8.666/93. 
LICITAÇÃO: Inexigibilidade de Licitação nº 073/2011. 
DATA DO CONTRATO: 03/01/2011.

Xique-Xique, 08 de junho de 2011
Osvaldo Barbosa
Responsável por Publicações
Portaria nº. 005/2005

terça-feira, 7 de junho de 2011

TCM-BA exige seleção para temporários.

Conforme se observa da notícia que segue abaixo, publicada pelo site do TCM-BA (Tribunal de contas dos municípios da Bahia) no dia 3 de junho, a corte que fiscaliza os gastos do dinheiro municipal passou a exigir das prefeituras baianas que seja realizado pelo menos um processo seletivo para a contratação de servidores temporários. Acertadamente, entende o Tribunal que essa é a única forma de preservar a impessoalidade da administração pública e a igualdade dos candidatos, apesar de não ser realizado o concurso público.

Esperamos, então, que a partir de agora as prefeituras obedeçam o precedente do TCM-BA para que seus contratos temporários sejam considerados válidos e os gestores municipais não sejam apenados com multas ou declaração de inidoneidade.

Pelo que se sabe, a PMXX (Prefeitura municipal de Xique-xique) infelizmente não realizou nenhum tipo de seleção para contratar os servidores temporários, tendo feito uma convocação aleatória, de acordo com conveniências estritamente político-eleitoreiras. É a hora, portanto, de modificar essas contratações, para que não venha a sofrer represálias do TCM-BA, o que ficaria feio para a boa imagem da nossa querida cidade.

Tribunal considera irregulares contratações temporárias em Contendas do Sincorá
A 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios, nesta semana, considerou irregulares as contratações temporárias realizadas pelo prefeito de Contendas do Sincorá, Joad Souza Teixeira, no exercício de 2009, negando o registro dos atos admissionais.
O gestor encaminhou a documentação relativa a 113 contratações, por tempo determinado, visando atender às necessidades de pessoal nas áreas de excepcional interesse público, ou seja, na saúde e na educação, tanto na área técnica quanto na operacional, cujas atividades não podem sofrer descontinuidade.
A relatoria alegou que o processo não reuniu um mínimo de requisitos que validem as contratações temporárias realizadas, notando-se a ausência de justificativa fundamentada, caracterizadora de uma situação de excepcionalidade a respaldar as contratações, assim como de qualquer procedimento seletivo, sendo realizadas tão somente por convocação aleatória.
Concluiu, destacando, que a inobservância desses pressupostos torna irregulares as contratações, pois afronta os princípios constitucionais que revestem de legitimidade os atos praticados pela Administração Pública, dentre eles os da impessoalidade e da moralidade.
Íntegra do voto do relator da Contratação Temporária realizada pela Prefeitura de Contendas do Sincorá.

Atos oficiais: PMXX.

Assim como o mofo não se reproduz diante da luz do sol, a corrupção é combatida com a máxima exposição dos atos públicos, para que o povo conheça as decisões dos governantes, questione qualquer impropriedade ou elogie o acerto que venha observar. Essa é a essência do princípio jurídico da publicidade, que rege o direito público, sendo inclusive condição para eficácia dos atos estatais.
DIÁRIO OFICIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE XIQUE-XIQUE DE 6 DE JUNHO DE 2011
PREFEITURA MUNICIPAL DE XIQUE-XIQUE
CNPJ Nº 13.880.257/0001-27
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 004/2011
EXTRATO DO CONTRATO
A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE XIQUE-XIQUE torna público para os fins legais, o ato de inexigibilidade para a contratação de firma especializada para prestação de serviços exclusivos de promoção de eventos e apresentação artística durante as festividades de Comemoração ao Aniversário de Emancipação Política do Município, no período de 09 de Junho de 2011 a 12 de Junho de 2011. Por determinação do excelentíssimo Sr. Prefeito Municipal do Município de Xique-xique-BA em cumprimento à Lei 8.666/93, encaminhe-se para publicação na Imprensa Oficial do Município.
Contratado: MRV PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA
Contrato: 1354/2011
Processo Administrativo: 1354/2011
Valor Global: R$ 302.000,00 (Trezentos e dois mil reais)

Dotação: Dotação Orçamentária que correrá tal despesa é: Categoria Econômica 3000 - Despesas Correntes, Órgão 02.06.01 – Secretaria de Municipal de Educação e Cultura, Projeto/Atividade 2019 – Realização de Atividades Culturais, Cívicas e Tradicionais, elemento de Despesa -3390390000 – Outros Serv. De Terceiros – pessoa jurídica, conforme disposto na Lei de meios vigentes.
Fundamentação legal: Lei nº 8.666/93, Art. 25 Inc. II. E ART 13 INC. III
Vigência: 01 de Junho de 2011 a 13 de Junho de 2011
CACIO OLIVEIRA DIAS
Presidente da Comissão de Licitação.

quarta-feira, 1 de junho de 2011

Atos oficiais: PMXX.

Assim como o mofo não se reproduz diante da luz do sol, a corrupção é combatida com a máxima exposição dos atos públicos, para que o povo conheça as decisões dos governantes, questione qualquer impropriedade ou elogie o acerto que venha observar. Essa é a essência do princípio jurídico da publicidade, que rege o direito público, sendo inclusive condição para eficácia dos atos estatais.
DIÁRIO OFICIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE XIQUE-XIQUE DE 30 DE MAIO DE 2011


terça-feira, 17 de maio de 2011

Atos oficiais: CMXX.

Assim como o mofo não se reproduz diante da luz do sol, a corrupção é combatida com a máxima exposição dos atos públicos, para que o povo conheça as decisões dos governantes, questione qualquer impropriedade ou elogie o acerto que venha observar. Essa é a essência do princípio jurídico da publicidade, que rege o direito público, sendo inclusive condição para eficácia dos atos estatais.
DIÁRIO DA CÂMARA DE VEREADORES DE XIQUEXIQUE DE 16 DE MAIO DE 2011


XIQUE-XIQUE-BA, 12 de Abril de 2011.
CÂMARA MUNICIPAL DE XIQUE-XIQUE
CNPJ Nº. 16.447.468/0001-69
TOMADA DE PREÇO Nº 002/2011
EXTRATO DO CONTRATO
A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE XIQUE-XIQUE torna público para os fins legais, o extrato do contrato da Tomada de preço nº 002/2011, do tipo Menor Preço Global, que tem como objetivo a contratação de firma especializada para o fornecimento de combustível e derivados de petróleo, durante o exercício de 2011. Por determinação do excelentíssimo Sr. Presidente Municipal da Câmara Município de XIQUE-XIQUE-BA em cumprimento à Lei 8.666/93, encaminhe-se esse extrato para publicação na Imprensa Oficial do Município.
Empresa Vencedora: DIOGO SOARES LACERDA - EPP
Contrato: 018/2011
Valor global: R$ 83.525,00 (Oitenta e três mil quinhentos e vinte e cinco reais)
Dotação Orçamentária: As despesas do presente Contrato correrão por conta da Categoria Econômica 3000 - Despesas Correntes, Unidade Orçamentária 01 – Câmara Municipal, Projeto/Atividade 2001 - Manutenção dos Serviços da Câmara Municipal, Elemento de Despesa 3390300000 – Material de Consumo; conforme disposto na Lei de meios vigentes.
Fundamentação legal: Lei 8.666/93.
Vigência: 12 de Abril de 2011 a 31 de Dezembro de 2011
JOSUÉ DA SILVA PAIVA
Presidente da Comissão de Licitação

domingo, 15 de maio de 2011

Atos oficiais: PMXX.

Assim como o mofo não se reproduz diante da luz do sol, a corrupção é combatida com a máxima exposição dos atos públicos, para que o povo conheça as decisões dos governantes, questione qualquer impropriedade ou elogie o acerto que venha observar. Essa é a essência do princípio jurídico da publicidade, que rege o direito público, sendo inclusive condição para eficácia dos atos estatais.
DIÁRIO OFICIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE XIQUEXIQUE DE 13 DE MAIO DE 2011

PREFEITURA MUNICIPAL DE XIQUE - XIQUE
CNPJ Nº 13.880.257/0001-27
TOMADA DE PREÇO Nº 006/2011
RESULTADO FINAL
A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Xique-Xique, Estado da Bahia, torna público para os fins legais o Resultado Final da Licitação TOMADA DE PREÇO Nº. 006/2011, regida pela Lei 8.666/93, que tem como objeto a contratação de firma especializada para aquisição de Kimonos e Equipamentos para a pratica de Karatê, visando atender as necessidades da Secretaria do Trabalho e Ação Social da Prefeitura de XIQUE-XIQUE - Bahia. Vencedora empresa DANIEL HENRIQUE LAURINDO ME, valor global R$ 18.605,00 (dezoito mil seiscentos e cinco reais). Publicação para conhecimento dos interessados, nos termos do diploma regulador.
Cácio Oliveira Dias - Presidente da Comissão.

terça-feira, 26 de abril de 2011

TCM-BA divulga material para estudos.

O TCM-BA (Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia), órgão constitucionalmente responsável por examinar as contas da Administração pública municipal no Estado da Bahia, realizou entre os dias 18 e 19 de abril no Centro de convenções o 1º Encontro de orientação com gestores municipais. O objetivo foi de instruir os administradores do patrimônio público a respeito de como se deve gastar o dinheiro do povo sem ofender as leis do país e prejudicar a população.

Nesse encontro, os gestores dos municípios baianos tiveram apresentações, dentre outros assuntos, sobre: 1º) o SIGA (Sistema Integrado de Gestão e Auditoria), utilizado pelo TCM-BA; 2º) o Pacto pela educação firmado entre o governo do Estado da Bahia e os governos dos Municípios; 3º) as OSCIPs (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público); 4º) as licitações e contratos; e, 5º) o controle interno aos próprios órgãos municipais.

O interessante é que o TCM-BA, como forma de orientar também os servidores e os cidadãos interessados na gestão da coisa pública, divulgou em seu sítio na Internet o material exposto aos gestores municipais. É mais uma prova de que cada vez a população pode e deve conhecer mais sobre os temas que são importantes para o desenvolvimento social e econômico do lugar em que vive com sua família. Serve, enfim, como exemplo para as Prefeituras e Câmaras que desejam ver o povo engajado com as questões públicas.

Seguem os links com a notícia e o material do Encontro para que o xiquexiquense possa aprender um pouco mais sobre como os governos devem administrar o dinheiro dos contribuíntes.

Notícia: 

Material:

segunda-feira, 25 de abril de 2011

Diários oficiais da PMXX e da CMXX.

Como se pode acompanhar pelas últimas postagens, O Xiquexiquense divulga os Diários oficiais da PMXX (Prefeitura municipal de Xique-xique) e da CMXX (Câmara municipal de Xique-xique). Essas publicações são uma espécie de jornal utilizado pelos órgãos para trazer ao público a existência de um documento oficial. É só a partir dessa divulgação que esse documento passa a ter força, valendo para todos. Antes disso, é uma mera folha de papel assinada por alguns. Daí a importância de que todos os xiquexiquenses conheçam a existência dos Diários oficiais e de seu conteúdo.

Mas, até a divulgação deles pelo O Xiquexiquense, quase ninguém os conhecia, apesar de também serem publicados na Internet. E isso é surpreendente, porque tanto a PMXX quanto o seu administrador mantêm páginas na rede mundial de computadores e, apesar disso, nunca divulgaram qualquer notícia sobre essas publicações tão importantes para a vida de nós xiquexiquenses.

Cumprindo mais uma vez o seu dever cívico e esperando que seja consultado diariamente pelo maior número de pessoas, O Xiquexiquense informa que os endereços na Internet dos Diários oficiais da CMXX e da PMXX são estes:


Neles encontramos basicamente editais de contratações públicas (licitações, dispensas e inexigibilidades) e os documentos orçamentário-fiscais, o que é pouco para atender o dever de transparência pública. Talvez esses documentos só sejam publicados porque as leis nacionais obrigam que a CMXX e a PMXX os publiquem. Só para se ter uma ideia, a CMXX não divulgou no Diário nenhuma lei municipal, apesar de ter aprovado várias durante os dois anos de existência do jornal naquele endereço.

Finalmente, só outro dado. O site que abriga os Diários é de uma entidade privada (Associação Transparência Municipal), contratada pela CMXX e pela PMXX. Assim, ao final do contrato, é possível que esses jornais mudem de endereço, o que seria ruim para a população. Isso poderia ser resolvido se o site da PMXX sempre informasse a respeito do endereço dos Diários de Xique-xique na Internet ou até mesmo os publicasse, economizando dinheiro público. O que ninguém entende é por que esse site da PMXX está a tanto tempo em reformulação, sendo tão importante para a divulgação do trabalho do governo municipal.

terça-feira, 22 de março de 2011

Atos oficiais.

Assim como o mofo não se reproduz diante da luz do sol, a corrupção é combatida com a máxima exposição dos atos públicos, para que o povo conheça as decisões dos governantes e questione qualquer impropriedade que observe. Essa é a essência do princípio jurídico da publicidade, que rege o direito público, sendo inclusive condição para eficácia dos atos estatais.

Por conta disso, O Xiquexiquense pretende divulgar todos os atos administrativos publicados nos Diários oficiais da República que façam referência à nossa cidade. Começamos hoje com o extrato que segue:

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DA BAHIA DE 22 DE MARÇO DE 2011
CONTRATOS
Polícia Militar da Bahia - PM/BA
 
7º BPM/IRECÊ
PROCESSO TERMO ADITIVO Nº 005/2011.
Contratante: Estado da Bahia/PMBA. Objeto: Renovação do contrato de locação de imóvel predial urbano para funcionamento da 5ª Cia/PM do 7º BPM/Xiquexique-Ba. Locador: Gildo Felix Juvenal. Valor R$ 1.084,23 (um mil e oitenta e quatro reais e vinte e três centavos) mensal. Período de 04 meses a contar de 19 de março de 2011.
 
7º BPM/IRECÊ
APOSTILA Nº 01/2011.
Manda expedir a presente Apostila com o objetivo de proceder ao reajuste anual do Termo Aditivo 7º BPM Nº 006/2011 ao Contrato nº 001/2005, que tem como objeto a locação do imóvel urbano não residencial, sito à Rua Herotides Nogueira, S/Nº, Xiquexique – BA, destinado ao funcionamento da Companhia Independente de Policiamento Especializado do Semiárido – CIPE/Semiárido, passando de R$ 4.471,47 (quatro mil, quatrocentos e setenta e um reais e quarenta e sete centavos) para R$ 4.739,31 (quatro mil, setecentos e trinta e nove reais e trinta e um centavos) equivalente a um reajuste acordado entre as partes, de 1,0599 (valor do aluguel X 1,0599 = 4.739,31), igual ao acumulado do período de fevereiro de 2010 a fevereiro de 2011 do IPCA. GABINETE DO COMANDO GERAL DA PMBA, em 18 de março de 2011, NON REGIS MASCARENHAS- Cel PM , Comandante Geral da PMBA.