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domingo, 7 de agosto de 2011

Resumo de julho.

No período em que O Xiquexiquense esteve de recesso, ocorreram alguns atos político-administrativo relevantes. Foram eles:

Diário Oficial da União:
1) Em 28-6-2011, os Correios renovaram convênio com a PMXX, no valor de R$ 37.088,68, para continuação do serviço de Agência Comunitária em Nova Iguira. Obs: pela publicação não deu para entender quem pagou a quem essa quantia.
2) Na mesma data, os Correios renovaram convênio com a PMXX, no valor de R$ 25.766,36, para continuação do serviço de Agência Comunitária em Copixaba. Obs: de igual forma, não se sabe se foi a PMXX ou os Correios quem arcou com esse custo.
3) Em 26-7-2011, a Codevasf publicou convênio que havia firmado com a PMXX, no valor de 293.550,00, para aquisição de tratores para produção agrícola. A PMXX deu em contrapartida a quantia R$ 8.550,00. A vigência do convênio é de 2-8-2010 até 23-1-2012.

Diário Oficial do Estado da Bahia:
1) Não foi possível realizar a pesquisa, já que o site não tem mecanismo facilitado para busca de publicações anteriores.

Diário Oficial da PMXX:
1) Em 5-7-2011, publicou a Lei n. 1.021, de 2011, referente as diretrizes orçamentárias dos Poderes Municipais para o exercício de 2012. Chama atenção a meta fiscal no que diz respeito à margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado (art. 17 da LRF), cujo exemplo é a despesa para abrir novos cargos. A PMXX estará em 2012 com essa margem negativa em R$ 3.151.000,00. Ou seja, dificilmente abrirá novas vagas de concurso em 2012. 
2) Em 20-7-2011, publicou o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) do 3o bimestre. Chama atenção a modificação das dotações orçamentárias. A PMXX tirou quase 3 milhões de reais dos investimentos previstos para 2011 para cobrir despesas com a manutenção da máquina administrativa.
3) Em 21-7-2011, publicou aviso de licitação para comprar veículo, prevista para ocorrer na terça feira, 9-8-2011. 

Diário Oficial da CMXX:
1) Em 20-7-2011, publicou o RREO do 3o bimestre, com nada a declarar.
2) Em 2-8-2011, publicou vários avisos de dispensa de licitação e outros tantos avisos de inexigibilidade. Chama atenção o grave descumprimento do art. 26 da Lei n. 8.666, de 1993, porque, pelo menos, todas as inexigibilidades (inclusive a firmada com a rádio Tribuna do Vale por 33 mil reais) deveriam ter sido publicadas em até 5 dias após a assinatura do contrato. Até mesmo um contrato firmado por carta convite, celebrado em 10 de janeiro, só veio a público no dia 2 de agosto. Será que o presidente da CMXX desconhece os riscos que corre a manter atos secretos na CMXX? Deveria saber, porque até a consultoria da Câmara tem em seu site um mapa em que identifica esses riscos.
Mas as irregularidades da CMXX, descobertas por intermédio da publicação de 2-8-2011, não param por aí. Semana que vem voltaremos com o tema, já que este post foi para resumir o que ocorreu enquanto O Xiquexiquense esteve de recesso.

quinta-feira, 9 de junho de 2011

PMXX promove uma festa de suspeitas.

A PMXX (Prefeitura municipal de Xique-xique) publicou no dia 6 de junho o extrato da contratação da empresa responsável pela realização da festa da cidade de 2011, o que causou aO Xiquexiquense a desconfiança de que pode está havendo uma série de infrações à lei que regulamenta as contratações públicas. Infelizmente, isso pode acabar roubando o brilho de uma festa que tinha tudo para ser admirada.

De fato, as atrações anunciadas pela PMXX são reconhecidas nacionalmente e a estrutura prometida é de encher os olhos de qualquer sertanejo. Mas, a forma como se deu o gasto do dinheiro do povo levanta suspeitas de irregularidades, porque se contratou uma empresa promotora de eventos para fornecer em conjunto os equipamentos e os artistas sem a realização de licitação, como determina a Lei 8.666/93.

É corriqueiro a Administração pública contratar a apresentação de artistas sem licitação, por força da autorização do inciso III do art. 23 da referida Lei. Isso porque em tese é impossível fazer uma competição de melhor preço entre eles, já que cada artistas é único e livre para cobrar o preço de sua apresentação. Exemplos dessas contratações podem ser vistas nas prefeituras de IrecêBarra Itaguaçu da Bahia.

No entanto, é ilegal a contratação de empresa para promoção do evento sem a realização de licitação, porque este tipo de serviço pode plenamente ser licitado, já que existe no mercado diversas empresas que prestam o mesmo serviço. Nesse sentido, inclusive, o TCM-BA (Tribunal de contas dos municípios da Bahia), editou a instrução normativa n. 2 de 2005, em cujo artigo 4º se diz claramente que:

"A inexigibilidade diz respeito, exclusivamente, à contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública, nos termos do art. 25, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93, não se aplicando à contratação de empresa ou profissional fornecedor dos serviços de locação, transporte, instalação e manutenção de palco, iluminação, sonorização, bem como transporte e hospedagem de pessoal e outros inerentes à realização do evento".

Apesar dessa ilegalidade, a PMXX contratou diretamente a empresa MRV Produções e eventos LTDA., coincidentemente a mesma do ano passado, sob o elevado custo de 302 mil reais. E o fez por um fundamento no mínimo estranho, para não dizer falso, o do art. 25, inciso II, somado ao art. 13, inciso III, da referida Lei de Licitações. A intenção clara da PMXX era fugir da proibição do TCM-BA, mas caiu em outra vedação, lembrada pelo TCU (Tribunal de contas da União).

Com a fundamentação que usou, a PMXX disse que o que está contratando é um serviço de assessoria e consultoria que, de tão técnica, tão profissional, tão especializada e tão singular, somente a empresa contratada é capaz de fornecer na Bahia, até porque é notoriamente especializada nisso.

Acontece que para estar correta a PMXX, o TCU lembra na súmula 252/2010 que se deve comprovar a presença simultânea de 3 requisitos: 1º) serviço técnico especializado, entre os mencionado no art. 13 da referida lei; 2º) natureza singular do serviço e 3º) notória especialização do contratado. No entanto, faltam todos esses requisitos na contratação da MRV Produções e eventos LTDA.

Na verdade, a promoção de eventos não é uma assessoria, muito menos é uma consultoria, porque não é um serviço de apoio ou auxílio, em que a empresa dá instruções sobre como se organiza uma festa. De fato, como o próprio nome está a indicar, a promoção de eventos é uma das principais atividades necessárias para a realização da festa, consubstanciada no próprio fornecimento de equipamentos e serviços que permitem a apresentação de artistas. Portanto, esse serviço não se enquadra no inciso III do art. 13 da Lei 8.666/93.

Depois, podendo ser a promoção de eventos um serviço técnico, profissional e especializado, ele em nenhuma hipótese pode ser chamado de serviço singular, como exige o inciso II do art. 25 da citada Lei. É que, para a doutrina administrativista, "a natureza singular caracteriza-se com uma situação anômala, incomum, impossível de ser enfrentada satisfatoriamente por qualquer profissional 'especializado'". 

No entanto, a festa da cidade da PMXX não é nada incomum, porque é semelhante a muitas outras festas que outras prefeituras realizam, contratando outras empresas promotoras de eventos. Logo, não há nada que a individualize a ponto de fazer com que inexista outros fornecedores no mercado baiano, tão rico de empresas promotoras de eventos.

Só no site acheaquieventos, por exemplo, encontra-se pelo menos 3 outras empresas baianas capazes de fornecer palcos com painel de led, semelhante ao tão propalado pela PMXX, e muitas outras que podem fornecer a mesma estrutura da festa da PMXX de 2011.

O § 1º do art. 25 da Lei de Licitações exige também que a empresa comprove sua notória especialização através do desempenho anterior do mesmo serviço, mas em pesquisa no google descobre-se que a única experiência da empresa MRV Produções e eventos LTDA. na prestação do serviço é com a própria PMXX, com a realização da festa da cidade do ano passado, por 300 mil reais. Portanto, nem esse requisito da súmula do TCU é cumprido.

Fora essa provável ilegalidade, representada na ofensa aos requisitos lembrados pelo TCU, também é possível que exista mais uma, desta vez no que diz respeito à reunião em uma única contratação de serviços completamente distintos como os são a promoção de eventos e a apresentação de artistas. Isso ofende o § 1º do art. 23 da Lei 8.666/93, que determina o fracionamento da contratação para aumentar a competitividade entre as empresas, aproveitando os recursos disponíveis no mercado para diminuir os custos da contratação.

É que existe na Bahia muitas empresas promotoras de eventos, mas quase nenhuma que fornece esse serviço cumulado com a apresentação de artistas. Assim, essas últimas empresas aumentaram seus preços, já que a concorrência é baixa. Mas, se a PMXX dividisse a contratação, fazendo licitação para o serviço de promoção de evento e contratação direta com os artistas, certamente pagaria bem menos pelos dois serviços, porque a concorrência abaixa o preço do 1º serviço e a eliminação de empresa intermediária reduz o preço dos artistas.

Enfim, por essas possíveis e graves irregularidades, o atual gestor público infelizmente está ameaçado de ser punido pela prática das improbidades administrativas do inciso VIII do art. 10 e do art. 11 da Lei 8.429/92, do crime de responsabilidade do inciso XI do art. 1º do Decreto-lei 201/67 e do crime previsto no artigo 89 da Lei 8.666/93, na medida em que não fez a devida licitação e realizou serviço sem concorrência num caso exigido em lei.

Aliás, por práticas semelhantes a essa feita pela PMXX, muitos prefeitos já foram multados pelo TCM-BA e condenados por improbidade administrativa e por crime pelo Poder judiciário.

É necessário, portanto, que os órgãos de controle, como o TCM-BA, o MP-BA (Ministério público da Bahia) e o Poder judiciário, sejam informados sobre essas fundadas suspeitas para que possam exercer o dever constitucional de fiscalizar os atos da administração pública municipal. Somente assim os xiquexiquense terão a certeza de que curtiram um festa em que seu dinheiro foi gasto dentro da Lei.

Atos oficiais: PMXX.

Assim como o mofo não se reproduz diante da luz do sol, a corrupção é combatida com a máxima exposição dos atos públicos, para que o povo conheça as decisões dos governantes, questione qualquer impropriedade ou elogie o acerto que venha observar. Essa é a essência do princípio jurídico da publicidade, que rege o direito público, sendo inclusive condição para eficácia dos atos estatais.

A PMXX (Prefeitura municipal de Xique-xique) publica contrato até então secreto. Segue abaixo uma publicação de contrato de 300 mil reais, firmado em 3 de janeiro desse ano e que só agora foi publicado. Isso é uma grave ilegalidade, por ofender diretamente o artigo 26 da Lei 8.666, de 1993, que determina que os contratos administrativos firmados por inexigibilidade devem ser publicados no prazo de 5 dias, como condição de eficácia dos atos. Note, portanto, que o atraso são de absurdos 155 dias. E uma pergunta não quer se calar: quantos atos da PMXX ainda estão secretos? A continuar assim a credibilidade do Diário oficial do município se perde completamente; o que não deixa de ser uma ofensa ao patrimônio público.
DIÁRIO OFICIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE XIQUE-XIQUE DE 8 DE JUNHO DE 2011.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 073/2011
CONTRATADO: CHRISVALDO SANTOS MONTEIRO DE ALMEIDA
OBJETO: Contratação dos serviços Técnicos Especializados para a recuperação de créditos previdenciários junto ao INSS através de compensação e execução de requerimentos junto a Receita Previdenciária, elaboração de pareceres técnicos, defesa administrativa ou judicial com o objetivo de obedecer a GFIP e a sumula vinculante do STF para proceder à reestruturação da divida do município junto ao INSS durante o exercício financeiro de 2011.
VIGÊNCIA: 03/01/2011 a 31/12/2011. 
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 02.04.2006-3390.35.00.00-0100.000. 
VALOR ESTIMADO: R$ 300.000,00 (Trezentos reais). 
AMPARO LEGAL: Lei nº. 8.666/93. 
LICITAÇÃO: Inexigibilidade de Licitação nº 073/2011. 
DATA DO CONTRATO: 03/01/2011.

Xique-Xique, 08 de junho de 2011
Osvaldo Barbosa
Responsável por Publicações
Portaria nº. 005/2005

terça-feira, 7 de junho de 2011

Atos oficiais: PMXX.

Assim como o mofo não se reproduz diante da luz do sol, a corrupção é combatida com a máxima exposição dos atos públicos, para que o povo conheça as decisões dos governantes, questione qualquer impropriedade ou elogie o acerto que venha observar. Essa é a essência do princípio jurídico da publicidade, que rege o direito público, sendo inclusive condição para eficácia dos atos estatais.
DIÁRIO OFICIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE XIQUE-XIQUE DE 6 DE JUNHO DE 2011
PREFEITURA MUNICIPAL DE XIQUE-XIQUE
CNPJ Nº 13.880.257/0001-27
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 004/2011
EXTRATO DO CONTRATO
A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE XIQUE-XIQUE torna público para os fins legais, o ato de inexigibilidade para a contratação de firma especializada para prestação de serviços exclusivos de promoção de eventos e apresentação artística durante as festividades de Comemoração ao Aniversário de Emancipação Política do Município, no período de 09 de Junho de 2011 a 12 de Junho de 2011. Por determinação do excelentíssimo Sr. Prefeito Municipal do Município de Xique-xique-BA em cumprimento à Lei 8.666/93, encaminhe-se para publicação na Imprensa Oficial do Município.
Contratado: MRV PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA
Contrato: 1354/2011
Processo Administrativo: 1354/2011
Valor Global: R$ 302.000,00 (Trezentos e dois mil reais)

Dotação: Dotação Orçamentária que correrá tal despesa é: Categoria Econômica 3000 - Despesas Correntes, Órgão 02.06.01 – Secretaria de Municipal de Educação e Cultura, Projeto/Atividade 2019 – Realização de Atividades Culturais, Cívicas e Tradicionais, elemento de Despesa -3390390000 – Outros Serv. De Terceiros – pessoa jurídica, conforme disposto na Lei de meios vigentes.
Fundamentação legal: Lei nº 8.666/93, Art. 25 Inc. II. E ART 13 INC. III
Vigência: 01 de Junho de 2011 a 13 de Junho de 2011
CACIO OLIVEIRA DIAS
Presidente da Comissão de Licitação.

quarta-feira, 1 de junho de 2011

Atos oficiais: PMXX.

Assim como o mofo não se reproduz diante da luz do sol, a corrupção é combatida com a máxima exposição dos atos públicos, para que o povo conheça as decisões dos governantes, questione qualquer impropriedade ou elogie o acerto que venha observar. Essa é a essência do princípio jurídico da publicidade, que rege o direito público, sendo inclusive condição para eficácia dos atos estatais.
DIÁRIO OFICIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE XIQUE-XIQUE DE 30 DE MAIO DE 2011