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segunda-feira, 15 de agosto de 2011

STF confirma condenação de vereadores de Xique-xique.

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), que também é presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em decisão publicada hoje, julgou inadmissível o recurso da causa defendida por Tâmara Braga Portela e José Jorge Peregrino de Carvalho e confirmou mais uma vez a vitória de Marivaldo Figueiredo sobre os vereadores que lhe cassaram o mandato na Câmara de Vereadores de Xique-xique (CMXX).

Esse foi o 6º recurso perdido pela dupla de advogados que defendem a CMXX, Esermilson Rocha, Valmir Magalhães, Laura da Silva, José Pessoa e Jamison Meira. Com efeito, tanto o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), quanto o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já haviam dado ganho de causa a Marivaldo Figueiredo, mas houve recurso para o Supremo Tribunal Federal (STF), que é a última e a mais importante corte da República.

Ao não aceitar o recurso, o ministro do Supremo validou o julgamento dado pelo TJ-BA, confirmando a condenação dos trabalhos dos citados vereadores. Em outras palavras, o STF está a dizer que Esermilson Rocha, Valmir Magalhães, Laura da Silva e José Pessoa ofenderam as Leis de Xique-xique. Por isso, o processo administrativo que fizeram não tem nenhum valor e não deveria ter causado o afastamento de Marivaldo Figueiredo da CMXX.

O Xiquexiquense tira, enfim, algumas importantes lições de tudo isso: 

1ª) a vontade das Leis é maior que a vontade dos homens; 
2ª) em Xique-xique também existem Leis; 
3ª) as Leis de Xique-xique valem para todos;
4ª) até mesmo as autoridades do momento têm o dever de cumprir essas Leis, ainda que a contragosto; 
5ª) o Poder Judiciário, que vai além do Juiz da Comarca de Xique-xique, garantirá a força de nossas Leis; 
6ª) qualquer um que descumpre as Leis corre sério risco de ser penalizado, inclusive em Xique-xique.



segunda-feira, 13 de junho de 2011

Barra do Mendes no STF.

Noticia o site do STF (Supremo Tribunal Federal) no dia de hoje que o PT (Partido dos Trabalhadores) ajuizou uma ação, questionando a validade da Lei estadual que aumentou o território de Barra do Mendes em prejuízo do município de Brotas de Macaúbas. De acordo com o partido, em 2002, a AL-BA (Assembléia Legislativa da Bahia) descumpriu a Constituição da República porque alterou o território dos municípios sem ouvir a população local interessada. 

A bem da verdade, essa prática era rotineira na AL-BA e era feita com a nítida intenção de, modificando a base eleitoral dos municípios, eleger prefeitos e vereadores do interesse de deputados influentes na AL-BA, com o aval dos governadores carlistas. Porém, não se sabe se esse foi o caso de Barra do Mendes. Mais perto de nós, também existe forte discussão a respeito das linhas divisórias que separam Xique-xique de Barra e Xique-xique de Itaguaçú da Bahia. Segue abaixo a referida notícia.

Desmembramento de município baiano é questionado no STF
O Partido dos Trabalhadores (PT) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4621), com pedido de medida cautelar, para questionar a validade de dispositivo da Lei 7.993/2002, da Bahia, referente aos limites geográficos do Município de Barra do Mendes.
Na ação, o partido afirma que em 2001 deputado estadual apresentou à Assembleia Legislativa do estado o Projeto de Lei 12.374/2001, que corrigia “os limites do Município de Barra do Mendes, restaurado em 1958, por meio da Lei 1.034, desmembrado do Município de Brotas de Macaúbas”. Esse projeto de lei, sustenta o PT, deu origem à Lei 7.993/2002, cujo quinto tópico do seu art. 1º é o ato contestado pelo partido.
Segundo o partido, o dispositivo “claramente atenta contra o direito de livre manifestação da população envolvida no processo de desmembramento e incorporação de municípios”, pois implicou no desmembramento de parcela territorial do Município de Brotas de Macaúbas, bem como a incorporação da área desmembrada ao Município de Barra do Mendes, sem ouvir a população local.
O PT sustenta que qualquer ato relativo à redefinição, correção ou alteração de área física demarcatória de municípios deve observar a Constituição Federal, que, no art. 18, parágrafo 4º, determina a consulta prévia às populações dos municípios envolvidos. De acordo com a ADI, caso não seja observado este preceito constitucional, a norma será nula “de pleno direito, já que afronta norma constitucional asseguradora do direito do município e da população de preservar a integridade e unidade de seu território”.
O partido diz ainda que o parlamentar, na tentativa de legitimar as alterações dos limites municipais, com base em suposta necessidade de correção dos limites do Município de Barra do Mendes, desmembrou uma “considerável parcela territorial do Município de Brotas de Macaúbas com importantes povoados, alcançando um contingente populacional de mais de 680 pessoas, além de outros povoados pertencentes a outros municípios vizinhos, que, por força da referido dispositivo, foram agregados ao Município de Barra do Mendes”.
Pedido
O Partido dos Trabalhadores pede que seja concedida, liminarmente, a suspensão provisória da eficácia do art. 1º, quinto tópico, da Lei 7.993/2002, até o julgamento final do processo. E, no mérito, a declaração de inconstitucionalidade da referida lei baiana.
O relator da ADI é o ministro Gilmar Mendes.
*Artigo 18, parágrafo 4º: A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

domingo, 10 de abril de 2011

Salário base dos professores.

No dia 6/4, deixamos de noticiar uma vitória dos professores. O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que o salário base da carreira deve ser fixado pelo Governo Federal, que hoje está em R$ 1.187,97. Assim, todos os profissionais do magistério da rede pública de ensino, esteja trabalhando onde estiver, tem o dever de receber esse valor como o mínimo, por não estar incluído nessa quantia nenhum adicional ou gratificação. Segue a notícia completa do jornal Folha de São Paulo. Mais informações aqui:
Piso nacional de professores não fere Constituição, decide Supremo
5 Estados questionavam a legalidade da lei que criou o piso

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu ontem, por 8 votos a 1, que é constitucional a fixação do piso salarial nacional para professores de toda a rede pública.
A corte entendeu que o piso deve ser composto apenas pelo vencimento básico, sem levar em consideração os benefícios adicionais, como vale-refeição e gratificações.
A legalidade da lei que criou o piso foi decidida durante o julgamento de uma ação direta de inconstitucionalidade proposta pelos Estados de Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Paraná, Mato Grosso do Sul e Ceará.
Os governos alegavam falta de previsão orçamentária correspondente ao aumento salarial e à contratação de professores para suprir a mudança da jornada de trabalho prevista pela lei do piso.
Os Estados ainda pediam a possibilidade de contabilizar no valor do piso as vantagens recebidas pelos professores.
Atualmente, o piso é de R$ 1.187,97 mensais para 40 horas por semana. Esse valor, segundo o Ministério da Educação, é 16% maior que o anterior, em vigor desde janeiro de 2009. Na época em que a lei foi editada, o piso salarial foi fixado em R$ 950.
Relator do caso, o ministro Joaquim Barbosa defendeu que não houve invasão de competência da União ao fixar o piso. O ministro criticou o alegado problema de caixa.
"Duvido que não haja, num grande número de Estados, categorias de servidores públicos com rendimento 10, 12 vezes, 15 vezes mais que esse piso. Para essas categorias, jamais essas questões orçamentárias são levadas em conta", afirmou.
Só o ministro Marco Aurélio Mello votou contra a manutenção do piso. "É inimaginável a União legislar sobre serviço em área geográfica de Estados e municípios", disse.
REGIME DE TRABALHO
Os ministros ainda não formaram consenso sobre o regime de trabalho dos professores fixado na lei que criou o piso. A questão será discutida na próxima semana.
O Supremo vai avaliar se é constitucional o artigo da lei que determina a dedicação de um terço da jornada de 40 horas semanais a atividades extraclasse, como estudo e planejamento de aulas.
O adiamento foi provocado porque não se criou a maioria necessária de seis votos para esse ponto. Os ministros decidiram esperar a chegada do presidente do tribunal, Cezar Peluso, que está em viagem oficial.

quinta-feira, 24 de março de 2011

Ficha limpa. Análise da decisão do STF.

Segue um bom exame, extraído da Folha de S. Paulo, sobre a interpretação da força da Lei da ficha limpa, pelo STF. É duro aceitar que a vontade de 1,5 mi de brasileiros não seja atendida. Mas no fundo não foi isso que o STF disse. Na verdade, ele atendeu a vontade do povo, mas não para já. Diziam os romanos: "dura lex, sed lex". É isso aí. Bola pra frente.

Escolha de artigo da Constituição define voto dos ministros

Regras podem ser mudadas desde que não seja por motivos antidemocráticos de manipulação do poder

HÁ CONVERGÊNCIA ENTRE VENCEDORES E VENCIDOS NO STF; NÃO SE DEVE MUDAR REGRAS DO JOGO ELEITORAL DEPOIS DE INICIADO

JOAQUIM FALCÃO
ESPECIAL PARA A FOLHA

Tendo todos os ministros mantido a mesma posição no julgamento da candidatura de Joaquim Roriz, o novo e decisivo voto decisivo foi do ministro Luiz Fux. A partir daí, duas constatações.
Primeiro, o Supremo é a favor da Lei da Ficha Limpa, que é definitivamente constitucional. Será aplicada nas futuras eleições para prefeito e para todas as outras.
Segundo, a lei não valeu para estas eleições, e o julgamento sobre a candidatura do senhor Leonídio Bouças tem repercussão geral. Valerá para todos os 30 e poucos candidatos que foram condenados por improbidade, mas tiveram votos para se eleger.
O voto de Fux se estruturou da seguinte maneira. Antes, escolheu qual o artigo da Constituição em que se basearia. Escolheu o artigo 16 que diz: "A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência".
Poderia ter escolhido outro. Como os artigos que tratam da moralidade da administração pública e que valem para os congressistas também. Como propôs o ministro Ricardo Lewandoski.
A Constituição, na sua aplicação, é muito contraditória.
Essa escolha do artigo é fundamental e é sempre uma surpresa. Um momento de expectativa e de tensão da sociedade. Um momento de insegurança jurídica temporária. Nessa livre escolha se esconde e se explicita o poder do magistrado. É ato de vontade do ministro. A Constituição não predetermina o artigo a escolher. Há flexibilidade interpretativa.
Dada a escolha do artigo, a argumentação é consequência natural. A Lei da Ficha Limpa foi aprovada um ano antes das eleições? Não. Alterou o processo eleitoral? Sim, se se entender que o processo inicia um ano antes do dia do voto, ou seja, em outubro de 2009. Não, se o processo se iniciar só depois do prazo do registro das candidaturas, ou seja, depois do dia 5 de julho de 2010. O ministro Fux optou pelo sim. A lei não valeu.
Existe uma convergência entre vencedores e vencidos no STF. Não se deve alterar as regras do jogo eleitoral depois de ele ter começado, pois cria insegurança jurídica. A maioria vai mudar sempre a seu favor. Saímos da democracia. Ou seja, não se mudam regras para evitar que a minoria seja sempre prejudicada. Mas existe também uma divergência. As regras podem ser mudadas desde que não seja por motivos antidemocráticos de manipulação do poder. Esse foi o debate. Agora é avaliar, refazer as contas e ver, finalmente, quem foi eleito e quem não foi.

JOAQUIM FALCÃO é professor de direito constitucional da FGV Direito-Rio.

quarta-feira, 23 de março de 2011

Lei da ficha limpa. Min. Fux vota contra à vigência imediata.

Saiu a decisão tão esperada à respeito da aplicação da Lei da ficha limpa. O min. Luiz Fux foi de encontro à posição até então tomada pelo STF, de que valeria para a eleição de 2010. Sociologicamente é um grande retrocesso, apesar de ser tal entendimento bastante aceitável nos meios jurídicos. Com efeito, a segurança jurídica é um dos valores protegidos pela Constituição da República de 1988, muito embora a moralidade pública também o seja. Resta a dúvida de como fica a situação dos processos que já foram julgados pelo STF, a exemplo ao do candidato Jader Barbalho. Nos resta esperar.
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luiz Fux votou nesta quarta-feira pela validade da Lei da Ficha Limpa a partir das eleições de 2012.

Fux, empossado no início do mês, era o único ministro da Corte que ainda não tinha se posicionado sobre o tema.

Se os outros ministros do Supremo mantiverem os votos anteriores, como esperado, Fux formará maioria para que a lei só tenha efeitos em eleições futuras, revisando o atual entendimento.

Caso essa maioria se confirme, os candidatos que tiveram os registros negados pela Justiça Eleitoral poderão tomar posse.

Para Fux, a aplicação da Lei em 2010 desrespeita o artigo 16 da Constituição Federal que determina que qualquer mudança no processo eleitoral deve respeitar o princípio da anualidade, ou seja, só pode acontecer se for editada um ano antes do pleito.

A norma foi sancionada pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva em junho do ano passado.

"Não resta a menor dúvida que a criação de inelegibilidades no ano da eleição inaugura regra nova no processo eleitoral. O princípio da anterioridade é uma garantia constitucional das minorias que não se verão surpreendidas com mudanças", disse.

Para o ministro, apesar do apelo social para a manutenção da lei no último pleito, a Constituição precisa prevalecer.

"O melhor dos direitos não pode ser aplicado contra a Constituição. O intuito da moralidade é de todo louvável, mas estamos diante de uma questão técnica e jurídica de que se aplicar no ano da eleição fere a Constituição."

O ministro, no entanto, ainda fez elogios à norma.

"A Lei da Ficha Limpa, no meu modo de ver, é um dos mais belos espetáculos democráticos, posto que é uma lei de iniciativa com escopo de purificação do mundo político a gritar que os representantes do povo, que são aqueles que expressam a vontade popular", disse.

Fux disse que a Ficha Limpa é a lei do futuro.

A posição de Fux foi anunciada durante análise de um recurso do candidato a deputado estadual Leonídio Bouças (PMDB-MG). Ele foi condenado pela Justiça Eleitoral por improbidade administrativa em 2002.
(Fonte: www.folha.uol.com.br)