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quarta-feira, 30 de novembro de 2011

Audiências Públicas e a PMXX

A audiência pública é uma reunião aberta a todas as pessoas que queiram discutir temas de interesse coletivo, mas também é um poderoso instrumento de mobilização social da democracia direta, que dispensa representantes para fazer a mediação entre o povo e o poder. Assim, a valorização da audiência pública demonstra, de certa maneira, o enfraquecimento dos parlamentares e dos partidos políticos, pois o povo agora não precisa deles para decidir o destino da coletividade.

Ultimamente, a audiência pública está ganhando espaço entre os brasileiros, sendo adotada com certa regularidade. Às vezes, é a própria lei que impõe a sua realização, deixando de ser um favor do governante para se tornar uma obrigação sua. O artigo 39 da Lei n. 8.666/93 é apenas um exemplo disso.

Segundo noticiado, a Comissão do Congresso Nacional do Orçamento decidiu criar outro exemplo, ao democratizar o poder dos parlamentares de propor emendas ao Projeto de Lei Orçamentária Anual encaminhado pelo Governo federal. Autorizou, portanto, que municípios com menos de 50 mil habitantes enviasse tais propostas, desde que elas fossem decididas pela própria população em audiência pública. 

Isso foi revolucionário, porque até então os prefeitos encaminhavam as propostas aos deputados e, quando eram atendidas pelo governo, dizia-se que foi fulando ou beltrano quem conseguiu, desconsiderando, por completo, os estudos técnicos do próprio governo que já apontavam a real necessidade daquela população, como aconteceu em Xique-xique com a Caesa, a Uneb, o INSS, o Ifet e muitos outros casos.

Pois bem. Hoje foi anunciado que o deputado oposicionista, pai do atual prefeito de Xique-xique, propôs o mesmo mecanismo de audiência pública para a indicação de emendas ao orçamento estadual. De fato, o exemplo federal é muito bem vindo e, por isso mesmo, seria um desperdício se não fosse repetido pelos estados, mas também pelos municípios, inclusive por Xique-xique. 

Contudo, o que poucos sabem é que o Estatuto da Cidade, desde 2001, obriga as prefeituras fazerem audiência pública para 2 situações pelo menos: a elaboração do orçamento anual (art. 4º, § 3º e art. 44) e do Plano Diretor do Desenvolvimento Urbano - PDDU dos municípios (art. 40, § 4º, inc. I), porque tem como diretriz a gestão democrática da cidade por meio da participação da população (art. 2º, inc. II).

O problema é que o atual governo da PMXX, descumprindo o citado Estatuto e contrariando a ideia do referido deputado, nunca realizou audiência pública para encaminhar os projetos das leis orçamentárias, mas ainda assim a atual CMXX os aprova. Aliás, essa situação de ilegalidade foi até mesmo denunciada pelo vereador oposicionista Edson Padeirinho, mas nenhuma providência foi adotada pela PMXX ou pela CMXX.

Então, o que se pode concluir é que, até o momento, não existe demonstração de interesse do atual governo municipal de ver o xiquexiquense participando das decisões da PMXX sobre a cidade. E isso, infelizmente, revela uma desmoralizante incoerência com a postura do citado deputado, cabendo até mesmo o uso do conhecido adágio: "em casa de ferreiro, o espeto é de pau".

segunda-feira, 13 de junho de 2011

Barra do Mendes no STF.

Noticia o site do STF (Supremo Tribunal Federal) no dia de hoje que o PT (Partido dos Trabalhadores) ajuizou uma ação, questionando a validade da Lei estadual que aumentou o território de Barra do Mendes em prejuízo do município de Brotas de Macaúbas. De acordo com o partido, em 2002, a AL-BA (Assembléia Legislativa da Bahia) descumpriu a Constituição da República porque alterou o território dos municípios sem ouvir a população local interessada. 

A bem da verdade, essa prática era rotineira na AL-BA e era feita com a nítida intenção de, modificando a base eleitoral dos municípios, eleger prefeitos e vereadores do interesse de deputados influentes na AL-BA, com o aval dos governadores carlistas. Porém, não se sabe se esse foi o caso de Barra do Mendes. Mais perto de nós, também existe forte discussão a respeito das linhas divisórias que separam Xique-xique de Barra e Xique-xique de Itaguaçú da Bahia. Segue abaixo a referida notícia.

Desmembramento de município baiano é questionado no STF
O Partido dos Trabalhadores (PT) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4621), com pedido de medida cautelar, para questionar a validade de dispositivo da Lei 7.993/2002, da Bahia, referente aos limites geográficos do Município de Barra do Mendes.
Na ação, o partido afirma que em 2001 deputado estadual apresentou à Assembleia Legislativa do estado o Projeto de Lei 12.374/2001, que corrigia “os limites do Município de Barra do Mendes, restaurado em 1958, por meio da Lei 1.034, desmembrado do Município de Brotas de Macaúbas”. Esse projeto de lei, sustenta o PT, deu origem à Lei 7.993/2002, cujo quinto tópico do seu art. 1º é o ato contestado pelo partido.
Segundo o partido, o dispositivo “claramente atenta contra o direito de livre manifestação da população envolvida no processo de desmembramento e incorporação de municípios”, pois implicou no desmembramento de parcela territorial do Município de Brotas de Macaúbas, bem como a incorporação da área desmembrada ao Município de Barra do Mendes, sem ouvir a população local.
O PT sustenta que qualquer ato relativo à redefinição, correção ou alteração de área física demarcatória de municípios deve observar a Constituição Federal, que, no art. 18, parágrafo 4º, determina a consulta prévia às populações dos municípios envolvidos. De acordo com a ADI, caso não seja observado este preceito constitucional, a norma será nula “de pleno direito, já que afronta norma constitucional asseguradora do direito do município e da população de preservar a integridade e unidade de seu território”.
O partido diz ainda que o parlamentar, na tentativa de legitimar as alterações dos limites municipais, com base em suposta necessidade de correção dos limites do Município de Barra do Mendes, desmembrou uma “considerável parcela territorial do Município de Brotas de Macaúbas com importantes povoados, alcançando um contingente populacional de mais de 680 pessoas, além de outros povoados pertencentes a outros municípios vizinhos, que, por força da referido dispositivo, foram agregados ao Município de Barra do Mendes”.
Pedido
O Partido dos Trabalhadores pede que seja concedida, liminarmente, a suspensão provisória da eficácia do art. 1º, quinto tópico, da Lei 7.993/2002, até o julgamento final do processo. E, no mérito, a declaração de inconstitucionalidade da referida lei baiana.
O relator da ADI é o ministro Gilmar Mendes.
*Artigo 18, parágrafo 4º: A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

quarta-feira, 8 de junho de 2011

Atos oficiais: ALBA.

Assim como o mofo não se reproduz diante da luz do sol, a corrupção é combatida com a máxima exposição dos atos públicos, para que o povo conheça as decisões dos governantes, questione qualquer impropriedade ou elogie o acerto que venha observar. Essa é a essência do princípio jurídico da publicidade, que rege o direito público, sendo inclusive condição para eficácia dos atos estatais.
DIÁRIO OFICIAL DA BAHIA, SEÇÃO LEGISLATIVO, DE 8 DE JUNHO DE 2011
Sobral indica hospital para Xique-xique
O deputado Luizinho Sobral (PTN) defendeu junto ao governador Jaques Wagner a elaboração de estudos, visando à construção de um hospital público de grande porte no município de Xique-Xique. Em indicação apresentada na Assembleia Legislativa, o deputado lembra que a implantação da unidade de saúde vai minimizar as dificuldades enfrentadas pelos pacientes em estado grave da região, que hoje precisam ser deslocados para atendimento especializado em Salvador.
No documento, o parlamentar lembrou ainda que estudos realizados pelo Ministério da Saúde confirmam a necessidade de melhoria no atendimento de urgência e emergência nos pronto-socorros do Brasil. "É preciso melhorar o atendimento à saúde através dos hospitais de média complexidade", acredita Sobral
O parlamentar lembrou ainda que o direito à vida é um direito fundamental, assegurado pela Constituição da República. O Art. 196 da Constituição Federal, destaca o deputado, afirma textualmente que a saúde é "um direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação." 

quarta-feira, 11 de maio de 2011

ALBA também discute Código florestal.

Notícia publicada hoje no Diário oficial da Bahia dá conta de que a ALBA (Assembleia Legislativa da Bahia) discutiu os méritos do projeto do novo Código florestal, agora previsto para ser votado hoje. A conclusão a que chegaram os deputados estaduais que participaram do evento é idêntica à dO Xiquexiquense: é necessário mais tempo para a sociedade refletir melhor as mudanças propostas. Segue, enfim, a matéria citada.
Novo Código Florestal é tema de seminário na Assembleia
Mais tempo para que a sociedade brasileira possa debater o novo Código Florestal. Esse pedido foi unânime entre os especialistas, deputados estaduais, ambientalistas e estudantes que participaram, na manhã de ontem, do seminário realizado na Assembleia Legislativa da Bahia para discutir o projeto relatado pelo deputado federal Aldo Rebelo (PCdoB/SP).
O desejo, no entanto, está muito longe de ser atendido: estava prevista uma sessão extraordinária na Câmara dos Deputados, ainda na noite de ontem, para votar o novo código, apesar dos protestos que as mudanças na legislação ambiental vêm provocando por todo o país.
No seminário realizado na Assembleia Legislativa, as críticas ao novo Código Florestal também foram muitas. O secretário estadual de Meio Ambiente, Eugênio Spengler, um dos palestrantes, argumentou, por exemplo, que o Código Florestal vigente não é uma lei ruim. "O problema é que, na prática, ele ainda não foi implantado."
Para Spengler, uma lei deve ser instrumento de mediação de conflito – e não de aprofundamento. Por isso, defendeu, o projeto precisa ser mais amadurecido e debatido com a sociedade antes de ser votado pela Câmara dos Deputados.

INICIATIVA

O encontro de ontem, uma iniciativa do presidente da AL, deputado Marcelo Nilo (PDT), foi organizado pela assessora para assuntos ambientais da Assembleia, Bete Wagner. A pedido de Nilo, o seminário foi mediado pelo deputado Adolfo Viana (PSDB), presidente da Comissão de Meio Ambiente da Casa. Além de ambientalistas e parlamentares, participaram do evento alunos da Universidade Federal da Bahia, Universidade Católica do Salvador, Unijorge e Faculdade Dom Pedro.

PALESTRA

O primeiro palestrante do seminário de ontem foi o biólogo Sérgius Gandolfi, especialista em recuperação de áreas degradadas e professor da Universidade de São Paulo (USP). Gandolfi previu que o novo código provocará o que ele chamou de "apagão hídrico no Brasil". E citou, como exemplo, a usina hidrelétrica de Mimoso, em Mato Grosso, que viu seu reservatório desaparecer por causa dos danos causados aos pequenos rios que o abasteciam.
O pesquisador chamou a atenção para uma alteração que reduz ainda mais a área preservada em torno dos rios. A versão atual do Código Florestal considera a margem do rio no período de cheia, chamado de leito maior. Entre as alterações previstas na revisão está a medição das margens a partir do leito menor, quando o rio está mais baixo."O assoreamento atingiria, principalmente, os rios mais frágeis, ou seja, os menores, que são cerca de 90% dos rios do país", disse Gandolfi.
Gandolfi também criticou vários aspectos da proposta de revisão do Código Florestal, como a previsão de concessão de incentivos aos produtores rurais com a justificativa de estímulo ao reflorestamento. "Isso é o mesmo que fazer o governo pagar para que industriais instalem filtros em suas fábricas."
Já para Cérgio Techio, representante da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), é preciso estabelecer um consenso que garanta a preservação ambiental sem afetar a produção agrícola. "Não adianta ter uma legislação que protege tudo, mas ninguém cumpre", argumentou.
Techio contou que já trabalhou em lugares na Amazônia onde o produtor rural era obrigado a desmatar para ganhar o título da terra ou obter financiamento bancário. "Se aplicar a lei do jeito que está, a maioria dos agricultores deixará de produzir no Brasil", acrescentou ele.
O deputado Joseildo Ramos (PT) acredita que um tema de tanta complexidade quanta a reforma do Código Florestal pressupõe um pacto. "Por isso não dá para votar esse projeto de forma açodada como está sendo feito." Para o parlamentar, fica claro agora que aqueles que financiam os processos eleitorais estão capitaneando o debate sobre o Código Florestal no Brasil. "Ruralistas financiaram os políticos que estão pressionando para reformar a legislação", acusou ele.
Um dos pontos mais polêmicos do novo Código Florestal é a falta de garantia na preservação da chamada reserva legal, porção de mata nativa que os agricultores têm obrigação de manter. O novo texto torna possível para o produtor rural abrir mão da área verde em sua propriedade, podendo manter parcela proporcional em outra região ou até em outro estado, desde que no mesmo bioma.
"Isso causa um problema para o gestor. Como eu vou fiscalizar que a área desmatada na Bahia está sendo compensada em Tocantins ou São Paulo?", exemplificou o secretário estadual de Meio Ambiente, Eugênio Spengler.