Mostrando postagens com marcador LRF. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador LRF. Mostrar todas as postagens

sexta-feira, 4 de novembro de 2011

Atos oficiais: PMXX

De acordo com a publicação do Diário Oficial que segue abaixo, a PMXX começou o processo de contratação da empresa que fará a seleção pública de novos servidores efetivos do órgão. Conforme noticiado, a PMXX está, por força de lei, proibida de criar cargos e admitir servidores e contratados, enquanto não adequar sua folha de pessoal com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Para que não se fruste mais uma vez as expectativas dos xiquexiquenses concurseiros, resta apenas esperar que a PMXX se torne novamente responsável perante a LRF antes de conclusão do concurso, a fim de que os aprovados possam ser, enfim, nomeados e empossados.
PREFEITURA MUNICIPAL DE XIQUE-XIQUE
AVISO DE LICITAÇÃO Nº 084/2011 – CONVITE.
A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Xique-xique avisa que fará realizar na Sala de Reuniões da COPEL, a licitação nº 084/2011 na modalidade Convite do tipo - menor preço global – e melhor técnica, que tem como objetivo a contratação de firma especializada para a execução de serviços de organização e realização do concurso público deste Município, a fim de preencher cargos do quadro de servidores efetivos, nas quantidades relacionadas na planilha de especificação em anexo, ficando um total estimado em 2.000 candidatos, com data da reunião marcada para o dia 11/11/2011, às 08:00 horas. Esse aviso ficará afixado no quadro de avisos desta administração no período de 02/11/2011 a 10/11/2011, para conhecimento de todos os interessados em participar do certame e ampla divulgação popular local, fundamentado no que determina o art. 21 inciso III da Lei Federal 8.666/93. 
Cacio Oliveira Dias - Presidente da Comissão. 

quarta-feira, 21 de setembro de 2011

CMXX e PMXX descumprem Lei de Responsabilidade Fiscal

Foi noticiado nos blogs de nossa cidade que o prefeito municipal encaminhou projeto de lei que cria novos cargos públicos. Por sua vez, obrigada por Lei Federal, a PMXX (Prefeitura Municipal de Xique-xique) publicou no Diário Oficial, na segunda, 19 de setembro, o RREO (Relatório Resumido da Execução Orçamentária) e o RGF (Relatório de Gestão Fiscal) do 4º bimestre e 2º semestre de 2011.

No Relatório de Gestão Fiscal, a própria Prefeitura confessa que extrapolou, mais uma vez, o "limite prudencial" para as despesas com pessoal em R$ 662.390,83 (seiscentos e sessenta e dois mil, trezentos e noventa reais e oitenta e três centavos). O "limite prudencial" era de R$ 30.511.371,60 e a Prefeitura já gastou R$ 31.173.765,43.

Esse "limite prudencial" é previsto no parágrafo único do art. 22 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que diz que, se a despesa total com pessoal exceder 95% do limite "máximo" com despesas de pessoal, a Prefeitura já fica proibida de tomar algumas decisões que aumentariam as suas despesas com pessoal. A intenção da Lei é fazer com que elas não se cheguem aos 100% do limite.


No que interessa, diz o art. 22 da LRF: "A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 será realizada ao final de cada quadrimestre.
Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite ("Limite Prudencial"), são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso: II - criação de cargo, emprego ou funçãoIV - provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança;"

Então, o prefeito municipal de agora não poderia encaminhar para a CMXX (Câmara Municipal de Xique-xique) proposta de criação de cargo público, como fez, porque isso viola o inciso II do par. único do art. 22 da LRF. Uma vez encaminhado, a CMXX não poderia votar esse projeto de lei, até porque a Comissão de Constituição e Justiça da CMXX tem a obrigação de conhecer as leis do nosso país. E uma vez votada e aprovada, essa Lei é inválida e precisa ser questionada no TCM-BA (Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia) e na Vara da Fazenda Pública de Xique-xique, porque desatende a lei nacional de Responsabilidade Fiscal.

Diz o art. 59 da mesma Lei (LRF): "O Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, e o sistema de controle interno de cada Poder e do Ministério Público, fiscalizarão o cumprimento das normas desta Lei Complementar, com ênfase no que se refere a:  III - medidas adotadas para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, nos termos dos arts. 22 e 23;"

Finalmente, deve-se esclarecer que a responsabilidade por não se poder criar cargo público na PMXX é da própria PMXX e de seu gestor, uma vez que eles é quem contrataram pessoas muito além do que tinha dinheiro para contratar. Agora, para que a PMXX não fique endividada terá que cumprir a LRF, ainda que em prejuízo do tão aguardado concurso público. É uma pena esse descontrole com as contas públicas. É nisso que dá ter uma "Câmara Amena". Quem sai mais uma vez prejudicado é o xiquexiquense.

domingo, 7 de agosto de 2011

Resumo de julho.

No período em que O Xiquexiquense esteve de recesso, ocorreram alguns atos político-administrativo relevantes. Foram eles:

Diário Oficial da União:
1) Em 28-6-2011, os Correios renovaram convênio com a PMXX, no valor de R$ 37.088,68, para continuação do serviço de Agência Comunitária em Nova Iguira. Obs: pela publicação não deu para entender quem pagou a quem essa quantia.
2) Na mesma data, os Correios renovaram convênio com a PMXX, no valor de R$ 25.766,36, para continuação do serviço de Agência Comunitária em Copixaba. Obs: de igual forma, não se sabe se foi a PMXX ou os Correios quem arcou com esse custo.
3) Em 26-7-2011, a Codevasf publicou convênio que havia firmado com a PMXX, no valor de 293.550,00, para aquisição de tratores para produção agrícola. A PMXX deu em contrapartida a quantia R$ 8.550,00. A vigência do convênio é de 2-8-2010 até 23-1-2012.

Diário Oficial do Estado da Bahia:
1) Não foi possível realizar a pesquisa, já que o site não tem mecanismo facilitado para busca de publicações anteriores.

Diário Oficial da PMXX:
1) Em 5-7-2011, publicou a Lei n. 1.021, de 2011, referente as diretrizes orçamentárias dos Poderes Municipais para o exercício de 2012. Chama atenção a meta fiscal no que diz respeito à margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado (art. 17 da LRF), cujo exemplo é a despesa para abrir novos cargos. A PMXX estará em 2012 com essa margem negativa em R$ 3.151.000,00. Ou seja, dificilmente abrirá novas vagas de concurso em 2012. 
2) Em 20-7-2011, publicou o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) do 3o bimestre. Chama atenção a modificação das dotações orçamentárias. A PMXX tirou quase 3 milhões de reais dos investimentos previstos para 2011 para cobrir despesas com a manutenção da máquina administrativa.
3) Em 21-7-2011, publicou aviso de licitação para comprar veículo, prevista para ocorrer na terça feira, 9-8-2011. 

Diário Oficial da CMXX:
1) Em 20-7-2011, publicou o RREO do 3o bimestre, com nada a declarar.
2) Em 2-8-2011, publicou vários avisos de dispensa de licitação e outros tantos avisos de inexigibilidade. Chama atenção o grave descumprimento do art. 26 da Lei n. 8.666, de 1993, porque, pelo menos, todas as inexigibilidades (inclusive a firmada com a rádio Tribuna do Vale por 33 mil reais) deveriam ter sido publicadas em até 5 dias após a assinatura do contrato. Até mesmo um contrato firmado por carta convite, celebrado em 10 de janeiro, só veio a público no dia 2 de agosto. Será que o presidente da CMXX desconhece os riscos que corre a manter atos secretos na CMXX? Deveria saber, porque até a consultoria da Câmara tem em seu site um mapa em que identifica esses riscos.
Mas as irregularidades da CMXX, descobertas por intermédio da publicação de 2-8-2011, não param por aí. Semana que vem voltaremos com o tema, já que este post foi para resumir o que ocorreu enquanto O Xiquexiquense esteve de recesso.

segunda-feira, 30 de maio de 2011

PMXX ultrapassa Limite prudencial da LRF.

Dados publicados no último relatório fiscal da PMXX (Prefeitura Municipal de Xique-xique) e que seguem abaixo trazem a informação de que o atual governo municipal já extrapolou nesse 1º quadrimestre de 2011 o Limite prudencial estabelecido pela LRF (Lei de responsabilidade fiscal) para as despesas com pessoal, o que causa uma série de prejuízos para a PMXX.

De fato, estabelecem os arts. 19 e 20 da LRF o limite máximo de despesas com pessoal. Por isso, a prefeitura não pode gastar mais do que 54% da Receita corrente líquida com a folha de pagamento de funcionários, em que se inclui terceirizados. O limite máximo da câmara é de 6%, totalizando 60% para o município. Já o parágrafo único do art. 22 estabelece o que se chama de Limite prudencial, que é 95% do limite máximo.

A PMXX gastou no 1º quadrimestre desse ano R$ 29.716.965,56 com o pagamento da folha de funcionários e assim ultrapassou o Limite prudencial de despesas com pessoal, estabelecido em R$ 29.184.835,11. A consequência disso é bastante ruim para o bom funcionamento da PMXX, uma vez que agora está proibida pela LRF de: (i) conceder aumento para os funcionários, (ii) criar cargo, emprego ou função, (iii) proceder mudança da carreira que implique aumento de despesas, (iv) prover cargo público, admitir ou contratar funcionários, salvo algumas ressalvas, e (v) exigir dos funcionários o cumprimento de horas extras.


O problema é saber como esse excesso aconteceu, porque há anos a PMXX não realiza concurso público. Ao que tudo indica, portanto, está havendo muitos contratos temporários de servidores ou terceirizados, ou ainda a nomeação para cargos de confiança. Porque essas são as únicas formas de colocar gente para trabalhar na PMXX sem realizar concurso público.

De qualquer forma, os números são um sintoma de inchamento da máquina pública, o que já é ruim, e o pior, por meio de pessoas que não se submeteram a um procedimento que selecionasse de uma maneira isenta de politicagem os mais preparados para exercer funções tão importantes para os xiquexiquenses.

Por outro lado, com essa infração à LRF, a atual gestão está causando mais atraso na realização do concurso a que se comprometeu com o MP-BA (Ministério público da Bahia) por meio do TAC (Termo de ajustamento de conduta). Passa agora a desobedecer não uma, mas duas leis muito importantes para a probidade administrativa, que são a LRF e à Constituição Federal, arriscando-se o administrador a ser penalizado pelo MP-BA e novamente pelo TCM-BA (Tribunal de contas dos municípios da Bahia), o que não seria interessante para a boa imagem da cidade.

É necessário, enfim, para a eficiência da administração pública que o atual governo da PMXX começe a desinchar a máquina, reduzindo o número de cargos de confiança, de contratados temporários e de terceirizados, para que finalmente possa voltar ao Limite prudencial da LRF. Só com isso, abrirá espaço para a realização do tão esperado e necessário concurso público, por meio do qual dará aos xiquexiquenses a certeza de que serão atendidos na PMXX pelos melhores funcionários possíveis.

sexta-feira, 1 de abril de 2011

Publicações retroativas da PMXX.

Na penúltima postagem, O Xiquexiquense afirmou que o Diário da PMXX foi publicado hoje na internet com a data de ontem. Foi dito que isso prejudicou o contribuínte-eleitor, que perdeu um dia do prazo que dispõe para examinar a prestação de contas de receita e despesa do exercício financeiro de 2010, encaminhada pela PMXX para a CMXX. Por fim, avisou que voltaria falar do assunto mais tarde. Chegou a hora.

A PMXX, além de só publicar hoje o Diário de ontem, publicou só hoje também o Diário de anteontem. Acontece que o Diário de anteontem, 30º dia depois do encerramento do 1º bimestre do exercício financeiro de 2011, era muito importante, porque sua publicação não era facultativa, mas sim imposta pelo art. 52 da Lei de Responsabilidade fiscal (LRF), que diz que "O relatório a que se refere o § 3º do art. 165 da Constituição [Relatório Resumido da Execução Orçamentária - RREO] abrangerá todos os Poderes e o Ministério Público, será publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre e composto de: ...". 

Ou seja, para cumprir a LRF, o gestor da PMXX teria que publicar o RREO até anteontem, o que não foi feito, já que a publicação só saiu no dia de hoje, 1º de abril de 2011 (e isso não é mentira!).

Esse descumprimento não é pouca coisa, porque gera muitas consequências, seja para o gestor ou para o próprio Município. Àquele, a Constituição Federal diz ser crime de responsabilidade o ato do Prefeito que atenta contra o cumprimento das leis (art. 85, inc. VII). Ao Município, a LRF diz que o descumprimento do prazo de publicação impede que Xique-xique receba dinheiro da União e do Estado em forma de transferência voluntária e também impede que a PMXX contrate empréstimos bancários. Tudo isso enquanto durar a omissão.

Então, como o RREO foi publicado hoje, o prejuízo não é muito grande. Porém, o que merece destaque é uma espécie de burla à Lei que a PMXX parece está querendo fazer. Dizer que a publicação do RREO aconteceu no dia 30 de março, como está no Diário, é uma falta de verdade grosseira e por isso merece o repúdio dO Xiquexiquense. 

Felizmente, este blog fez a verredura no Diário da PMXX nos dias 30 e 31, como faz todos os dias, e  por isso foi fácil perceber que em nenhum desses dias houve tal publicação.

O medo agora é o que pode acontecer com outras publicações, pois sendo o Diário um documento oficial deve merecer toda a credibilidade, mas, a continuar as tentativas de burla, publicando Diários com datas retroativas, a confiança é perdida. 

Soma-se a isso a denúncia feita pelo blog avozonline (http://avozonline.blogspot.com/2011/03/xiquexique-falta-transparencia-na.html) de que aconteceu em nossa cidade, às escuras, uma seleção relâmpago de funcionários públicos. 

Tudo isso é inadmissível, e exige a rápida intervenção dos órgãos públicos responsáveis por garantir a força do Estado de Direito, ou seja, aquele submetido aos rigores da lei.