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terça-feira, 14 de junho de 2011

TCM-BA fecha o cerco às contratações.

O TCM-BA (Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia) parece que está fechando o cerco às contratações irregulares de mão-de-obra promovidas pelas prefeituras baianas. Desta vez foi a de Boquira que foi flagrada contratando pessoal sem a realização de concurso público ou seleção simplificada, em grave ofensa às leis do nosso país. 

O interessante é que apesar de o TCM-BA estar tão ativo na esfera administrativa, o outro órgão de controle do poder público, o MP-BA (Ministério Pública da Bahia), continua parado, descumprido seu dever constitucional de provocar o judiciário com ações de improbidade administrativa. E, infelizmente, nesse ponto, só o MP-BA tem competência para agir. O resultado dessa inércia ministerial é que o mal uso do dinheiro do povo continua a deixar muita gente sem os direitos básicos, como saúde, educação de qualidade e água potável.

Prefeito de Boquira contrata pessoal sem a realização de processo seletivo
O Tribunal de Contas dos Municípios, na quinta-feira (09/06), julgou procedente o termo de ocorrência lavrado contra o prefeito de Boquira, Edmilson Rocha de Oliveira, pela ocorrência de contratação de pessoal, no exercício de 2009, sem a realização de prévio processo seletivo e nem o preenchimento dos requisitos relativos à necessidade temporária de excepcional interesse público.
O conselheiro José Alfredo, relator do processo, imputou multa de R$ 4 mil ao gestor, que pode recorrer da decisão.
A Inspetoria Regional de Controle Externo constatou que houve contratação para funções de vigilante, auxiliar de serviços gerais, assistentes administrativos e outros cargos que, em hipótese nenhuma, poderiam ser classificados como para atendimento de necessidade de excepcional interesse público, resultando em burla à realização do concurso público, que deve ser efetivado, necessariamente, mesmo que para o regime celetista.
A defesa formulada pelo prefeito sequer comprovou a alegada realização de seleção simplificada para as admissões tidas como temporárias que, em verdade, revelam o não preenchimento dos requisitos constitucionais impostos, para a exceção, seja quanto a necessidade excepcional, seja no que concerne ao curto lapso de tempo de sua vigência.
A relatoria salientou que a Administração Municipal é obrigada a proceder a realização de concurso público para o preenchimento de cargos do seu quadro de pessoal, desde que necessários ao bom funcionamento das atividades, admissão essa que pode ser efetivada sob o regime celetista, quando previsto no edital respectivo.
Íntegra do voto do relator do termo de ocorrência lavrado na Prefeitura de Boquira. (O voto ficará disponível após conferência).

quinta-feira, 9 de junho de 2011

PMXX promove uma festa de suspeitas.

A PMXX (Prefeitura municipal de Xique-xique) publicou no dia 6 de junho o extrato da contratação da empresa responsável pela realização da festa da cidade de 2011, o que causou aO Xiquexiquense a desconfiança de que pode está havendo uma série de infrações à lei que regulamenta as contratações públicas. Infelizmente, isso pode acabar roubando o brilho de uma festa que tinha tudo para ser admirada.

De fato, as atrações anunciadas pela PMXX são reconhecidas nacionalmente e a estrutura prometida é de encher os olhos de qualquer sertanejo. Mas, a forma como se deu o gasto do dinheiro do povo levanta suspeitas de irregularidades, porque se contratou uma empresa promotora de eventos para fornecer em conjunto os equipamentos e os artistas sem a realização de licitação, como determina a Lei 8.666/93.

É corriqueiro a Administração pública contratar a apresentação de artistas sem licitação, por força da autorização do inciso III do art. 23 da referida Lei. Isso porque em tese é impossível fazer uma competição de melhor preço entre eles, já que cada artistas é único e livre para cobrar o preço de sua apresentação. Exemplos dessas contratações podem ser vistas nas prefeituras de IrecêBarra Itaguaçu da Bahia.

No entanto, é ilegal a contratação de empresa para promoção do evento sem a realização de licitação, porque este tipo de serviço pode plenamente ser licitado, já que existe no mercado diversas empresas que prestam o mesmo serviço. Nesse sentido, inclusive, o TCM-BA (Tribunal de contas dos municípios da Bahia), editou a instrução normativa n. 2 de 2005, em cujo artigo 4º se diz claramente que:

"A inexigibilidade diz respeito, exclusivamente, à contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública, nos termos do art. 25, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93, não se aplicando à contratação de empresa ou profissional fornecedor dos serviços de locação, transporte, instalação e manutenção de palco, iluminação, sonorização, bem como transporte e hospedagem de pessoal e outros inerentes à realização do evento".

Apesar dessa ilegalidade, a PMXX contratou diretamente a empresa MRV Produções e eventos LTDA., coincidentemente a mesma do ano passado, sob o elevado custo de 302 mil reais. E o fez por um fundamento no mínimo estranho, para não dizer falso, o do art. 25, inciso II, somado ao art. 13, inciso III, da referida Lei de Licitações. A intenção clara da PMXX era fugir da proibição do TCM-BA, mas caiu em outra vedação, lembrada pelo TCU (Tribunal de contas da União).

Com a fundamentação que usou, a PMXX disse que o que está contratando é um serviço de assessoria e consultoria que, de tão técnica, tão profissional, tão especializada e tão singular, somente a empresa contratada é capaz de fornecer na Bahia, até porque é notoriamente especializada nisso.

Acontece que para estar correta a PMXX, o TCU lembra na súmula 252/2010 que se deve comprovar a presença simultânea de 3 requisitos: 1º) serviço técnico especializado, entre os mencionado no art. 13 da referida lei; 2º) natureza singular do serviço e 3º) notória especialização do contratado. No entanto, faltam todos esses requisitos na contratação da MRV Produções e eventos LTDA.

Na verdade, a promoção de eventos não é uma assessoria, muito menos é uma consultoria, porque não é um serviço de apoio ou auxílio, em que a empresa dá instruções sobre como se organiza uma festa. De fato, como o próprio nome está a indicar, a promoção de eventos é uma das principais atividades necessárias para a realização da festa, consubstanciada no próprio fornecimento de equipamentos e serviços que permitem a apresentação de artistas. Portanto, esse serviço não se enquadra no inciso III do art. 13 da Lei 8.666/93.

Depois, podendo ser a promoção de eventos um serviço técnico, profissional e especializado, ele em nenhuma hipótese pode ser chamado de serviço singular, como exige o inciso II do art. 25 da citada Lei. É que, para a doutrina administrativista, "a natureza singular caracteriza-se com uma situação anômala, incomum, impossível de ser enfrentada satisfatoriamente por qualquer profissional 'especializado'". 

No entanto, a festa da cidade da PMXX não é nada incomum, porque é semelhante a muitas outras festas que outras prefeituras realizam, contratando outras empresas promotoras de eventos. Logo, não há nada que a individualize a ponto de fazer com que inexista outros fornecedores no mercado baiano, tão rico de empresas promotoras de eventos.

Só no site acheaquieventos, por exemplo, encontra-se pelo menos 3 outras empresas baianas capazes de fornecer palcos com painel de led, semelhante ao tão propalado pela PMXX, e muitas outras que podem fornecer a mesma estrutura da festa da PMXX de 2011.

O § 1º do art. 25 da Lei de Licitações exige também que a empresa comprove sua notória especialização através do desempenho anterior do mesmo serviço, mas em pesquisa no google descobre-se que a única experiência da empresa MRV Produções e eventos LTDA. na prestação do serviço é com a própria PMXX, com a realização da festa da cidade do ano passado, por 300 mil reais. Portanto, nem esse requisito da súmula do TCU é cumprido.

Fora essa provável ilegalidade, representada na ofensa aos requisitos lembrados pelo TCU, também é possível que exista mais uma, desta vez no que diz respeito à reunião em uma única contratação de serviços completamente distintos como os são a promoção de eventos e a apresentação de artistas. Isso ofende o § 1º do art. 23 da Lei 8.666/93, que determina o fracionamento da contratação para aumentar a competitividade entre as empresas, aproveitando os recursos disponíveis no mercado para diminuir os custos da contratação.

É que existe na Bahia muitas empresas promotoras de eventos, mas quase nenhuma que fornece esse serviço cumulado com a apresentação de artistas. Assim, essas últimas empresas aumentaram seus preços, já que a concorrência é baixa. Mas, se a PMXX dividisse a contratação, fazendo licitação para o serviço de promoção de evento e contratação direta com os artistas, certamente pagaria bem menos pelos dois serviços, porque a concorrência abaixa o preço do 1º serviço e a eliminação de empresa intermediária reduz o preço dos artistas.

Enfim, por essas possíveis e graves irregularidades, o atual gestor público infelizmente está ameaçado de ser punido pela prática das improbidades administrativas do inciso VIII do art. 10 e do art. 11 da Lei 8.429/92, do crime de responsabilidade do inciso XI do art. 1º do Decreto-lei 201/67 e do crime previsto no artigo 89 da Lei 8.666/93, na medida em que não fez a devida licitação e realizou serviço sem concorrência num caso exigido em lei.

Aliás, por práticas semelhantes a essa feita pela PMXX, muitos prefeitos já foram multados pelo TCM-BA e condenados por improbidade administrativa e por crime pelo Poder judiciário.

É necessário, portanto, que os órgãos de controle, como o TCM-BA, o MP-BA (Ministério público da Bahia) e o Poder judiciário, sejam informados sobre essas fundadas suspeitas para que possam exercer o dever constitucional de fiscalizar os atos da administração pública municipal. Somente assim os xiquexiquense terão a certeza de que curtiram um festa em que seu dinheiro foi gasto dentro da Lei.

sábado, 30 de abril de 2011

Prefeito também deve multa à PMXX.

Há pouco, O Xiquexiquense descobriu que o atual diretor do SAAE (Serviço Autônomo de Água e Esgoto) da nossa cidade foi multado todos os anos de sua administração porque o TCM-BA (Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia) flagrou irregularidades nas contas da autarquia. Ele inclusive está sem pagar à PMXX (Prefeitura Municipal de Xique-xique) a multa aplicada em 2010, apesar de vencida desde 25 de novembro de 2010.

Hoje, porém, O Xiquexiquense soube que o prefeito municipal, chefe do diretor do SAAE, também já foi multado diversas vezes pelo mesmo tribunal. Na verdade, em número de multas, ele só perde para o próprio subordinado. Comprove clicando aqui.

Prefeitura       REINALDO TEIXEIRA BRAGA FILHO     R$ 1500.00   07397-07       2007 (quitado)
Prefeitura       REINALDO TEIXEIRA BRAGA FILHO     R$ 5000.00   06517-08       2008 (quitado)
Prefeitura       REINALDO TEIXEIRA BRAGA FILHO     R$ 500.00     09462-09       2009 (quitado)
Prefeitura      REINALDO TEIXEIRA BRAGA FILHO     R$ 500.00     08162-10     2010 (em débito)

Novamente, chama muita atenção a reincidência das irregularidades, e consequentemente das multas. O atual gestor municipal governa a PMXX desde 2005, tendo prestado contas entre 2006 e 2010. Nesse período, porém, ele só não foi multado uma única vez, que foi no 1º ano de governo (2005). Em todos os demais exercícios, as irregularidades encontradas levaram o TCM-BA a multá-lo. O total das multas chega a respeitável soma de R$ 7.500,00.

Para piorar a situação, o gestor público também deixou de pagar a última multa, aplicada em 2010 pelas contas do exercício financeiro de 2009. Ela venceu no dia 31 de outubro do ano passado, mas ainda hoje não foi paga à PMXX, credora da dívida.

Se ser multado já não é uma boa coisa, ficar sem quitar seus débitos é ainda pior. Na verdade, é um péssimo exemplo para todas as pessoas honestas de nossa cidade. Afinal, como convencer o cidadão que pagar impostos é um dever a ser cumprido por todos, para ajudar no desenvolvimento de Xique-xique, se a autoridade maior da cidade, seguida por alguns, não paga em dias o que deve à PMXX? Talvez aqui esteja o motivo de o diretor do SAAE continuar devendo dinheiro para a PMXX.

Mas outra pergunta fica no ar, quem cobrará do chefe da PMXX o dinheiro que ele deve à própria PMXX? Sim, porque quem tem a obrigação de cobrar multas aplicadas pelo TCM-BA é o próprio gestor municipal, mas se até agora ele não cobrou dele mesmo é improvável que passará a fazê-lo depois de vencida a dívida. O que é possível é o administrador municipal pagar espontâneamente a multa que deve ou o Ministério Público (MP) ser informado que o próprio chefe do executivo causou prejuízo ao patrimônio público porque deixou de pagar dinheiro à PMXX.

Essa última opção, porém, não seria uma boa para o gestor, já que o Fiscal da Lei passaria a saber da existência de uma improbidade administrativa. Isso porque qualquer omissão do administrador que enseje para a PMXX perda patrimonial constitui ato de improbidade, como está claro no texto do art. 10 da Lei 8.429, de 1992, que pode ser conferida clicando aqui.

Então, se não quer mais ser multado, é preciso que o gestor público valorize as decisões do TCM-BA, passando a adotar suas recomendações, administrando melhor o dinheiro dos xiquexiquenses. Porque o TCM-BA exerce uma função muito importante, que é a de proteger o dinheiro que o povo paga em impostos todos os dias.

Por último, também seria interessante que o atual administrador passasse a seguir mais o exemplo do cidadão honesto, pagando as suas dívidas em dia, sem se arriscar a perder o mandato por uma coisa dessas. Porque muitos devem dinheiro, até mesmo por necessidade, mas poucos são aqueles que têm o nome sujo na praça.

segunda-feira, 4 de abril de 2011

Como está o Judiciário?

A publicação sobre a situação administrativa do Poder judiciário, feita anualmente pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça), está servido para promover ampla discussão a respeito da eficiência desse órgão público. De fato, nenhum dos órgãos da administração pública é imune ao controle da população, afinal estamos em uma Democracia (Governo do povo, para o povo, pelo povo), de maneira que o Judiciário também pode e deve ser fiscalizado por todos nós. Não é que se vai questionar o acerto ou o erro da decisão tomada pelo Juiz da causa, senão a demora dos julgamentos, o horário de funcionamento, o número de servidores, os gastos realizados etc. Por isso, a Justiça em Xique-xique passará a ser alvo de nossas análises, assim como o desempenho do Ministério Público. Afinal, a população está satisfeita com o serviço público prestado por esses órgãos? Essa é a pergunta que guiará O Xiquexiquense, e  que também  deveria ser respondida ao final de cada dia de trabalho por todos aqueles que decidiram servir ao Estado. Para começo de conversa, trazemos o editorial do jornal Zero Hora, edição de hoje.

A TRANSPARÊNCIA DA JUSTIÇA

A decisão do Conselho Nacional de Justiça de estabelecer metas para os tribunais de todo o país oferece aos brasileiros a oportunidade de avaliar desempenhos de uma das áreas decisivas para que se fortaleça a confiança da população em suas instituições. A performance do ano passado, recentemente divulgada, não atende às expectativas criadas com os objetivos traçados em comum acordo com dirigentes da Justiça, mas tem como aspecto positivo o fato de dar publicidade à produtividade do Poder Judiciário. Em 2010, os resultados ficaram distantes das metas acordadas. Dos 17,1 milhões de novas ações que ingressaram durante o ano, 989,3 mil não foram analisadas. A meta era zerar a análise de novos processos recebidos.

O número preocupa a própria Justiça, porque assim se amplia o chamado estoque de processos ainda à espera de julgamento. Considerando-se os acumulados desde 2006, são mais de 87 milhões de processos. O Judiciário tem seus argumentos, que se repetem nos últimos anos e reforçam justificativas, com os mesmos componentes, de outros poderes. Segundo o presidente do Supremo Tribunal Federal, Cezar Peluso, faltam recursos, e a estrutura da Justiça é insuficiente para tamanha demanda.

É oportuna a avaliação da corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, para quem o Judiciário vem, com frequência, recebendo críticas da imprensa – que apenas expressa a percepção da sociedade –, por não oferecer respostas às deficiências apontadas. A melhor resposta aos questionamentos, afirma a ministra, deve ser proporcionada por números que expressem a melhoria da produtividade dos tribunais. O Judiciário ainda não dispõe de estatísticas capazes de reverter essa sensação de que não é célere e eficiente.

O conselho observa que o descumprimento das metas foi quase generalizado, desde os tribunais superiores aos tribunais dos Estados. Compreende-se que o perfil do Judiciário no Brasil, por força das leis, das normas proces-suais e da inesgotável possibilidade de recursos protelatórios, contribui para o acúmulo de tarefas por sobrecarregar juízes em todas as instâncias. A sociedade não pode, no entanto, ser penalizada pelas deficiências. Uma das consequências mais graves dessa situação é prescrição que acaba beneficiando o infrator ao extinguir a possibilidade de reparação de um dano, por menor que, aparentemente, possa ter sido.

A situação do Judiciário é, com suas peculiaridades, a mesma que se registra nos demais poderes, com a protelação de decisões, sob a alegação de que há escassez de recursos materiais e humanos. A Justiça, por sua própria natureza, é a instituição que mais deveria corresponder aos anseios da sociedade, pelo compromisso com a restauração, o tratamento igualitário e a agilidade. Independentemente dos resultados abaixo do esperado, deve-se saudar a iniciativa do CNJ e dos tribunais de compartilhar publicamente a divulgação de suas metas e de propiciar um amplo e transparente debate em torno das virtudes e das limitações do Judiciário.

segunda-feira, 28 de março de 2011

Jabor - Imprensa: o MP que age!

Trazemos hoje um Podcast com a reflexão de Arnaldo Jabor, comentarista da rádio CBN, sobre o atual papel da imprensa. Em comentário à rádio, ele disse que está convencido de que a imprensa hoje, virou uma espécie de ministério público auto-nomeado, muito importante para ajudar a moralização no Brasil. Para Jabor, os jornais e TVs fazem uma atividade de cães de guarda da roubalheira nacional e do atraso político.

Segundo o jornalista, "a imprensa no país tem preenchido os buracos vazios do Congresso e do Judiciário". Um exemplo foi a reportagem feita ontem (27) no jornal 'O Globo' "onde mostra mais um ataque digno de Kadafi, um ataque à saúde brasileira", relata. De acordo com ele, apenas nos estados do Piauí e Goiás foram desviados em três anos a quantia de R$662 milhões do Fundo Nacional de Saúde (Funasa).

"Esse dinheiro todo daria para financiar a construção de 1439 Unidades Básicas de Saúde (UBS) e de 24 novas Unidades de Pronto Atendimento (Upas)", afirma Jabor. "Durante quantos anos vamos assistir impotentes à esses crimes sem fim, sem punição, enquanto o Supremo Tribunal Federal (STF) discute se Ficha Suja é constitucional ou não", conclui.

Para ouvir na íntegra, click aqui: http://cbn.globoradio.globo.com/comentaristas/arnaldo-jabor/ARNALDO-JABOR.htm

terça-feira, 22 de março de 2011

SUS.

Segue abaixo um dramático texto sobre a situação do Sistema Único de Saúde. O analista identifica como seu principal problema a ineficiência administrativa, causada em grande parte pela ingerência político-partidária, e a falta de fiscalização pelos órgãos de controle, em especial o Ministério Público. Aponta como alguma das soluções possíveis a profissionalização e democratização da gestão. Vale a pena ser lido, especialmente porque a saúde em um dos principais problemas da nossa cidade, na atualidade.

TENDÊNCIAS/DEBATES, Folha de São Paulo, 22 de março de 2011.
O SUS e sua última chance
FRANCISCO BATISTA JÚNIOR

Nenhuma das vertentes que reivindicam para si o diagnóstico das dificuldades que o SUS (Sistema Único de Saúde) enfrenta tem, na verdade, entrado no debate central.
Afinal, a questão é muito mais grave e envolve, além do financiamento e gestão, o modelo de atenção, a relação público-privado, a força de trabalho, o controle social e a impunidade, que é a regra.
Contra-hegemônico, a principal e mais poderosa ameaça à histórica e predadora ação patrimonialista do Estado brasileiro, tudo vem sendo feito para evitar sua plena consolidação. Pensado como política de Estado que deveria ser imune aos governos, o SUS tem sido desconstruído por políticas absolutamente dessintonizadas de seus princípios e arcabouço jurídico.
Desde a contratação de serviços, dos mais simples aos mais especializados, em substituição ao público, passando pela intermediação de mão de obra por meio de empresas e cooperativas, até a entrega da própria gestão dos serviços públicos a grupos privados, tudo no sistema foi transformado num grande e privilegiado balcão de negócios, as "parcerias", para atendimento dos mais variados interesses.
Essa é a raiz dos escândalos que assolam o país, sob silêncio assustador dos que deveriam zelar pelo cumprimento das regras do jogo, como o Ministério da Saúde e o Poder Judiciário.
Se quisermos resgatar a proposta mais includente e democrática, o Ministério da Saúde deve ter uma orientação única, sintonizada com a estrita obediência aos princípios do SUS, não cabendo sob qualquer hipótese acordos ou conchavos que visem a acomodação de diferentes grupos e/ou interesses políticos.
Com a frágil estrutura que caracteriza a maioria dos nossos municípios, é urgente uma participação maior dos entes estaduais e federal, por meio de um financiamento adequado e pactuado de acordo com as suas reais necessidades, e uma cooperação técnica que permita a superação dos limites que decorrem da insuficiente capacitação de um número razoável de gestores, com ênfase absoluta na atenção básica.
É preciso que haja profissionalização e democratização da gestão, bem como a autonomia administrativa e orçamentária dos serviços, com a finalidade de combater a ingerência político-partidária, exercida por meio das OS (Organizações Sociais), Oscips (Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público) e fundações.
Outra medida é a criação do serviço civil em saúde e da carreira única do SUS para todos os profissionais, valorizando a qualificação, a interiorização, o tempo de serviço e a dedicação exclusiva. Tais ações serão fundamentais na estruturação da rede pública, superando a absoluta dependência dos onerosos serviços contratados, ampliando em consequência a oferta e o acesso aos serviços.
Por fim, o respeito às decisões, a soberania e a autonomia dos Conselhos de Saúde e o combate sem tréguas à impunidade promoverão o definitivo salto de qualidade necessário à afirmação plena do sistema. Para nós, o SUS pode ter sua última chance, a depender da decisão política adotada.
  
FRANCISCO BATISTA JÚNIOR, 56, farmacêutico, é integrante do Conselho Nacional de Saúde, que presidiu de novembro de 2006 a fevereiro de 2011.