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quinta-feira, 24 de março de 2011

Ficha limpa. Análise da decisão do STF.

Segue um bom exame, extraído da Folha de S. Paulo, sobre a interpretação da força da Lei da ficha limpa, pelo STF. É duro aceitar que a vontade de 1,5 mi de brasileiros não seja atendida. Mas no fundo não foi isso que o STF disse. Na verdade, ele atendeu a vontade do povo, mas não para já. Diziam os romanos: "dura lex, sed lex". É isso aí. Bola pra frente.

Escolha de artigo da Constituição define voto dos ministros

Regras podem ser mudadas desde que não seja por motivos antidemocráticos de manipulação do poder

HÁ CONVERGÊNCIA ENTRE VENCEDORES E VENCIDOS NO STF; NÃO SE DEVE MUDAR REGRAS DO JOGO ELEITORAL DEPOIS DE INICIADO

JOAQUIM FALCÃO
ESPECIAL PARA A FOLHA

Tendo todos os ministros mantido a mesma posição no julgamento da candidatura de Joaquim Roriz, o novo e decisivo voto decisivo foi do ministro Luiz Fux. A partir daí, duas constatações.
Primeiro, o Supremo é a favor da Lei da Ficha Limpa, que é definitivamente constitucional. Será aplicada nas futuras eleições para prefeito e para todas as outras.
Segundo, a lei não valeu para estas eleições, e o julgamento sobre a candidatura do senhor Leonídio Bouças tem repercussão geral. Valerá para todos os 30 e poucos candidatos que foram condenados por improbidade, mas tiveram votos para se eleger.
O voto de Fux se estruturou da seguinte maneira. Antes, escolheu qual o artigo da Constituição em que se basearia. Escolheu o artigo 16 que diz: "A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência".
Poderia ter escolhido outro. Como os artigos que tratam da moralidade da administração pública e que valem para os congressistas também. Como propôs o ministro Ricardo Lewandoski.
A Constituição, na sua aplicação, é muito contraditória.
Essa escolha do artigo é fundamental e é sempre uma surpresa. Um momento de expectativa e de tensão da sociedade. Um momento de insegurança jurídica temporária. Nessa livre escolha se esconde e se explicita o poder do magistrado. É ato de vontade do ministro. A Constituição não predetermina o artigo a escolher. Há flexibilidade interpretativa.
Dada a escolha do artigo, a argumentação é consequência natural. A Lei da Ficha Limpa foi aprovada um ano antes das eleições? Não. Alterou o processo eleitoral? Sim, se se entender que o processo inicia um ano antes do dia do voto, ou seja, em outubro de 2009. Não, se o processo se iniciar só depois do prazo do registro das candidaturas, ou seja, depois do dia 5 de julho de 2010. O ministro Fux optou pelo sim. A lei não valeu.
Existe uma convergência entre vencedores e vencidos no STF. Não se deve alterar as regras do jogo eleitoral depois de ele ter começado, pois cria insegurança jurídica. A maioria vai mudar sempre a seu favor. Saímos da democracia. Ou seja, não se mudam regras para evitar que a minoria seja sempre prejudicada. Mas existe também uma divergência. As regras podem ser mudadas desde que não seja por motivos antidemocráticos de manipulação do poder. Esse foi o debate. Agora é avaliar, refazer as contas e ver, finalmente, quem foi eleito e quem não foi.

JOAQUIM FALCÃO é professor de direito constitucional da FGV Direito-Rio.

quarta-feira, 23 de março de 2011

Lei da ficha limpa. Min. Fux vota contra à vigência imediata.

Saiu a decisão tão esperada à respeito da aplicação da Lei da ficha limpa. O min. Luiz Fux foi de encontro à posição até então tomada pelo STF, de que valeria para a eleição de 2010. Sociologicamente é um grande retrocesso, apesar de ser tal entendimento bastante aceitável nos meios jurídicos. Com efeito, a segurança jurídica é um dos valores protegidos pela Constituição da República de 1988, muito embora a moralidade pública também o seja. Resta a dúvida de como fica a situação dos processos que já foram julgados pelo STF, a exemplo ao do candidato Jader Barbalho. Nos resta esperar.
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luiz Fux votou nesta quarta-feira pela validade da Lei da Ficha Limpa a partir das eleições de 2012.

Fux, empossado no início do mês, era o único ministro da Corte que ainda não tinha se posicionado sobre o tema.

Se os outros ministros do Supremo mantiverem os votos anteriores, como esperado, Fux formará maioria para que a lei só tenha efeitos em eleições futuras, revisando o atual entendimento.

Caso essa maioria se confirme, os candidatos que tiveram os registros negados pela Justiça Eleitoral poderão tomar posse.

Para Fux, a aplicação da Lei em 2010 desrespeita o artigo 16 da Constituição Federal que determina que qualquer mudança no processo eleitoral deve respeitar o princípio da anualidade, ou seja, só pode acontecer se for editada um ano antes do pleito.

A norma foi sancionada pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva em junho do ano passado.

"Não resta a menor dúvida que a criação de inelegibilidades no ano da eleição inaugura regra nova no processo eleitoral. O princípio da anterioridade é uma garantia constitucional das minorias que não se verão surpreendidas com mudanças", disse.

Para o ministro, apesar do apelo social para a manutenção da lei no último pleito, a Constituição precisa prevalecer.

"O melhor dos direitos não pode ser aplicado contra a Constituição. O intuito da moralidade é de todo louvável, mas estamos diante de uma questão técnica e jurídica de que se aplicar no ano da eleição fere a Constituição."

O ministro, no entanto, ainda fez elogios à norma.

"A Lei da Ficha Limpa, no meu modo de ver, é um dos mais belos espetáculos democráticos, posto que é uma lei de iniciativa com escopo de purificação do mundo político a gritar que os representantes do povo, que são aqueles que expressam a vontade popular", disse.

Fux disse que a Ficha Limpa é a lei do futuro.

A posição de Fux foi anunciada durante análise de um recurso do candidato a deputado estadual Leonídio Bouças (PMDB-MG). Ele foi condenado pela Justiça Eleitoral por improbidade administrativa em 2002.
(Fonte: www.folha.uol.com.br)