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quinta-feira, 9 de junho de 2011

PMXX promove uma festa de suspeitas.

A PMXX (Prefeitura municipal de Xique-xique) publicou no dia 6 de junho o extrato da contratação da empresa responsável pela realização da festa da cidade de 2011, o que causou aO Xiquexiquense a desconfiança de que pode está havendo uma série de infrações à lei que regulamenta as contratações públicas. Infelizmente, isso pode acabar roubando o brilho de uma festa que tinha tudo para ser admirada.

De fato, as atrações anunciadas pela PMXX são reconhecidas nacionalmente e a estrutura prometida é de encher os olhos de qualquer sertanejo. Mas, a forma como se deu o gasto do dinheiro do povo levanta suspeitas de irregularidades, porque se contratou uma empresa promotora de eventos para fornecer em conjunto os equipamentos e os artistas sem a realização de licitação, como determina a Lei 8.666/93.

É corriqueiro a Administração pública contratar a apresentação de artistas sem licitação, por força da autorização do inciso III do art. 23 da referida Lei. Isso porque em tese é impossível fazer uma competição de melhor preço entre eles, já que cada artistas é único e livre para cobrar o preço de sua apresentação. Exemplos dessas contratações podem ser vistas nas prefeituras de IrecêBarra Itaguaçu da Bahia.

No entanto, é ilegal a contratação de empresa para promoção do evento sem a realização de licitação, porque este tipo de serviço pode plenamente ser licitado, já que existe no mercado diversas empresas que prestam o mesmo serviço. Nesse sentido, inclusive, o TCM-BA (Tribunal de contas dos municípios da Bahia), editou a instrução normativa n. 2 de 2005, em cujo artigo 4º se diz claramente que:

"A inexigibilidade diz respeito, exclusivamente, à contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública, nos termos do art. 25, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93, não se aplicando à contratação de empresa ou profissional fornecedor dos serviços de locação, transporte, instalação e manutenção de palco, iluminação, sonorização, bem como transporte e hospedagem de pessoal e outros inerentes à realização do evento".

Apesar dessa ilegalidade, a PMXX contratou diretamente a empresa MRV Produções e eventos LTDA., coincidentemente a mesma do ano passado, sob o elevado custo de 302 mil reais. E o fez por um fundamento no mínimo estranho, para não dizer falso, o do art. 25, inciso II, somado ao art. 13, inciso III, da referida Lei de Licitações. A intenção clara da PMXX era fugir da proibição do TCM-BA, mas caiu em outra vedação, lembrada pelo TCU (Tribunal de contas da União).

Com a fundamentação que usou, a PMXX disse que o que está contratando é um serviço de assessoria e consultoria que, de tão técnica, tão profissional, tão especializada e tão singular, somente a empresa contratada é capaz de fornecer na Bahia, até porque é notoriamente especializada nisso.

Acontece que para estar correta a PMXX, o TCU lembra na súmula 252/2010 que se deve comprovar a presença simultânea de 3 requisitos: 1º) serviço técnico especializado, entre os mencionado no art. 13 da referida lei; 2º) natureza singular do serviço e 3º) notória especialização do contratado. No entanto, faltam todos esses requisitos na contratação da MRV Produções e eventos LTDA.

Na verdade, a promoção de eventos não é uma assessoria, muito menos é uma consultoria, porque não é um serviço de apoio ou auxílio, em que a empresa dá instruções sobre como se organiza uma festa. De fato, como o próprio nome está a indicar, a promoção de eventos é uma das principais atividades necessárias para a realização da festa, consubstanciada no próprio fornecimento de equipamentos e serviços que permitem a apresentação de artistas. Portanto, esse serviço não se enquadra no inciso III do art. 13 da Lei 8.666/93.

Depois, podendo ser a promoção de eventos um serviço técnico, profissional e especializado, ele em nenhuma hipótese pode ser chamado de serviço singular, como exige o inciso II do art. 25 da citada Lei. É que, para a doutrina administrativista, "a natureza singular caracteriza-se com uma situação anômala, incomum, impossível de ser enfrentada satisfatoriamente por qualquer profissional 'especializado'". 

No entanto, a festa da cidade da PMXX não é nada incomum, porque é semelhante a muitas outras festas que outras prefeituras realizam, contratando outras empresas promotoras de eventos. Logo, não há nada que a individualize a ponto de fazer com que inexista outros fornecedores no mercado baiano, tão rico de empresas promotoras de eventos.

Só no site acheaquieventos, por exemplo, encontra-se pelo menos 3 outras empresas baianas capazes de fornecer palcos com painel de led, semelhante ao tão propalado pela PMXX, e muitas outras que podem fornecer a mesma estrutura da festa da PMXX de 2011.

O § 1º do art. 25 da Lei de Licitações exige também que a empresa comprove sua notória especialização através do desempenho anterior do mesmo serviço, mas em pesquisa no google descobre-se que a única experiência da empresa MRV Produções e eventos LTDA. na prestação do serviço é com a própria PMXX, com a realização da festa da cidade do ano passado, por 300 mil reais. Portanto, nem esse requisito da súmula do TCU é cumprido.

Fora essa provável ilegalidade, representada na ofensa aos requisitos lembrados pelo TCU, também é possível que exista mais uma, desta vez no que diz respeito à reunião em uma única contratação de serviços completamente distintos como os são a promoção de eventos e a apresentação de artistas. Isso ofende o § 1º do art. 23 da Lei 8.666/93, que determina o fracionamento da contratação para aumentar a competitividade entre as empresas, aproveitando os recursos disponíveis no mercado para diminuir os custos da contratação.

É que existe na Bahia muitas empresas promotoras de eventos, mas quase nenhuma que fornece esse serviço cumulado com a apresentação de artistas. Assim, essas últimas empresas aumentaram seus preços, já que a concorrência é baixa. Mas, se a PMXX dividisse a contratação, fazendo licitação para o serviço de promoção de evento e contratação direta com os artistas, certamente pagaria bem menos pelos dois serviços, porque a concorrência abaixa o preço do 1º serviço e a eliminação de empresa intermediária reduz o preço dos artistas.

Enfim, por essas possíveis e graves irregularidades, o atual gestor público infelizmente está ameaçado de ser punido pela prática das improbidades administrativas do inciso VIII do art. 10 e do art. 11 da Lei 8.429/92, do crime de responsabilidade do inciso XI do art. 1º do Decreto-lei 201/67 e do crime previsto no artigo 89 da Lei 8.666/93, na medida em que não fez a devida licitação e realizou serviço sem concorrência num caso exigido em lei.

Aliás, por práticas semelhantes a essa feita pela PMXX, muitos prefeitos já foram multados pelo TCM-BA e condenados por improbidade administrativa e por crime pelo Poder judiciário.

É necessário, portanto, que os órgãos de controle, como o TCM-BA, o MP-BA (Ministério público da Bahia) e o Poder judiciário, sejam informados sobre essas fundadas suspeitas para que possam exercer o dever constitucional de fiscalizar os atos da administração pública municipal. Somente assim os xiquexiquense terão a certeza de que curtiram um festa em que seu dinheiro foi gasto dentro da Lei.

terça-feira, 7 de junho de 2011

Atos oficiais: PMXX.

Assim como o mofo não se reproduz diante da luz do sol, a corrupção é combatida com a máxima exposição dos atos públicos, para que o povo conheça as decisões dos governantes, questione qualquer impropriedade ou elogie o acerto que venha observar. Essa é a essência do princípio jurídico da publicidade, que rege o direito público, sendo inclusive condição para eficácia dos atos estatais.
DIÁRIO OFICIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE XIQUE-XIQUE DE 6 DE JUNHO DE 2011
PREFEITURA MUNICIPAL DE XIQUE-XIQUE
CNPJ Nº 13.880.257/0001-27
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 004/2011
EXTRATO DO CONTRATO
A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE XIQUE-XIQUE torna público para os fins legais, o ato de inexigibilidade para a contratação de firma especializada para prestação de serviços exclusivos de promoção de eventos e apresentação artística durante as festividades de Comemoração ao Aniversário de Emancipação Política do Município, no período de 09 de Junho de 2011 a 12 de Junho de 2011. Por determinação do excelentíssimo Sr. Prefeito Municipal do Município de Xique-xique-BA em cumprimento à Lei 8.666/93, encaminhe-se para publicação na Imprensa Oficial do Município.
Contratado: MRV PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA
Contrato: 1354/2011
Processo Administrativo: 1354/2011
Valor Global: R$ 302.000,00 (Trezentos e dois mil reais)

Dotação: Dotação Orçamentária que correrá tal despesa é: Categoria Econômica 3000 - Despesas Correntes, Órgão 02.06.01 – Secretaria de Municipal de Educação e Cultura, Projeto/Atividade 2019 – Realização de Atividades Culturais, Cívicas e Tradicionais, elemento de Despesa -3390390000 – Outros Serv. De Terceiros – pessoa jurídica, conforme disposto na Lei de meios vigentes.
Fundamentação legal: Lei nº 8.666/93, Art. 25 Inc. II. E ART 13 INC. III
Vigência: 01 de Junho de 2011 a 13 de Junho de 2011
CACIO OLIVEIRA DIAS
Presidente da Comissão de Licitação.

quarta-feira, 1 de junho de 2011

Atos oficiais: PMXX.

Assim como o mofo não se reproduz diante da luz do sol, a corrupção é combatida com a máxima exposição dos atos públicos, para que o povo conheça as decisões dos governantes, questione qualquer impropriedade ou elogie o acerto que venha observar. Essa é a essência do princípio jurídico da publicidade, que rege o direito público, sendo inclusive condição para eficácia dos atos estatais.
DIÁRIO OFICIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE XIQUE-XIQUE DE 30 DE MAIO DE 2011


terça-feira, 19 de abril de 2011

O Poder público e as Drogas lícitas.

Recentes pesquisas oficiais divulgadas ontem estão demonstrando que publicidade e fiscalização são fatores decisivos para o controle das drogas lícitas, no caso, álcool e tabaco. Aonde houve a interferência do Poder público, os índices de consumo diminuíram. Mas, quando se deixa livre a propagada e afrouxa a fiscalização, eles aumentam perigosamente. 

De fato, o MS (Ministério da Saúde) publicou ontem índices sobre o consumo abusivo do álcool e descobriu que ele está aumentando. Também pudera. A propaganda de cerveja é uma das mais ativas no mercado publicitário. Por outro lado, falta fiscalização a respeito do seu uso por parte dos menores de idade. Com relação ao cigarro, os números se invertem na proporção do rigor com a propaganda e do controle. O número de fumantes cai a olhos vistos. 

Uma das conclusões é que o Poder público, seja federal, estadual ou municipal, tem grande responsabilidade sobre esses índices. E deve agir não só na repressão como também na prevenção, especialmente dificultando a propaganda favorável ao consumo e aumentando aquela que informe os malefícios da droga. 

Sem dúvida, os adolescentes são os mais suscetíveis a essas medidas, tanto para o bem quanto para o mal. Isso porque são os mais influenciáveis, na medida em que estão saindo da tutela dos pais e passando a tomar mais partido sobre as informações do mundo. O problema é que o organismo deles ainda continua em desenvolvimento. Por conta disso, são os mais prejudicados pelos efeitos nocivos das drogas.

Em Xique-xique a realidade não difere da brasileira. Aqui o tabaco é pouco consumido, mas em compensação o uso abusivo do álcool é muito significativo, seja por jovens ou adultos. Isso não é bom, pois o excesso do álcool reflete necessariamente em índices de violência, o que não ocorre com o cigarro. De fato, medidas do Poder público que restringem o horário de abertura de bares sempre repercutem na diminuição de crimes violentos (homicídios e lesão corporal) na localidade. Além disso, o uso abusivo de álcool por levar ao alcoolismo, trazendo prejuízos ainda maiores para o indivíduo e para a coletividade. 

Por tudo isso, é necessário que o Poder público aja, se deseja ter uma localidade mais segura e saudável. Na nossa cidade, medidas como a publicidade sobre os efeitos do álcool durante as festas populares ajudariam no seu controle. No mais, é preciso aumentar a fiscalização por parte do conselho tutelar e da secretaria de saúde, inibindo que menores de 18 anos usem bebidas inapropriadas para a sua fase de desenvolvimento. Isso é comumente visto durante o carnaval da capital baiana.

Porém, O Xiquexiquense não verificou nas festas anteriores qualquer uma dessas iniciativas que poderiam ser tomadas pela PMXX (Prefeitura Municipal de Xique-xique) nas sedes de blocos ou nas ruas durante as maiores festas (carnaval e festa da cidade). Pelo contrário. É comum autoridades públicas municipais patrocinar as agremiações sem estabelecer qualquer condição para o uso do álcool. É hora, pois, de repensar tudo isso. Segue enfim a notícia a respeito do assunto publicada no Folha de SP de hoje.

Abuso de álcool cresce e tabagismo cai

Pesquisa do Ministério da Saúde mostra que consumo excessivo de bebida está aumentado mais entre as mulheres
Levantamento ouviu 54 mil pessoas; número de homens fumantes está em queda e o de mulheres, estável

O consumo abusivo de álcool está crescendo no Brasil, principalmente entre as mulheres. A constatação é de pesquisa divulgada ontem pelo Ministério da Saúde.
O levantamento foi feito a partir de 54 mil entrevistas por telefone com pessoas de mais de 18 anos nas 27 capitais do país. O percentual de brasileiros que bebem em excesso passou de 16,1% em 2006 para 18% em 2010.
O problema atinge mais os homens. Em 2010, 26,8% deles abusavam de álcool. Em 2006, eles eram 25,5%.
Foi entre as mulheres, no entanto, que se deu o aumento mais expressivo: a taxa passou de 8,2% para 10,6% nos últimos quatro anos. Com base em critérios da OMS (Organização Mundial da Saúde), o ministério considerou como consumo excessivo a ingestão de pelo menos cinco doses em uma mesma ocasião por mês para homens ou pelo menos quatro doses para mulheres.
Para Amadeu Roselli Cruz, do Instituto de Ciências Biológicas da UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais), o aumento do consumo de álcool na população feminina está ligado à inserção das mulheres no mercado de trabalho e nas universidades.
"A igualdade de gênero se estende a campos positivos e negativos. Comportamentos que eram tidos como tipicamente masculinos passam a ser adotados pela mulher."
De acordo com Amandio Fernandes, membro da Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica, pesquisas mostram que o álcool aumenta o risco de câncer de mama, esôfago, boca, faringe e laringe.

TABAGISMO
A pesquisa do Ministério da Saúde mostra ainda que o tabagismo continua em declínio no país, mas tem encontrado resistência maior entre as mulheres, ainda que o número de fumantes seja superior entre os homens.
Entre 2006 e 2010, a proporção de fumantes caiu de 16,2% para 15,1%. Em 1989, quando o IBGE realizou uma pesquisa semelhante, o percentual era de 34,8%.
Nos últimos anos, no entanto, a queda se deu apenas entre os homens -de 20,2% para 17,9% de 2006 a 2010. Entre as mulheres, o número ficou estável em 12,7%.
Entre elas, aumentou o percentual das que fumam mais de um maço por dia -de 3,2% para 3,6%. Entre os homens, houve queda.
O tabagismo também preocupa entre a população com menor instrução. Pessoas que têm só o ensino fundamental são as que mais fumam -18,6%, contra 10,2% das que têm nível superior.