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terça-feira, 10 de abril de 2012

CMXX aguarda visitas dos xiquexiquenses



EDITAL Nº 003/2012
O Presidente da Câmara Municipal de Xique-Xique, Bahia, JOAQUIM LOPES RABELO, no uso de suas atribuições legais estatuídas pelo artigo 56, inciso VI da Lei Orgânica Municipal e de acordo com o artigo 31, §3º da CRFB, artigo 54 da Lei Complementar nº 006/91, artigo 149 da Lei Orgânica Municipal e artigo 7º da Resolução nº 1060/05 do TCM, comunica ao público em geral, que as Prestações de Contas e Balanços referentes ao Exercício Financeiro de 2011 das Autarquias Fundação Parque Aquático Ponta das Pedras – FPAPP e Sistema Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, encontram-se na sede desta Câmara Municipal, pelo prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir de 01 de abril de 2012, em disponibilidade a qualquer contribuinte para exame e apreciação. O acesso de vistas será concedido mediante solicitação, através de ofício, que será agendado dia e horário pelo Departamento Administrativo da Câmara, devidamente regulado pelo Ato nº 019/2012. E para que não se diga ignorar, vai o presente Edital publicado no mural desta Câmara e divulgado através de outros meios de comunicação existentes.
Gabinete da Presidência, em 30 de Março de 2012.
JOAQUIM LOPES RABELO
Presidente da Câmara

 

EDITAL Nº 004/2012
O Presidente da Câmara Municipal de Xique-Xique, Bahia, JOAQUIM LOPES RABELO, no uso de suas atribuições legais estatuídas pelo artigo 56, inciso VI da Lei Orgânica Municipal e de acordo com o artigo 31, §3º da CRFB, artigo 54 da Lei Complementar nº 006/91, artigo 149 da Lei Orgânica Municipal e artigo 7º da Resolução nº 1060/05 do TCM, comunica ao público em geral, que as Prestações de Contas e Balanços referentes ao Exercício Financeiro de 2011 dos Poderes Legislativo e Executivo de Xique-Xique, encontram-se, respectivamente, na sede desta Câmara Municipal, pelo prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir de 01 de abril de 2012, em disponibilidade a qualquer contribuinte para exame e apreciação. O acesso de vistas será concedido mediante solicitação, através de ofício, que será agendado dia e horário pelo Departamento Administrativo da Câmara, devidamente regulado pelo Ato da Presidência nº 019/2012. E para que não se diga ignorar, vai o presente Edital publicado no mural desta Câmara e divulgado através de outros meios de comunicação existentes.
Gabinete da Presidência, em 30 de Março de 2012.
JOAQUIM LOPES RABELO
Presidente da Câmara

quarta-feira, 30 de novembro de 2011

Audiências Públicas e a PMXX

A audiência pública é uma reunião aberta a todas as pessoas que queiram discutir temas de interesse coletivo, mas também é um poderoso instrumento de mobilização social da democracia direta, que dispensa representantes para fazer a mediação entre o povo e o poder. Assim, a valorização da audiência pública demonstra, de certa maneira, o enfraquecimento dos parlamentares e dos partidos políticos, pois o povo agora não precisa deles para decidir o destino da coletividade.

Ultimamente, a audiência pública está ganhando espaço entre os brasileiros, sendo adotada com certa regularidade. Às vezes, é a própria lei que impõe a sua realização, deixando de ser um favor do governante para se tornar uma obrigação sua. O artigo 39 da Lei n. 8.666/93 é apenas um exemplo disso.

Segundo noticiado, a Comissão do Congresso Nacional do Orçamento decidiu criar outro exemplo, ao democratizar o poder dos parlamentares de propor emendas ao Projeto de Lei Orçamentária Anual encaminhado pelo Governo federal. Autorizou, portanto, que municípios com menos de 50 mil habitantes enviasse tais propostas, desde que elas fossem decididas pela própria população em audiência pública. 

Isso foi revolucionário, porque até então os prefeitos encaminhavam as propostas aos deputados e, quando eram atendidas pelo governo, dizia-se que foi fulando ou beltrano quem conseguiu, desconsiderando, por completo, os estudos técnicos do próprio governo que já apontavam a real necessidade daquela população, como aconteceu em Xique-xique com a Caesa, a Uneb, o INSS, o Ifet e muitos outros casos.

Pois bem. Hoje foi anunciado que o deputado oposicionista, pai do atual prefeito de Xique-xique, propôs o mesmo mecanismo de audiência pública para a indicação de emendas ao orçamento estadual. De fato, o exemplo federal é muito bem vindo e, por isso mesmo, seria um desperdício se não fosse repetido pelos estados, mas também pelos municípios, inclusive por Xique-xique. 

Contudo, o que poucos sabem é que o Estatuto da Cidade, desde 2001, obriga as prefeituras fazerem audiência pública para 2 situações pelo menos: a elaboração do orçamento anual (art. 4º, § 3º e art. 44) e do Plano Diretor do Desenvolvimento Urbano - PDDU dos municípios (art. 40, § 4º, inc. I), porque tem como diretriz a gestão democrática da cidade por meio da participação da população (art. 2º, inc. II).

O problema é que o atual governo da PMXX, descumprindo o citado Estatuto e contrariando a ideia do referido deputado, nunca realizou audiência pública para encaminhar os projetos das leis orçamentárias, mas ainda assim a atual CMXX os aprova. Aliás, essa situação de ilegalidade foi até mesmo denunciada pelo vereador oposicionista Edson Padeirinho, mas nenhuma providência foi adotada pela PMXX ou pela CMXX.

Então, o que se pode concluir é que, até o momento, não existe demonstração de interesse do atual governo municipal de ver o xiquexiquense participando das decisões da PMXX sobre a cidade. E isso, infelizmente, revela uma desmoralizante incoerência com a postura do citado deputado, cabendo até mesmo o uso do conhecido adágio: "em casa de ferreiro, o espeto é de pau".

quarta-feira, 21 de setembro de 2011

CMXX e PMXX descumprem Lei de Responsabilidade Fiscal

Foi noticiado nos blogs de nossa cidade que o prefeito municipal encaminhou projeto de lei que cria novos cargos públicos. Por sua vez, obrigada por Lei Federal, a PMXX (Prefeitura Municipal de Xique-xique) publicou no Diário Oficial, na segunda, 19 de setembro, o RREO (Relatório Resumido da Execução Orçamentária) e o RGF (Relatório de Gestão Fiscal) do 4º bimestre e 2º semestre de 2011.

No Relatório de Gestão Fiscal, a própria Prefeitura confessa que extrapolou, mais uma vez, o "limite prudencial" para as despesas com pessoal em R$ 662.390,83 (seiscentos e sessenta e dois mil, trezentos e noventa reais e oitenta e três centavos). O "limite prudencial" era de R$ 30.511.371,60 e a Prefeitura já gastou R$ 31.173.765,43.

Esse "limite prudencial" é previsto no parágrafo único do art. 22 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que diz que, se a despesa total com pessoal exceder 95% do limite "máximo" com despesas de pessoal, a Prefeitura já fica proibida de tomar algumas decisões que aumentariam as suas despesas com pessoal. A intenção da Lei é fazer com que elas não se cheguem aos 100% do limite.


No que interessa, diz o art. 22 da LRF: "A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 será realizada ao final de cada quadrimestre.
Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite ("Limite Prudencial"), são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso: II - criação de cargo, emprego ou funçãoIV - provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança;"

Então, o prefeito municipal de agora não poderia encaminhar para a CMXX (Câmara Municipal de Xique-xique) proposta de criação de cargo público, como fez, porque isso viola o inciso II do par. único do art. 22 da LRF. Uma vez encaminhado, a CMXX não poderia votar esse projeto de lei, até porque a Comissão de Constituição e Justiça da CMXX tem a obrigação de conhecer as leis do nosso país. E uma vez votada e aprovada, essa Lei é inválida e precisa ser questionada no TCM-BA (Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia) e na Vara da Fazenda Pública de Xique-xique, porque desatende a lei nacional de Responsabilidade Fiscal.

Diz o art. 59 da mesma Lei (LRF): "O Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, e o sistema de controle interno de cada Poder e do Ministério Público, fiscalizarão o cumprimento das normas desta Lei Complementar, com ênfase no que se refere a:  III - medidas adotadas para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, nos termos dos arts. 22 e 23;"

Finalmente, deve-se esclarecer que a responsabilidade por não se poder criar cargo público na PMXX é da própria PMXX e de seu gestor, uma vez que eles é quem contrataram pessoas muito além do que tinha dinheiro para contratar. Agora, para que a PMXX não fique endividada terá que cumprir a LRF, ainda que em prejuízo do tão aguardado concurso público. É uma pena esse descontrole com as contas públicas. É nisso que dá ter uma "Câmara Amena". Quem sai mais uma vez prejudicado é o xiquexiquense.

sexta-feira, 16 de setembro de 2011

Administradores x Concurso Público

Por que alguns administradores públicos fazem de tudo para não realizar concurso público? Será que é porque não gostam de conceder direitos aos seus trabalhadores, como o plano de carreira e principalmente a estabilidade? Ou será que é porque o contrato de trabalho é um bom instrumento para arranjar e manter "fiéis" eleitores? O interessante é que para chegar ao posto de administrador todo político teve que se submeter a um "concurso", logo deveria apreciá-lo. Porém, não é isso que acontece. 

Em quase todas as esferas de governo, mas especialmente na municipal, por ter menos fiscalização, e no de direita, por acreditar no estado fraco, o concurso público é evitado. Dizem que engessam a Administração e que são custosos. Pode até ser, mas esses pontos negativos não são suficientes para afastar as vantagens do concurso, especialmente as de ser um instrumento que incentiva os estudos, o esforço individual, o mérito e que impede o apadrinhamento e o parasitismo.

O concurso público traz liberdade e independência para o funcionário, porque este sabe que está ali porque é o mais preparado para ocupar o cargo e que ninguém o tirará dali só por vontade. Já o contrato de trabalho traz submissão e bajulamento, porque este funcionário também sabe que dependeu de outra pessoa para está ocupando o cargo, podendo, por isso, ser mandado embora sempre que desagradá-la.

Por outro lado, o concurso traz pessoas mais capacitadas para o serviço público, que ganha em eficiência e qualidade, sempre repercutindo no bom atendimento da população. Já o contrato não se preocupa com a qualidade do contratado, mas sim em ser este sempre fiel e submisso a quem lhe deu o emprego.

Portanto, é um crime contra o povo de Xique-xique a Prefeitura da cidade ter mais de 1000 contratados, tendo feito apenas um concurso público, há mais de 5 (cinco) anos, para poucos cargos públicos, que hoje em grande parte já estão ocupados por contratados. Da Câmara nem se fala; fez um concurso no milênio passado e agora só emprega por contrato.

Desse crime, porém, é o Xiquexiquense quem está sofrendo 2 severas punições ao menos: a 1ª de está sendo atendido por funcionários que não são os melhores e a 2ª por não poder trabalhar para sua cidade livre de padrinhos e bajulações.   

segunda-feira, 15 de agosto de 2011

STF confirma condenação de vereadores de Xique-xique.

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), que também é presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em decisão publicada hoje, julgou inadmissível o recurso da causa defendida por Tâmara Braga Portela e José Jorge Peregrino de Carvalho e confirmou mais uma vez a vitória de Marivaldo Figueiredo sobre os vereadores que lhe cassaram o mandato na Câmara de Vereadores de Xique-xique (CMXX).

Esse foi o 6º recurso perdido pela dupla de advogados que defendem a CMXX, Esermilson Rocha, Valmir Magalhães, Laura da Silva, José Pessoa e Jamison Meira. Com efeito, tanto o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), quanto o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já haviam dado ganho de causa a Marivaldo Figueiredo, mas houve recurso para o Supremo Tribunal Federal (STF), que é a última e a mais importante corte da República.

Ao não aceitar o recurso, o ministro do Supremo validou o julgamento dado pelo TJ-BA, confirmando a condenação dos trabalhos dos citados vereadores. Em outras palavras, o STF está a dizer que Esermilson Rocha, Valmir Magalhães, Laura da Silva e José Pessoa ofenderam as Leis de Xique-xique. Por isso, o processo administrativo que fizeram não tem nenhum valor e não deveria ter causado o afastamento de Marivaldo Figueiredo da CMXX.

O Xiquexiquense tira, enfim, algumas importantes lições de tudo isso: 

1ª) a vontade das Leis é maior que a vontade dos homens; 
2ª) em Xique-xique também existem Leis; 
3ª) as Leis de Xique-xique valem para todos;
4ª) até mesmo as autoridades do momento têm o dever de cumprir essas Leis, ainda que a contragosto; 
5ª) o Poder Judiciário, que vai além do Juiz da Comarca de Xique-xique, garantirá a força de nossas Leis; 
6ª) qualquer um que descumpre as Leis corre sério risco de ser penalizado, inclusive em Xique-xique.



domingo, 7 de agosto de 2011

Resumo de julho.

No período em que O Xiquexiquense esteve de recesso, ocorreram alguns atos político-administrativo relevantes. Foram eles:

Diário Oficial da União:
1) Em 28-6-2011, os Correios renovaram convênio com a PMXX, no valor de R$ 37.088,68, para continuação do serviço de Agência Comunitária em Nova Iguira. Obs: pela publicação não deu para entender quem pagou a quem essa quantia.
2) Na mesma data, os Correios renovaram convênio com a PMXX, no valor de R$ 25.766,36, para continuação do serviço de Agência Comunitária em Copixaba. Obs: de igual forma, não se sabe se foi a PMXX ou os Correios quem arcou com esse custo.
3) Em 26-7-2011, a Codevasf publicou convênio que havia firmado com a PMXX, no valor de 293.550,00, para aquisição de tratores para produção agrícola. A PMXX deu em contrapartida a quantia R$ 8.550,00. A vigência do convênio é de 2-8-2010 até 23-1-2012.

Diário Oficial do Estado da Bahia:
1) Não foi possível realizar a pesquisa, já que o site não tem mecanismo facilitado para busca de publicações anteriores.

Diário Oficial da PMXX:
1) Em 5-7-2011, publicou a Lei n. 1.021, de 2011, referente as diretrizes orçamentárias dos Poderes Municipais para o exercício de 2012. Chama atenção a meta fiscal no que diz respeito à margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado (art. 17 da LRF), cujo exemplo é a despesa para abrir novos cargos. A PMXX estará em 2012 com essa margem negativa em R$ 3.151.000,00. Ou seja, dificilmente abrirá novas vagas de concurso em 2012. 
2) Em 20-7-2011, publicou o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) do 3o bimestre. Chama atenção a modificação das dotações orçamentárias. A PMXX tirou quase 3 milhões de reais dos investimentos previstos para 2011 para cobrir despesas com a manutenção da máquina administrativa.
3) Em 21-7-2011, publicou aviso de licitação para comprar veículo, prevista para ocorrer na terça feira, 9-8-2011. 

Diário Oficial da CMXX:
1) Em 20-7-2011, publicou o RREO do 3o bimestre, com nada a declarar.
2) Em 2-8-2011, publicou vários avisos de dispensa de licitação e outros tantos avisos de inexigibilidade. Chama atenção o grave descumprimento do art. 26 da Lei n. 8.666, de 1993, porque, pelo menos, todas as inexigibilidades (inclusive a firmada com a rádio Tribuna do Vale por 33 mil reais) deveriam ter sido publicadas em até 5 dias após a assinatura do contrato. Até mesmo um contrato firmado por carta convite, celebrado em 10 de janeiro, só veio a público no dia 2 de agosto. Será que o presidente da CMXX desconhece os riscos que corre a manter atos secretos na CMXX? Deveria saber, porque até a consultoria da Câmara tem em seu site um mapa em que identifica esses riscos.
Mas as irregularidades da CMXX, descobertas por intermédio da publicação de 2-8-2011, não param por aí. Semana que vem voltaremos com o tema, já que este post foi para resumir o que ocorreu enquanto O Xiquexiquense esteve de recesso.

terça-feira, 24 de maio de 2011

Atos oficiais: CMXX.

Assim como o mofo não se reproduz diante da luz do sol, a corrupção é combatida com a máxima exposição dos atos públicos, para que o povo conheça as decisões dos governantes, questione qualquer impropriedade ou elogie o acerto que venha observar. Essa é a essência do princípio jurídico da publicidade, que rege o direito público, sendo inclusive condição para eficácia dos atos estatais.

DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA DE VEREADORES DE XIQUE-XIQUE DE 23 DE MAIO DE 2011
Relatório de Gestão Fiscal do 2º bimestre e 1º quadrimestre



sábado, 21 de maio de 2011

Educação pública no nordeste e Xique-xique.

Que a educação pública no Brasil é uma das piores do mundo, todos já sabiamos. São recorrentes notícias de desvio de dinheiro público da merenda, que estão agora levando à prisão prefeitos, secretários e empresários, como também são recorrentes a informação de que a qualidade do ensino é péssima, seja porque o professor não consegue ensinar ou porque o aluno não se interessa em aprender. A comprovar tudo isso estão as baixas notas das escolas públicas nas avaliações do Enem e da Prova Brasil.

Mas, semana passada, esse cenário recebeu nome, sobrenome e números. A professora de uma das escolas públicas de Natal, Rio Grande do Norte, Amanda Gurgel, inscreveu-se para falar na Assembleia legislativa daquele estado em audiência pública que cuidava da greve de professores até então instalada. Ficou para história um valioso registro de uma educadora inteligente, plenamente consciente do contexto em que está inserida e corajosa para ser a voz de milhões de professores que sofrem em silêncio as mesmas dificuldades. 

Milhões mesmo, porque a realidade da professora Amanda sem sobre de dúvida é pelo menos a mesma de professores do nordeste, da Bahia e também de Xique-xique! Xique-xique, sim. O Xiquexiquense tem ouvido de professores de nossa cidade que dentro de sala a realidade é bem diferente do que se apregoa na propaganda oficial do governo de Xique-xique. São professores que têm que se virar com os poucos recursos pedagógicos que lhe são oferecidos.

Uma professora do ensino infantil de escola municipal recentemente nos relatou sobre a condição do anonimato que recebia da diretoria uma caixinha de massa de modelar para durar um mês inteiro. Isso em uma sala com pelo menos 30 crianças de 3 a 4 anos! A caixa tem 12 cores, 180 gramas e custa R$ 2,00 no comércio. Agora, se é assim como a massa de modelar, imagine quais são os outros recursos pedagógicos daquela turma? Nenhum. Mas, por fora a parede do prédio está repintada.

Por fim, só outra pergunta, será que a Câmara de vereadores de Xique-xique teria a coragem de abrir os microfones para todos os professores em uma audiência pública sobre a educação municipal, como o fez a Assembleia do RN? Será? Segue, enfim, o vídeo com as declarações históricas da corajosa professora Amanda Gurgel. 


sexta-feira, 20 de maio de 2011

Ficha limpa pode ser aplicada no Executivo.

Segundo notícia publicada no jornal O Globo, que segue abaixo, ao atender a determinação de emenda à Constituição Estadual, o governo de Minas Gerais baixou decreto que limita o exercício de cargos de confiança somente para aqueles que cumprem os requisitos da Lei da Ficha Limpa. É um bom exemplo de moralidade administrativa que deveria ser seguido por todos os governos, federal, estaduais e municipais, que prezam pela honestidade na gestão do dinheiro do povo.

Em Xique-xique, caso a Câmara de vereadores vier a aprovar lei semelhante, o que pode ocorrer inclusive a partir de um projeto de iniciativa popular incentivado por organizações da sociedade civil, a PMXX (Prefeitura municipal de Xique-xique) teria que exonerar alguns comissionados, na medida em que há por exemplo diretor que teve a prestação de contas rejeitada pelo TCM-BA (Tribunal de contas dos municípios da Bahia) por vício insanável, conforme se pode comprovar clicando aqui.
Em MG, servidor terá de comprovar ficha limpa
Exigência vale para ocupantes de cargos comissionados; funcionários têm 30 dias para apresentar documentação
BELO HORIZONTE. Pelo menos 17 mil servidores comissionados do governo de Minas Gerais terão 30 dias para apresentar um documento em que se declarem fichas limpas. O governo estadual publicou ontem o decreto que define novas regras para as nomeações de cargos de confiança em autarquias, fundações e empresas públicas, além de secretários, secretários-adjuntos e subsecretários.
De acordo com a nova legislação, estão impedidas de exercer cargos comissionados no governo pessoas que já tiveram mandato eletivo cassado, contas rejeitadas por irregularidade insanável ou foram condenadas pela Justiça Eleitoral em decisão sem possibilidade de recurso.
Condenados por órgão colegiado estão barrados
Como na Lei da Ficha Limpa nacional, o decreto também barra os condenados por um órgão colegiado da Justiça por crimes mais graves, como contra a ordem tributária, meio ambiente e saúde pública, contra a vida, lavagem de dinheiro e crimes hediondos, entre outros.
O texto traz outras restrições, como a exclusão do quadros de comissionados dos donos de empresas em processo de liquidação judicial ou extrajudicial até um ano antes da indicação para o cargo, sócios de empresas declaradas inidôneas em ação sem chance de recurso, profissionais excluídos do exercício da profissão em decorrência de infração ético-profissional e juízes aposentados compulsoriamente.
O indicado não pode ainda ter, nos cinco anos anteriores, decisão contrária no Conselho de Ética do governo estadual em processo disciplinar. O decreto assinado pelo governador Antonio Anastasia (PSDB) começa a valer a partir desta quinta-feira. As declarações deverão ser entregues pelos detentores de cargo aos superiores hierárquicos.
A emenda à Constituição do Estado que permitiu a edição do decreto foi aprovada pela Assembleia Legislativa, por 64 votos a favor e nenhum contra, em dezembro do ano passado.
Desde o início do mandato, Anastasia foi pressionado a excluir do governo três políticos indicados por aliados por causa de problemas deles com a Justiça. O ex-vereador de Belo Horizonte Wellington Magalhães, que estava trabalhando na Administração de Estádios do Estado de Minas Gerais, foi exonerado em abril, depois que o Tribunal Superior Eleitoral confirmou sua cassação por compra de votos.
Na mesma ocasião, o governo exonerou o ex-deputado federal Edmar Moreira, que havia recebido um cargo na Minas Gerais Participações S.A. (MGI) e ficou conhecido pelo castelo que tem no interior de Minas Gerais.
No caso mais recente, o ex-prefeito de Três Pontas, no Sul de Minas, Tadeu José de Mendonça foi indicado para diretor geral do Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado de Minas Gerais. Mas, condenado pelo Tribunal de Justiça por má gestão de recursos, foi exonerado anteontem.

terça-feira, 17 de maio de 2011

Atos oficiais: CMXX.

Assim como o mofo não se reproduz diante da luz do sol, a corrupção é combatida com a máxima exposição dos atos públicos, para que o povo conheça as decisões dos governantes, questione qualquer impropriedade ou elogie o acerto que venha observar. Essa é a essência do princípio jurídico da publicidade, que rege o direito público, sendo inclusive condição para eficácia dos atos estatais.
DIÁRIO DA CÂMARA DE VEREADORES DE XIQUEXIQUE DE 16 DE MAIO DE 2011


XIQUE-XIQUE-BA, 12 de Abril de 2011.
CÂMARA MUNICIPAL DE XIQUE-XIQUE
CNPJ Nº. 16.447.468/0001-69
TOMADA DE PREÇO Nº 002/2011
EXTRATO DO CONTRATO
A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE XIQUE-XIQUE torna público para os fins legais, o extrato do contrato da Tomada de preço nº 002/2011, do tipo Menor Preço Global, que tem como objetivo a contratação de firma especializada para o fornecimento de combustível e derivados de petróleo, durante o exercício de 2011. Por determinação do excelentíssimo Sr. Presidente Municipal da Câmara Município de XIQUE-XIQUE-BA em cumprimento à Lei 8.666/93, encaminhe-se esse extrato para publicação na Imprensa Oficial do Município.
Empresa Vencedora: DIOGO SOARES LACERDA - EPP
Contrato: 018/2011
Valor global: R$ 83.525,00 (Oitenta e três mil quinhentos e vinte e cinco reais)
Dotação Orçamentária: As despesas do presente Contrato correrão por conta da Categoria Econômica 3000 - Despesas Correntes, Unidade Orçamentária 01 – Câmara Municipal, Projeto/Atividade 2001 - Manutenção dos Serviços da Câmara Municipal, Elemento de Despesa 3390300000 – Material de Consumo; conforme disposto na Lei de meios vigentes.
Fundamentação legal: Lei 8.666/93.
Vigência: 12 de Abril de 2011 a 31 de Dezembro de 2011
JOSUÉ DA SILVA PAIVA
Presidente da Comissão de Licitação

sábado, 14 de maio de 2011

Câmara de vereadores de Uibaí dá exemplo.

Notícia publicada no blog de Celito Regmendes trouxe a informação de que a Câmara de vereadores de Uibaí abriu suas portas para a cultura e a arte, em um bom exemplo de educação e cidadania. Nessa querida cidade vizinha, a Câmara contratou artistas locais para fazer apresentações na sede do Poder legislativo e forneceu um ambiente confortável, com cadeiras, equipamentos de som e climatizadores. O plenário virou o palco dessa grande festa do conhecimento. Talvez, aquela casa do povo nunca tenha recebido publico tão grande como naquele dia. As fotos do evento seguem adiante.

Como dito, é um exemplo, que deve ser seguido por todos aqueles que desejam ver o povo mais educado e culturamente culto. Quem sabe a nossa Câmara de vereadores, querendo ter sua platéia ampliada, não faça parceira similar? Dinheiro para isso não falta. Anualmente, a CMXX devolve fortuna para a PMXX por não ter em que aplicar. Também o que não falta em Xique-xique são bons artistas a espera de palco, público e incentivo financeiro. A população também agradeceria por receber outra opção de lazer. Aliás, em nossa cidade, o lazer praticamente se resume a assistir sentado em mesa de bar shows de dvds. 

Portanto, seria mais do que bem vinda a repetição desse projeto cultural em nossa cidade, através do financiamento do Poder público de Xique-xique, que tem a obrigação de dar educação, cultura e lazer para o Xiquexiquense. Segue abaixo a matéria.
O LADO BOM DA POLÍTICA DE UIBAÍ até q enfim aparece bem!
NUMA INÉDITA E FELIZ PARCERIA  a câmara de vereadores de uibaí através da sua diretoria q tem como principais representantes DAVI GARCIA (PRESIDENTE) E DORISDEI ALENCAR (SECRETÁRIA) e o recém formado grupo cultural VERSO E CORDA q tem pita paiva, ari oliveira e tiú rocha como membros, 3 figuras com larga experiência em diversas modalidades artistico-cultural firmaram um acordo pra fazer da casa legislativa de uibaí o mais novo local onde a arte e cultura de nossa terra também dará o tom e assim os políticos daqui dão um grande passo ao ampliar o leque de ação investindo em algo interessante sem barganhas viciadas e sem corrupção e os artistas locais passam a ganhar uma graninha fazendo aquilo q mais gostam, quem ganha duplamente com isso é a popualção uibaiense q v os politicos fazendo algo importante, justo e sem mutretas e ganha mais um opção de lazer de qualidade pelo menos duas vezes por mês até dezembro...

veradora doris, davi e os artistas ari e pita, parceria q tem tudo pra se firmar como um dos pontos positivos de uibaí nos ultimos tempos


enquanto a trupe falava no negro vicente veloso, ele resolveu dar um pulo na area ...estava alegre!

as fotos de tiú ... ponto alto do evento

tega gomes  e hugo barreto fizeram parte da cena musical... bons músicos

davi preside a camara e raimundo lopes foi reeleito ontem PRESIDENTE dos sindicatos dos servidores publicos com todos os votos dos q votaram,  jogou duro!

várias gerações ligadas na arte cultura uibaiense


terça-feira, 26 de abril de 2011

TCM-BA divulga material para estudos.

O TCM-BA (Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia), órgão constitucionalmente responsável por examinar as contas da Administração pública municipal no Estado da Bahia, realizou entre os dias 18 e 19 de abril no Centro de convenções o 1º Encontro de orientação com gestores municipais. O objetivo foi de instruir os administradores do patrimônio público a respeito de como se deve gastar o dinheiro do povo sem ofender as leis do país e prejudicar a população.

Nesse encontro, os gestores dos municípios baianos tiveram apresentações, dentre outros assuntos, sobre: 1º) o SIGA (Sistema Integrado de Gestão e Auditoria), utilizado pelo TCM-BA; 2º) o Pacto pela educação firmado entre o governo do Estado da Bahia e os governos dos Municípios; 3º) as OSCIPs (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público); 4º) as licitações e contratos; e, 5º) o controle interno aos próprios órgãos municipais.

O interessante é que o TCM-BA, como forma de orientar também os servidores e os cidadãos interessados na gestão da coisa pública, divulgou em seu sítio na Internet o material exposto aos gestores municipais. É mais uma prova de que cada vez a população pode e deve conhecer mais sobre os temas que são importantes para o desenvolvimento social e econômico do lugar em que vive com sua família. Serve, enfim, como exemplo para as Prefeituras e Câmaras que desejam ver o povo engajado com as questões públicas.

Seguem os links com a notícia e o material do Encontro para que o xiquexiquense possa aprender um pouco mais sobre como os governos devem administrar o dinheiro dos contribuíntes.

Notícia: 

Material:

segunda-feira, 25 de abril de 2011

Diários oficiais da PMXX e da CMXX.

Como se pode acompanhar pelas últimas postagens, O Xiquexiquense divulga os Diários oficiais da PMXX (Prefeitura municipal de Xique-xique) e da CMXX (Câmara municipal de Xique-xique). Essas publicações são uma espécie de jornal utilizado pelos órgãos para trazer ao público a existência de um documento oficial. É só a partir dessa divulgação que esse documento passa a ter força, valendo para todos. Antes disso, é uma mera folha de papel assinada por alguns. Daí a importância de que todos os xiquexiquenses conheçam a existência dos Diários oficiais e de seu conteúdo.

Mas, até a divulgação deles pelo O Xiquexiquense, quase ninguém os conhecia, apesar de também serem publicados na Internet. E isso é surpreendente, porque tanto a PMXX quanto o seu administrador mantêm páginas na rede mundial de computadores e, apesar disso, nunca divulgaram qualquer notícia sobre essas publicações tão importantes para a vida de nós xiquexiquenses.

Cumprindo mais uma vez o seu dever cívico e esperando que seja consultado diariamente pelo maior número de pessoas, O Xiquexiquense informa que os endereços na Internet dos Diários oficiais da CMXX e da PMXX são estes:


Neles encontramos basicamente editais de contratações públicas (licitações, dispensas e inexigibilidades) e os documentos orçamentário-fiscais, o que é pouco para atender o dever de transparência pública. Talvez esses documentos só sejam publicados porque as leis nacionais obrigam que a CMXX e a PMXX os publiquem. Só para se ter uma ideia, a CMXX não divulgou no Diário nenhuma lei municipal, apesar de ter aprovado várias durante os dois anos de existência do jornal naquele endereço.

Finalmente, só outro dado. O site que abriga os Diários é de uma entidade privada (Associação Transparência Municipal), contratada pela CMXX e pela PMXX. Assim, ao final do contrato, é possível que esses jornais mudem de endereço, o que seria ruim para a população. Isso poderia ser resolvido se o site da PMXX sempre informasse a respeito do endereço dos Diários de Xique-xique na Internet ou até mesmo os publicasse, economizando dinheiro público. O que ninguém entende é por que esse site da PMXX está a tanto tempo em reformulação, sendo tão importante para a divulgação do trabalho do governo municipal.

quarta-feira, 13 de abril de 2011

Atos oficiais: CMXX.

Assim como o mofo não se reproduz diante da luz do sol, a corrupção é combatida com a máxima exposição dos atos públicos, para que o povo conheça as decisões dos governantes, questione qualquer impropriedade ou elogie o acerto que venha observar. Essa é a essência do princípio jurídico da publicidade, que rege o direito público, sendo inclusive condição para eficácia dos atos estatais.
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA DE VEREADORES DE XIQUEXIQUE DE 12 DE ABRIL DE 2011
 CÂMARA MUNICIPAL DE XIQUE- XIQUE
CNPJ Nº. 16.447.468/0001-69
TOMADA DE PREÇO Nº. 002/2011
RESULTADO FINAL
A Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de XIQUE-XIQUE, Estado da Bahia, torna público e da ciência aos interessados o resultado final da Licitação Tomada de Preço nº 002/2011, Tipo Menor Preço Global, regida pela Lei 8.666/93, que objetiva a Contratação de firma especializada para o fornecimento de combustível e derivados de petróleo, durante o exercício de 2011, realizada às 11:00 horas do dia 11/04/2011 na sala de reuniões da CPL DA CAMARA MUNICIPAL DE XIQUE XQUE – Bahia. EMPRESA VENCEDORA: DIOGO SOARES LACERDA - EPP, e valor global de R$ 83.525,00 (OITENTA E TRÊS MIL QUINHENTOS E VINTE E CINCO REAIS). Publicação para conhecimento dos interessados, nos termos do Diploma regulador.
Josué da Silva Paiva
Presidente da Comissão

quinta-feira, 7 de abril de 2011

Atos oficiais: CMXX.

Assim como o mofo não se reproduz diante da luz do sol, a corrupção é combatida com a máxima exposição dos atos públicos, para que o povo conheça as decisões dos governantes, questione qualquer impropriedade ou elogie o acerto que venha observar. Essa é a essência do princípio jurídico da publicidade, que rege o direito público, sendo inclusive condição para eficácia dos atos estatais.

O Xiquexiquense chama atenção para o art. 3º do Ato nº 20, de 31 de março de 2011, da Câmara de Vereadores de Xiquexique. A limitação de 2 horas contínuas para a consulta por ser uma regra que restringe o direito constitucional do cidadão de participar da vida política de sua cidade tem que ser interpretada de maneira restrita, de maneira a ofendê-lo em grau mínimo. A finalidade da regra é clara: organizar as consultas para não trazer tumulto para o bom andamento dos trabalhos parlamentares. 

Em sendo assim, esse limite só pode ser considerado válido se existir uma fila de pessoas querendo consultar as contas no mesmo horário. Porque se apenas uma pessoa, ou grupo de 3 pessoas, deseja consultá-las, não tendo mais alguém na espera, obviamente que ela terá o horário de todo o expediente da Câmara, não se aplicando a restrição de 2 horas, já que não prejudicará os trabalhos legislativos. Realmente, não faz sentido algum o cidadão que tem 60 dias para ir e vir na Câmara para fazer consultas precisar fracionar seu direito a cada 2 horas somente por caprichos da autoridade. O Direito não tolera absurdos!

DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA DE VEREADORES DE XIQUEXIQUE DE 6 DE ABRIL DE 2011
Atos administrativos








quinta-feira, 31 de março de 2011

Atos oficiais.

Assim como o mofo não se reproduz diante da luz do sol, a corrupção é combatida com a máxima exposição dos atos públicos, para que o povo conheça as decisões dos governantes, questione qualquer impropriedade ou elogie o acerto que venha observar. Essa é a essência do princípio jurídico da publicidade, que rege o direito público, sendo inclusive condição para eficácia dos atos estatais.
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE XIQUE-XIQUE DE 30 DE MARÇO DE 2011

Anexo do 1º bimestre de 2011