A audiência pública é uma reunião aberta a todas as pessoas que queiram discutir temas de interesse coletivo, mas também é um poderoso instrumento de mobilização social da democracia direta, que dispensa representantes para fazer a mediação entre o povo e o poder. Assim, a valorização da audiência pública demonstra, de certa maneira, o enfraquecimento dos parlamentares e dos partidos políticos, pois o povo agora não precisa deles para decidir o destino da coletividade.
Ultimamente, a audiência pública está ganhando espaço entre os brasileiros, sendo adotada com certa regularidade. Às vezes, é a própria lei que impõe a sua realização, deixando de ser um favor do governante para se tornar uma obrigação sua. O artigo 39 da Lei n. 8.666/93 é apenas um exemplo disso.
Segundo noticiado, a Comissão do Congresso Nacional do Orçamento decidiu criar outro exemplo, ao democratizar o poder dos parlamentares de propor emendas ao Projeto de Lei Orçamentária Anual encaminhado pelo Governo federal. Autorizou, portanto, que municípios com menos de 50 mil habitantes enviasse tais propostas, desde que elas fossem decididas pela própria população em audiência pública.
Isso foi revolucionário, porque até então os prefeitos encaminhavam as propostas aos deputados e, quando eram atendidas pelo governo, dizia-se que foi fulando ou beltrano quem conseguiu, desconsiderando, por completo, os estudos técnicos do próprio governo que já apontavam a real necessidade daquela população, como aconteceu em Xique-xique com a Caesa, a Uneb, o INSS, o Ifet e muitos outros casos.
Pois bem. Hoje foi anunciado que o deputado oposicionista, pai do atual prefeito de Xique-xique, propôs o mesmo mecanismo de audiência pública para a indicação de emendas ao orçamento estadual. De fato, o exemplo federal é muito bem vindo e, por isso mesmo, seria um desperdício se não fosse repetido pelos estados, mas também pelos municípios, inclusive por Xique-xique.
Contudo, o que poucos sabem é que o Estatuto da Cidade, desde 2001, obriga as prefeituras fazerem audiência pública para 2 situações pelo menos: a elaboração do orçamento anual (art. 4º, § 3º e art. 44) e do Plano Diretor do Desenvolvimento Urbano - PDDU dos municípios (art. 40, § 4º, inc. I), porque tem como diretriz a gestão democrática da cidade por meio da participação da população (art. 2º, inc. II).
O problema é que o atual governo da PMXX, descumprindo o citado Estatuto e contrariando a ideia do referido deputado, nunca realizou audiência pública para encaminhar os projetos das leis orçamentárias, mas ainda assim a atual CMXX os aprova. Aliás, essa situação de ilegalidade foi até mesmo denunciada pelo vereador oposicionista Edson Padeirinho, mas nenhuma providência foi adotada pela PMXX ou pela CMXX.
Então, o que se pode concluir é que, até o momento, não existe demonstração de interesse do atual governo municipal de ver o xiquexiquense participando das decisões da PMXX sobre a cidade. E isso, infelizmente, revela uma desmoralizante incoerência com a postura do citado deputado, cabendo até mesmo o uso do conhecido adágio: "em casa de ferreiro, o espeto é de pau".