Assim como o mofo não se reproduz diante da luz do sol, a corrupção é combatida com a máxima exposição dos atos públicos, para que o povo conheça as decisões dos governantes, questione qualquer impropriedade ou elogie o acerto que venha observar. Essa é a essência do princípio jurídico da publicidade, que rege o direito público, sendo inclusive condição para eficácia dos atos estatais.
Devemos chamar atenção para um fato. Como o leitor pode ter observado, o Diário da CMXX geralmente é publicado pelo O Xiquexiquense com atraso de um dia, assim como ocorreu hoje com o Diário da PMXX (note abaixo). Acontece que o delay não é causado por este blog. Você, leitor, pode ter a certeza de que todos os dias é feita uma varredura nos Diários, tanto pela manhã, quanto pela noite, para verificar possível alteração, de maneira que sempre quando observada uma publicação oficial nos apressamos para retransmiti-la. Mas quando isso não acontece deixamos de publicar a seção "Atos oficiais". Por conta disso é que ontem só teve uma postagem dessa seção, referente à prestação de contas do 1º bimestre da CMXX, obrigatória por força do art. 52 da Lei de Responsabilidade fiscal. De fato, somente hoje é que foi vista a publicação que segue, o que especialmente nesse caso prejudica a população, porque do seu prazo foi subtraído um dia inteiro. Pedimos, portanto, sinceras desculpas.
Quanto ao assunto, voltaremos a falar mais tarde.
DIÁRIO OFICIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE XIQUE-XIQUE DE 31 DE MARÇO DE 2011
EDITAL Nº 001/2011
Comunicamos ao público em geral, que a Prestação de Contas de receita e despesa do exercício financeiro de 2010, do poder executivo municipal, encontra-se em disponibilidade para todo contribuinte para exame e apreciação, na Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores, no período de 31.03.2011 a 31.05.2011, conforme determina a resolução nº 1060/05 do TCM – Tribunal de Contas do Estado da Bahia e a Constituição do Estado da Bahia em seu artigo 95, § 2º.Xique–Xique/Ba, 31 de março de 2011OSVALDO BARBOSASecretário de Administração e FinançasDecreto nº 001/2005
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