Assim como o mofo não se reproduz diante da luz do sol, a corrupção é combatida com a máxima exposição dos atos públicos, para que o povo conheça as decisões dos governantes, questione qualquer impropriedade ou elogie o acerto que venha observar. Essa é a essência do princípio jurídico da publicidade, que rege o direito público, sendo inclusive condição para eficácia dos atos estatais.
A PMXX (Prefeitura municipal de Xique-xique) publica contrato até então secreto. Segue abaixo uma publicação de contrato de 300 mil reais, firmado em 3 de janeiro desse ano e que só agora foi publicado. Isso é uma grave ilegalidade, por ofender diretamente o artigo 26 da Lei 8.666, de 1993, que determina que os contratos administrativos firmados por inexigibilidade devem ser publicados no prazo de 5 dias, como condição de eficácia dos atos. Note, portanto, que o atraso são de absurdos 155 dias. E uma pergunta não quer se calar: quantos atos da PMXX ainda estão secretos? A continuar assim a credibilidade do Diário oficial do município se perde completamente; o que não deixa de ser uma ofensa ao patrimônio público.
DIÁRIO OFICIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE XIQUE-XIQUE DE 8 DE JUNHO DE 2011.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 073/2011
CONTRATADO: CHRISVALDO SANTOS MONTEIRO DE ALMEIDA
OBJETO: Contratação dos serviços Técnicos Especializados para a recuperação de créditos previdenciários junto ao INSS através de compensação e execução de requerimentos junto a Receita Previdenciária, elaboração de pareceres técnicos, defesa administrativa ou judicial com o objetivo de obedecer a GFIP e a sumula vinculante do STF para proceder à reestruturação da divida do município junto ao INSS durante o exercício financeiro de 2011.
VIGÊNCIA: 03/01/2011 a 31/12/2011.
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 02.04.2006-3390.35.00.00-0100.000.
VALOR ESTIMADO: R$ 300.000,00 (Trezentos reais).
AMPARO LEGAL: Lei nº. 8.666/93.
LICITAÇÃO: Inexigibilidade de Licitação nº 073/2011.
DATA DO CONTRATO: 03/01/2011.
Xique-Xique, 08 de junho de 2011
Osvaldo Barbosa
Responsável por Publicações
Portaria nº. 005/2005
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