sexta-feira, 20 de maio de 2011

Ficha limpa pode ser aplicada no Executivo.

Segundo notícia publicada no jornal O Globo, que segue abaixo, ao atender a determinação de emenda à Constituição Estadual, o governo de Minas Gerais baixou decreto que limita o exercício de cargos de confiança somente para aqueles que cumprem os requisitos da Lei da Ficha Limpa. É um bom exemplo de moralidade administrativa que deveria ser seguido por todos os governos, federal, estaduais e municipais, que prezam pela honestidade na gestão do dinheiro do povo.

Em Xique-xique, caso a Câmara de vereadores vier a aprovar lei semelhante, o que pode ocorrer inclusive a partir de um projeto de iniciativa popular incentivado por organizações da sociedade civil, a PMXX (Prefeitura municipal de Xique-xique) teria que exonerar alguns comissionados, na medida em que há por exemplo diretor que teve a prestação de contas rejeitada pelo TCM-BA (Tribunal de contas dos municípios da Bahia) por vício insanável, conforme se pode comprovar clicando aqui.
Em MG, servidor terá de comprovar ficha limpa
Exigência vale para ocupantes de cargos comissionados; funcionários têm 30 dias para apresentar documentação
BELO HORIZONTE. Pelo menos 17 mil servidores comissionados do governo de Minas Gerais terão 30 dias para apresentar um documento em que se declarem fichas limpas. O governo estadual publicou ontem o decreto que define novas regras para as nomeações de cargos de confiança em autarquias, fundações e empresas públicas, além de secretários, secretários-adjuntos e subsecretários.
De acordo com a nova legislação, estão impedidas de exercer cargos comissionados no governo pessoas que já tiveram mandato eletivo cassado, contas rejeitadas por irregularidade insanável ou foram condenadas pela Justiça Eleitoral em decisão sem possibilidade de recurso.
Condenados por órgão colegiado estão barrados
Como na Lei da Ficha Limpa nacional, o decreto também barra os condenados por um órgão colegiado da Justiça por crimes mais graves, como contra a ordem tributária, meio ambiente e saúde pública, contra a vida, lavagem de dinheiro e crimes hediondos, entre outros.
O texto traz outras restrições, como a exclusão do quadros de comissionados dos donos de empresas em processo de liquidação judicial ou extrajudicial até um ano antes da indicação para o cargo, sócios de empresas declaradas inidôneas em ação sem chance de recurso, profissionais excluídos do exercício da profissão em decorrência de infração ético-profissional e juízes aposentados compulsoriamente.
O indicado não pode ainda ter, nos cinco anos anteriores, decisão contrária no Conselho de Ética do governo estadual em processo disciplinar. O decreto assinado pelo governador Antonio Anastasia (PSDB) começa a valer a partir desta quinta-feira. As declarações deverão ser entregues pelos detentores de cargo aos superiores hierárquicos.
A emenda à Constituição do Estado que permitiu a edição do decreto foi aprovada pela Assembleia Legislativa, por 64 votos a favor e nenhum contra, em dezembro do ano passado.
Desde o início do mandato, Anastasia foi pressionado a excluir do governo três políticos indicados por aliados por causa de problemas deles com a Justiça. O ex-vereador de Belo Horizonte Wellington Magalhães, que estava trabalhando na Administração de Estádios do Estado de Minas Gerais, foi exonerado em abril, depois que o Tribunal Superior Eleitoral confirmou sua cassação por compra de votos.
Na mesma ocasião, o governo exonerou o ex-deputado federal Edmar Moreira, que havia recebido um cargo na Minas Gerais Participações S.A. (MGI) e ficou conhecido pelo castelo que tem no interior de Minas Gerais.
No caso mais recente, o ex-prefeito de Três Pontas, no Sul de Minas, Tadeu José de Mendonça foi indicado para diretor geral do Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado de Minas Gerais. Mas, condenado pelo Tribunal de Justiça por má gestão de recursos, foi exonerado anteontem.

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