Assim como o mofo não se reproduz diante da luz do sol, a corrupção é combatida com a máxima exposição dos atos públicos, para que o povo conheça as decisões dos governantes, questione qualquer impropriedade ou elogie o acerto que venha observar. Essa é a essência do princípio jurídico da publicidade, que rege o direito público, sendo inclusive condição para eficácia dos atos estatais.
O Xiquexiquense chama atenção para o art. 3º do Ato nº 20, de 31 de março de 2011, da Câmara de Vereadores de Xiquexique. A limitação de 2 horas contínuas para a consulta por ser uma regra que restringe o direito constitucional do cidadão de participar da vida política de sua cidade tem que ser interpretada de maneira restrita, de maneira a ofendê-lo em grau mínimo. A finalidade da regra é clara: organizar as consultas para não trazer tumulto para o bom andamento dos trabalhos parlamentares.
Em sendo assim, esse limite só pode ser considerado válido se existir uma fila de pessoas querendo consultar as contas no mesmo horário. Porque se apenas uma pessoa, ou grupo de 3 pessoas, deseja consultá-las, não tendo mais alguém na espera, obviamente que ela terá o horário de todo o expediente da Câmara, não se aplicando a restrição de 2 horas, já que não prejudicará os trabalhos legislativos. Realmente, não faz sentido algum o cidadão que tem 60 dias para ir e vir na Câmara para fazer consultas precisar fracionar seu direito a cada 2 horas somente por caprichos da autoridade. O Direito não tolera absurdos!
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA DE VEREADORES DE XIQUEXIQUE DE 6 DE ABRIL DE 2011
Atos administrativos
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