Conforme se observa da notícia que segue abaixo, publicada pelo site do TCM-BA (Tribunal de contas dos municípios da Bahia) no dia 3 de junho, a corte que fiscaliza os gastos do dinheiro municipal passou a exigir das prefeituras baianas que seja realizado pelo menos um processo seletivo para a contratação de servidores temporários. Acertadamente, entende o Tribunal que essa é a única forma de preservar a impessoalidade da administração pública e a igualdade dos candidatos, apesar de não ser realizado o concurso público.
Esperamos, então, que a partir de agora as prefeituras obedeçam o precedente do TCM-BA para que seus contratos temporários sejam considerados válidos e os gestores municipais não sejam apenados com multas ou declaração de inidoneidade.
Pelo que se sabe, a PMXX (Prefeitura municipal de Xique-xique) infelizmente não realizou nenhum tipo de seleção para contratar os servidores temporários, tendo feito uma convocação aleatória, de acordo com conveniências estritamente político-eleitoreiras. É a hora, portanto, de modificar essas contratações, para que não venha a sofrer represálias do TCM-BA, o que ficaria feio para a boa imagem da nossa querida cidade.
Pelo que se sabe, a PMXX (Prefeitura municipal de Xique-xique) infelizmente não realizou nenhum tipo de seleção para contratar os servidores temporários, tendo feito uma convocação aleatória, de acordo com conveniências estritamente político-eleitoreiras. É a hora, portanto, de modificar essas contratações, para que não venha a sofrer represálias do TCM-BA, o que ficaria feio para a boa imagem da nossa querida cidade.
Tribunal considera irregulares contratações temporárias em Contendas do Sincorá
A 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios, nesta semana, considerou irregulares as contratações temporárias realizadas pelo prefeito de Contendas do Sincorá, Joad Souza Teixeira, no exercício de 2009, negando o registro dos atos admissionais. O gestor encaminhou a documentação relativa a 113 contratações, por tempo determinado, visando atender às necessidades de pessoal nas áreas de excepcional interesse público, ou seja, na saúde e na educação, tanto na área técnica quanto na operacional, cujas atividades não podem sofrer descontinuidade. A relatoria alegou que o processo não reuniu um mínimo de requisitos que validem as contratações temporárias realizadas, notando-se a ausência de justificativa fundamentada, caracterizadora de uma situação de excepcionalidade a respaldar as contratações, assim como de qualquer procedimento seletivo, sendo realizadas tão somente por convocação aleatória. Concluiu, destacando, que a inobservância desses pressupostos torna irregulares as contratações, pois afronta os princípios constitucionais que revestem de legitimidade os atos praticados pela Administração Pública, dentre eles os da impessoalidade e da moralidade. Íntegra do voto do relator da Contratação Temporária realizada pela Prefeitura de Contendas do Sincorá. |
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