Assim como o mofo não se reproduz diante da luz do sol, a corrupção é combatida com a máxima exposição dos atos públicos, para que o povo conheça as decisões dos governantes, questione qualquer impropriedade ou elogie o acerto que venha observar. Essa é a essência do princípio jurídico da publicidade, que rege o direito público, sendo inclusive condição para eficácia dos atos estatais.
As publicações que seguem referem-se a licenças ambientais, que devem ser concedidas antes do início da execução do empreendimento potencialmente poluidor. A norma federal que cuida do assunto é a Resolução do CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente) nº 237/2007, que pode ser consultada clicando aqui.
O art. 2º fala o seguinte: "A localização, construção, instalação, ampliação, modificação e operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras, bem como os empreendimentos capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, dependerão de prévio licenciamento do órgão ambiental competente, sem prejuízo de outras licenças legalmente exigíveis".
Acontece que pelo menos o empreendimento da Licença Simplificada nº 3, que são as obras da praça Getúlio Vargas, já foi iniciado muito antes da concessão dessa autorização municipal, o que demonstra infração às normas federais de proteção do meio ambiente. É preciso portanto, caso entenda ser importante obedecer a lei, que a PMXX (Prefeitura Municipal de Xique-xique) e o até então desconhecido Conselho Municipal em Defesa do Meio Ambiente punam quem deu causa a essa irregularidade.
Mas, como a Licença foi concedida à própria Secretaria de Obras, Transporte e Serviços Públicos, parece ser um pouco difícil PMXX punir PMXX. É necessário, então, que se proteja mais o nosso patrimônio histórico, porque no final é isso que deixaremos para os nossos filhos e netos. Não se pode repetir por exemplo o desastre que foi a destruição do antigo prédio da prefeitura municipal, que enche os antigos de saudade e os jovens xiquxiquenses de curiosidade.
As publicações que seguem referem-se a licenças ambientais, que devem ser concedidas antes do início da execução do empreendimento potencialmente poluidor. A norma federal que cuida do assunto é a Resolução do CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente) nº 237/2007, que pode ser consultada clicando aqui.
O art. 2º fala o seguinte: "A localização, construção, instalação, ampliação, modificação e operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras, bem como os empreendimentos capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, dependerão de prévio licenciamento do órgão ambiental competente, sem prejuízo de outras licenças legalmente exigíveis".
Acontece que pelo menos o empreendimento da Licença Simplificada nº 3, que são as obras da praça Getúlio Vargas, já foi iniciado muito antes da concessão dessa autorização municipal, o que demonstra infração às normas federais de proteção do meio ambiente. É preciso portanto, caso entenda ser importante obedecer a lei, que a PMXX (Prefeitura Municipal de Xique-xique) e o até então desconhecido Conselho Municipal em Defesa do Meio Ambiente punam quem deu causa a essa irregularidade.
Mas, como a Licença foi concedida à própria Secretaria de Obras, Transporte e Serviços Públicos, parece ser um pouco difícil PMXX punir PMXX. É necessário, então, que se proteja mais o nosso patrimônio histórico, porque no final é isso que deixaremos para os nossos filhos e netos. Não se pode repetir por exemplo o desastre que foi a destruição do antigo prédio da prefeitura municipal, que enche os antigos de saudade e os jovens xiquxiquenses de curiosidade.
DIÁRIO OFICIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE XIQUEXIQUE DE 28 DE ABRIL DE 2011
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Quando for comentar, seja respeitoso! Boas maneiras não prejudicam ninguém.